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17 DE OUTUBRO DE 1997 169

das normas de disciplina militar. E o Tribunal Constitucional não distinguiu a Polícia Marítima das outras classes, por isso as soluções que agora estão em curso para a Polícia Marítima deveriam ser desenvolvidas a todas as outras classes. Aliás, o mesmo deveria ser feito para um pequeno corpo, os chamados «Guardas da NATO», também eles sem estatuto definido.
Feito o enquadramento destas matérias, gostaria de deixar uma breve nota quanto à proposta de lei agora em discussão. Creio que a única solução aceitável e possível é a de aplicar à Polícia Marítima um estatuto que acompanhe o estatuto da PSP, em todos os seus itens.
Aparentemente, foi isso que se pretendeu fazer, já que a proposta copia a Lei n.º 60/90, quer na caracterização da polícia, quer no regime de direitos e deveres, quer no dever de isenção, quer no direito de associação, quer nas restrições de direitos. Aliás, o facto de a proposta ter sido agendada para o mesmo dia da proposta de alteração da Lei n.º 60/90, sobre a PSP, torna essa similitude mais flagrante, já que a mesma não foi tratada conjuntamente com outras matérias (duas propostas de lei) sobre a Polícia Marítima. Ou seja, o Governo não a quis agendar em conjunto com essas duas propostas de lei mas, sim, com a proposta relativa à PSP e respectivo regime de direitos, precisamente para mostrar que são a mesma coisa.

Vozes do PSD: - E fez bem!

O Orador: - Sucede até que, quanto aos direitos de associação e outros - alíneas h) e d) do artigo 5.º e o próprio corpo do mesmo artigo, no que toca à história dos 10%... -, as formulações que se encontram nesta proposta de lei são idênticas às que agora se propõem para a PSP.

O Sr. Luís Marques Guedes ( PSD): - Falta falar no n.º 6!

O Orador: - Portanto, parecia que tudo era igual. Mas, depois, aparecem as diferenças, diferenças essas que nos deixam de «boca aberta». Para além de outras, há uma absolutamente inacreditável: a introdução do n.º 6 no artigo 5.º, com o qual o PSD «embandeira em arco», que refere que «as associações profissionais legalmente constituídas prosseguem fins diversos das associações de natureza sindical, não lhes sendo permitido, entre outros, decidir o recurso à greve».

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Que elas não são associações de natureza sindical, não era preciso escrever, pois está escrito na proposta de lei relativa à PSP! Afinal, o que se pretende acrescentar? Que não gozam do direito de greve? Também já está escrito que não são associações de natureza sindical, por isso não têm direito de greve!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É sempre bom clarificar!

O Orador: - O articulado faz ainda referência a «outros» direitos. Que «outros»? Cuidado, porque se é um elenco de restrições inominado, então sei onde se quer chegar!
Afinal, o que é que se pretende dizer? Pretende-se fazer uma reflexão sobre o sentido da evolução. De facto, acabámos de ouvir o Sr. Ministro da Administração Interna afirmar que se trata de uma evolução gradual «a caminho dos amanhãs que cantam». Porém, agora aparece o Governo a dizer: «não pode ser, sindicato não!» Digamos que esta formulação corresponde ao que o Sr. Ministro da Administração Interna traduziu como «sindicato nunca» e isso não é aceitável!
Também no que respeita às restrições de direitos, em relação à PSP, aparecem mais restrições quanto aos direitos de reunião e manifestação.

O Sr. Carlos Encarnação ( PSD): - Essa é que é a verdadeira questão!

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, creio que temos de ter a noção do que está em debate e, tendo essa noção, torna-se evidente que este estatuto para a Polícia Marítima é um enorme progresso, tal como foi um enorme progresso, há sete anos atrás, o estatuto aprovado para a PSP. Todavia, entretanto decorreram sete anos, por isso não se devem repetir os erros que se cometeram no passado para a PSP, nem criar novos erros, como aqueles que se pretende agora, nem inventar outros, que é o que se está a passar com esse n.º 6 do artigo 5.º da proposta de lei

O Sr. Presidente ( Mota Amaral): - Sr. Deputado, queira terminar, pois já esgotou o tempo de que dispunha.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Sc a ideia do Governo é fazer uma aproximação à PSP, então não há nenhuma razão, absolutamente nenhuma, para que o estatuto da Polícia Marítima seja diferente, numa vírgula que seja, do estatuto da PSP.
E este o sentido da nossa intervenção neste debate.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente ( Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães ( PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta governamental, não por acaso discutida hoje e num quadro que, de resto, nos permite avaliar globalmente qual a filosofia governamental, traz algumas inovações positivas. Isto tem sido sublinhado e, de resto, congratulo-me pelo tacto de ser sublinhado tão comummente e tão consensualmente.
A verdade é que, corpo também foi sublinhado, a reflexão em curso sobre o sistema de autoridade marítima é uma reflexão complexa e muito interessante. O esforço da nossa Comissão de Defesa Nacional foi saudado e apoiado, pois foi levado a cabo de forma meritória, mas está por complementar e desenvolver. Há ilações que a Comissão ficou de fazer, algumas das quais não são fáceis de extrair de imediato e, portanto, aquilo que se está a fazer, longe de poder qualificar-se, suponho eu, como uma política de «meia bola e força», define-se num terreno em que ninguém seria capaz de aplicar uma política desse tipo, desde logo porque se trata de um terreno que tem uma história criada em momentos muito distintos, que levou a juntar categorias de forças bastante distintas, com uma pluralidade bastante intrincada de estatutos, com uma sedimentação legislativa muito complexa e, em alguns casos, muito difícil de apurar e de rastrear.
Portanto, as soluções fáceis, do género tudo resolvido instantaneamente, de uma só vez, com «meia bola e muita