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17 DE OUTUBRO DE 1997 165

de segurança, a instituir em diversos concelhos e que em breve terão lei aprovada por esta Casa, suponho que também por largo consenso. É neste contexto que inserimos e pensamos a PSP, nos termos em que, de resto, o Sr. Ministro tão bem sintetizou.
É um alteração que, provavelmente com excessiva modéstia, o Sr. Ministro singularizou no ponto que hoje tratamos, mas seja-me permitido alertar para o facto de que o contexto é bem mais vasto, a acção bem mais difícil e os passos dados merecedores de apreço e, francamente, de elogio.
O alargamento dos efectivos, a renovação profundíssima da formação e da própria atitude, o fim dos elementos desestabilizadores relacionados com a violência policial como problema político, as alterações profundas que nessa área existem, designadamente por força do reforço das actividades inspectivas, e, por outro lado, as melhorias de dotações orçamentais e de meios que foram executadas e estão previstas para este ano são passos significativos que não só dão mais coesão à PSP como força de segurança mas abrem caminhos de melhoria do clima, da capacidade e da eficácia que não têm paralelo nenhum com o clima que se vivia nesse ano desgraçado, 1990, em que aprovámos a legislação que aprovámos e que constituiu um marco histórico. Não há paralelo possível e congratulamo-nos com essa inexistência.
Em relação a esta proposta de lei, sejam-me permitidas, nos últimos segundos que me restam, uma advertência e uma promessa.
A advertência é a de que creio que é hoje unânime a vontade de enterrar o fantasma do Decreto-Lei n.º 39 497, que jaz nas prateleiras da História. Regressaremos a um modelo de polícia cívica, estamos a aperfeiçoar o que, infelizmente, foi interrompido em 1985, durante uma década, e vamos fazê-lo com um consenso alargado.
Em segundo lugar, vamos acabar, mercê da revisão constitucional, com as guerrilhas interpretativas que levavam a dicotomias terríveis, segundo as quais era preciso pôr à força a PSP como força militarizada para fazer restrição de exercício de direitos ou, então, diziam alguns, qualificá-la como força comum e aplicar-lhe o artigo 18.º da Constituição, o que, depois, obrigava a piruetas hermenêuticas porque era preciso reconhecer que era necessário introduzir restrições ao exercício de direitos fundamentais, algumas das quais não cabem no artigo 18.º da Constituição.
Esse ciclo acabou, não haverá prerrogativas indébitas, haverá uma melhoria cirúrgica, medida positiva, no quadro de um mapa-alargado no qual, francamente, nos reconhecemos e cremos que revigorará a atitude das forças de segurança e melhorará globalmente o tónus, a sua capacidade, a sua estabilidade e a sua eficácia. É este o nosso voto.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente ( Mota Amaral): - O Sr. Deputado João Amaral pediu a palavra para um pedido de esclarecimentos, o que fará em um minuto que lhe foi cedido por Os Verdes.
A Mesa, por seu lado, concede também um minuto ao Sr. Deputado José Magalhães, para responder.
Tem, então, a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral ( PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Magalhães, não é verdade que não haja qualquer paralelo com 1989. Há pelo menos um, que é o da continuação da negação do direito de associação sindical.

O Sr. Octávio Teixeira ( PCP): - Muito bem!

O Orador: - E se o resultado deste debate for a explicitação de que não há direito de negociação colectiva, então, devo dizer que ele traduzir-se-ia não num pequeno passo em frente mas num enorme passo atrás.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente ( Mota Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães ( PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Amaral, o que propomos que a lei passe dizer é, textualmente, que o direito de «tomar parte na definição do estatuto profissional e das condições de exercício da actividade policial, (...)» inclua a participação na definição das condições de trabalho e do sistema retributivo.

Creio, Sr. Deputado, que só um nominalismo e a total incapacidade de distinguir entre o nome e a coisa e o nome das próprias coisas pode levar-nos a uma guerra aberta sobre uma solução em torno da qual podemos estar todos juntos.

Mais ainda: todos sabemos a importância que tem a dinâmica criada pela discussão e pelo debate livre, a negociação, lato sensu, das coisas, no sentido impróprio técnico jurídico, e, portanto, sabemos também o que isso valeu no passado. E, Sr. Deputado, sabemos o que é que isso vale, hoje e no futuro, do ponto de vista do diálogo democrático. Temos essa confiança e creio francamente que o Sr. Deputado também a terá.

Há uma capacidade positiva nesta clarificação que ninguém pode subestimar. Não temos os terrores do Sr. Deputado Guilherme Silva e o voto dele, que, aliás, é tão bom quanto o voto do Sr. Deputado, satisfaz-nos desde que consigamos juntar-nos para conseguir ampliar concretamente a participação e, então, não taremos nenhuma «guerra de nomes», Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral ( PCP): - Até estou com medo que fale nos «amanhãs que cantam»!

O Sr. Presidente ( Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Boucinha, para uma intervenção.

O Sr. Augusto Boucinha ( CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: É sobejamente conhecida a posição do Partido Popular sobre este assunto.
Trata-se de uma matéria extremamente sensível, dado o carácter específico das funções desempenhadas pelos agentes da PSP, funções essas que bulem com valores essenciais à segurança dos cidadãos, indo até à soberania nacional.
Para que se evitem a instabilidade interna, actos de indisciplina e determinadas manifestações, intoleráveis, de formas menos saudáveis de exercício de um saudável poder reivindicativo da classe, devemos garantir à PSP e, outros sim, aos outros corpos policiais condições de dignidade de trabalho e, sobretudo, remuneratórias, de modo a que a população veja no agente da polícia um