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228 I SÉRIE - NÚMERO 6

Quando, conscientemente, grupos de cidadãos bloqueiam estradas, vias férreas ou até portos, chegando tais acções a destruir ou a danificar essas mesmas vias, não parecem restar dúvidas de que se está a restringir de forma inadmissível, não adequada, não necessária, nem proporcional aos fins em vista a liberdade de circulação de todos os que dela pretendem usar.
O nosso Código Penal sanciona já tais comportamentos quando deles resultar perigo para a vida, para a integridade física de outrem ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado, qualificando-os como atentado à segurança dos transportes. Mas entre estas incriminações por comportamentos que criam perigo e os actos que simplesmente impeçam a circulação, tal como vêm previstos nas alterações ao Código da Estrada, há que prever aquilo que constitui simplesmente atentado à liberdade de circulação, criando assim três patamares, com gravidade diversa e diversa penalização.
O Estado não pode ficar indiferente aos atropelos a direitos fundamentais dos cidadãos, mesmo que praticados no exercício de outros direitos, quando estes são excedidos manifestamente no adequado e necessário para a sua livre expressão, cerceando ilegitimamente direitos de outros cidadãos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - É legítimo e necessário defender a liberdade contra os atentados contra ela cometidos, venham de onde vierem. É legítimo restringir a liberdade quando ela extravase dos princípios constitucionais da necessidade, adequação e proporcionalidade. É isto que se pretende com esta proposta - defender a liberdade de circulação de manifestos excessos no exercício da liberdade de manifestação.
Não se tem como essencial que as normas agora propostas façam parte do Código Penal. A sua integração sistemática nos crimes de perigo poderá não representar a solução ideal.
Por outro lado, excedendo a previsão do simples atentado à livre Circulação rodoviária, não cabe tal disposição na legislação «estradal».
Entendemos, assim, separar a presente proposta de lei da que em breve será presente na Assembleia da República a alterar várias disposições do Código Penal, e que, aliás, o PSD já em parte veio seguir, com o que nos congratulamos,...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ... só que numa parte muito limitada, que queremos alargar.
Estamos convictos de que estamos a fazer o necessário e adequado para defender a liberdade contra os excessos de outras liberdades. Quando o exercício do direito cerceia liberdades, não estamos em presença do direito mas de atitudes ilegítimas, que cumpre ao Estado combater.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Através da criminalização!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, vamos analisar concretamente a motivação da proposta de lei ora presente e sua natureza.
Em Maio passado, o Governo apresentou uma proposta de alteração ao Código Penal, que foi aqui discutida e rejeitada. Daí para cá, por vontade política própria e exclusiva do Governo, o Governo só reapresentou, dessa proposta rejeitada, este tema da penalização, com prisão, dos cortes de estrada. É uma opção inequívoca que o Governo assumiu. Em termos de alteração do Código Penal, a prioridade das prioridades do Governo é fazer repressão social contra eventuais cortes de estrada. Contrariamente ao pretexto utilizado e apregoado agora pelo Governo, a sua motivação não é uma eventual necessidade premente e actual de defender a liberdade de circulação de terceiros. A motivação única e exclusiva do Governo, com, aliás, o apoio do PSD e do PP, nesta matéria, é procurar impedir, através, primeiro, da intimidação e, depois, da pena de prisão, a contestação social.

Vozes do PCP - Exactamente!

O Orador: - Isto é, a contestação social, a luta social, a indignação, o direito à indignação,...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É isso exactamente!

O Orador: - ... que podem, em alguns casos, revestir a forma do corte de estrada. Aliás, no nosso país esta nem tem sido uma forma muito utilizada, e a forma, digamos assim, mais evidente e clara que se verificou foi aquando do bloqueio à Ponte 25 de Abril, que, na altura, o PS apoiou inequivocamente.

Vozes do PCP: - Exactamente!

O Orador: - A tese do Governo neste momento é esta: se os trabalhadores da Pereira Roldão ou da Grundig resolvem cortar uma estrada ou a circulação numa estrada por terem os seus salários em atraso e querem protestar contra esse facto, querem chamar a atenção para a existência de salários em atraso, ou por haver despedimentos colectivos, como é que o Governo responde? Mandando-os para a prisão. Se os estudantes fazem uma manifestação na Av. 5 de Outubro, interrompendo a circulação, ou se interrompem a circulação viária na estrada que se encontra à frente da sua escola para protestarem contra a insegurança que têm no próprio atravessamento dessa estrada, por exemplo, qual é a resposta do Governo? Mandam-nos para a prisão. É esta a situação inaceitável e inadmissível, do ponto de vista político. É a esta situação, Sr. Ministro, que muito claramente dizemos, se o Governo quer avançar em termos de resolução dos problemas sociais pela repressão social: com repressão, não!

Aplausos do PCP e de Os Verdes.