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1816 I SÉRIE - NÚMERO 53

Enquanto não alcançamos esses desideratos, deixem-nos ao menos tentar o equilíbrio das forças emergentes na nossa pequena sociedade, de que a presente proposta de estatuto é um dos mais fortes pilares.
Por isso, terminando, desejaria que todos os meus pares de hoje pudessem amanhã mostrar alegria, quando afirmassem: eu também contribui para a afirmação do povo açoriano.

Aplausos do PS e dos Deputados do PSD Mota Amaral e Lalanda Gonçalves.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Almeida Santos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegados ao fim do debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 163/VII, coloca-se-me o seguinte problema: todos os Srs. Deputados, ao que estou informado, pronunciaram-se favoravelmente em relação a esta proposta de lei, pelo que, penso, estamos perante uma situação de claro consenso. Assim sendo, o quórum não tem significado e acho que poderíamos dar a satisfação aos nossos colegas dos Açores de usar da brevidade possível, votando já a proposta de lei na generalidade, na especialidade e em votação final global. Ou acham que isso não é possível?

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, julgo que o consenso que V. Ex.ª referiu - e bem - é para a votação na generalidade.

O Sr. Presidente: - Então, vamos proceder à votação na generalidade e abreviaremos a discussão na especialidade o mais que pudermos.
Vamos então votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 163/VII - Segunda alteração ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, a proposta de lei foi aprovada por unanimidade, na generalidade, e vai baixar à 1.ª Comissão.

Aplausos gerais.

Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos. O Plenário voltará a reunir-se amanhã, a partir das 10 horas, com a seguinte ordem de trabalhos: discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 104/VII - Estabelece os princípios em que se baseia a verificação da morte, e apreciação das petições n.ºs 93/VI (1.ª) - Apresentada pela Comissão Representativa dos Estabelecimentos Particulares de Ensino Especial, solicitando um debate urgente sobre a situação dos mesmos, 166/VI (2.ª) - Apresentada pelo Movimento Democrático de Mulheres (MDM), solicitando o destacamento de um(a) especialista de Ginecologia e Obstetrícia para o Centro de Saúde da Marinha Grande, 55/VII (1.ª) - Apresentada pela Comissão Coordenadora das IPSS do Concelho de Loures, pretendendo a criação de um hospital em Loures, e 65/VII (2.ª) Apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritório e Serviços do Distrito de Lisboa, pretendendo que seja criado um quadro legal específico para os trabalhadores que ficaram sem emprego na sequência do incêndio do Chiado.
Srs. Deputados, despedindo-me dos nossos colegas dos Açores e desejando-lhes uma boa viagem, dou por encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 55 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação das propostas, apresentadas pelo PS e PCP, de aditamento ao artigo 4.º e de eliminação de parte da alínea a) do artigo 6.º do Decreto n.º 19O/VII

A proposta de eliminação e aditamento ao Decreto n.º 19O/VII (Lei de Criação das Regiões Administrativas) em reapreciação no Plenário de hoje, que integra Vila Nova de Foz Côa e Meda na Região de Trás-os-Montes e Alto Douro, merece-nos as seguintes considerações:
1 - Esta iniciativa legislativa tem como objectivo a criação das regiões que abrirão novas perspectivas de desenvolvimento ao interior e às regiões mais distantes das sedes actuais do poder político.
2 - Esta proposta de alteração tem a sua origem nas manifestações de vontade destes municípios, que, através dos órgãos municipais, foram sendo emitidas e dirigidas a esta Assembleia da República.
3 - Os órgãos nacionais do Partido Socialista deram igualmente a sua concordância a esta pretensão.
4 - Outros municípios do distrito da Guarda que pretendessem igual tratamento não se pronunciaram institucionalmente com idêntica clareza, de forma a fundamentar uma alteração com igual conteúdo.
Reiterando o supra-referido, a saída dos dois concelhos da Beira Interior enfraquece objectivamente esta futura região e compromete a unidade distrital.
No entanto, sendo a regionalização uma reforma que urge concretizar e deveras importante para o desenvolvimento do interior e concomitantemente necessária à tão ambicionada correcção de assimetrias regionais, que poderia ser comprometida pelo nosso voto negativo, os signatários optaram por votar favoravelmente a proposta atrás referida.

Os Deputados do PS, Carlos Santos - Victor Moura - Carlos Luís.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas à votação final global do Decreto n.º 19O/VII

Os Deputados do Partido Socialista, António Saleiro, Carlos Amândio e Paulo Arsênio, reconhecendo, embora, que o mapa regional ora definido é gravoso para a população do Baixo Alentejo ao consignar uma só Região do Alentejo, votam a favor da Lei das Regiões Administrativas por considerarem imperativo nacional a instituição de Regiões em Portugal.
Diferencia-se, assim, o sentido de responsabilidade colectiva que separa o Partido Socialista do Partido Comunista Português. O PS, ao contrário do PCP, põe os interesses do País claramente acima de objectivos eleitorais e partidários.

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