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1842 I SÉRIE - NÚMERO 55

Costa Pereira e Manuel Alves de Oliveira; ao Ministério da Educação, formulado pelo Sr. Deputado António Filipe; à Secretaria de Estado das Obras Públicas, formulado pelo Sr. Deputado Américo de Sequeira; à Secretaria de Estado da Administração Pública, formulado pelo Sr. Deputado Rodeia Machado;
Nos dias 24 e 25/03/98 - ao Ministério da Economia, formulado pelo Sr. Deputado Rodeia Machado; ao Ministério do Ambiente e à Câmara Municipal de Setúbal, formulados pela Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia; aos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, formulado pelo Sr. Deputado Jorge Valente; ao Ministério da Administração Interna e à Secretaria de Estado da Juventude, formulados pela Sr.ª Deputada Maria Celeste Correia.
O Governo respondeu aos requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados: no dia 25/03/98 - Jorge Roque Cunha, Manuela Aguiar e Bernardino Soares; no dia 27/03/98 - Manuela Aguiar, Lino de Carvalho e Maria Celeste Correia.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo anunciou recentemente que os portugueses iriam passar a pagar menos pelo seguro automóvel na componente «danos próprios», o chamado e conhecido seguro contra todos os riscos. Era a «Lei Sócrates».
Entrada em vigor a lei, no passado dia 1 de Março, os portugueses descobrem agora que afinal, ao contrário do que o Governo prometeu, estão a pagar mais - e em alguns casos bem mais! - do que pagavam anteriormente pelo mesmo seguro. É uma nova versão, agora nos seguros, da anunciada baixa de preços nos telefones. Nos telefones, como no seguro automóvel, afinal a baixa é para cima! É uma nova originalidade socialista!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Como todos estaremos recordados, numa manhã de um destes dias fomos acordados pelo Ministro José Sócrates que, nos noticiários das rádios, anunciava ao País a boa nova socialista: os prémios dos seguros automóveis iam baixar! Esperemos que o Governo e o Sr. Primeiro-Ministro em particular venham agora dizer uma de duas coisas: ou que enganaram os portugueses ou, então, que as companhias de seguros estão a violar a lei e que o Governo vai actuar sobre elas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Porque a verdade é que alguém anda a enganar alguém!
O Decreto-Lei n.º 214/97, de 16 de Agosto (a chamada «Lei Sócrates»), dispõe que o valor seguro dos veículos deverá ser automaticamente alterado de acordo com uma tabela de desvalorização periódica e que o respectivo custo do seguro - o prémio - deve ser ajustado à desvalorização da viatura. Mas o que está a acontecer é que, apesar das tabelas de desvalorização, os portugueses que têm contratados seguros com cobertura de danos próprios estão a ser informados pelas companhias dos novos prémios de seguros que, invariavelmente, são mais elevados do que eram antes da lei. Por exemplo, um veículo com um ano de idade sofre uma desvalorização de 24% no seu valor, mas o correspondente prémio não baixa de preço, pelo contrário, até sobe. Isto é, o segurado continua. na prática, a pagar o seguro pelo valor da aquisição em novo. Mas, se entretanto tiver um acidente, o valor da indemnização, em caso de perda total do carro, é o correspondente ao valor desvalorizado da viatura. Para pagar às companhias de seguros os portugueses continuam a pagar um prémio como se a viatura fosse nova na prática; para receber recebem pelo valor desvalorizado. Grande negócio!
Mas há mais! Como as tabelas de desvalorização do capital seguro são mensais e o cálculo do custo do seguro é feito anualmente, o que acontece é que os segurados vão pagando durante o ano o mesmo prémio, enquanto o valor comercial pelo qual a viatura está avaliada pela companhia se desvaloriza todos os meses. Escusado será dizer que, em caso de acidente, o valor pelo qual as companhias de seguros calculam a indemnização é o que decorre da desvalorização mensal.
Então, como é possível que, com a nova lei tão propagandeada pelo Governo, os portugueses ainda paguem mais pelo seguro designado por seguro contra todos os riscos do que com a anterior situação? É simples. Anteriormente, as companhias de seguros não eram obrigadas a proceder à desvalorização automática do valor das viaturas, só o eram no caso do segurado assim o exigir. E, nestes casos, o novo prémio era todo calculado com base no novo valor do carro, o que tinha como consequência a descida do custo do seguro. Agora, a lei - ou ingénua ou propositadamente - permite a existência de duas componentes para o cálculo do preço final do seguro: uma taxa para determinação do prémio de cobertura de danos parciais, que são a maioria, que é calculada sempre com base no valor da viatura em nova e uma outra taxa para determinação do prémio de cobertura de perda total da viatura, que é a única que expressamente a lei determina que seja calculada com base no valor comercial, isto é, tendo em conta a desvalorização da viatura. Como as companhias de seguros não estão a dormir e a lei lhes dá toda a latitude, encontraram aqui a sua «galinha dos ovos de ouro»: a parte mais grossa do custo do seguro (e da taxa de cálculo do prémio) incide sobre o valor da viatura em nova, o que sobra, que é a parcela mais pequena em taxa e em valor, é que vai incidir sobre o valor comercial (desvalorizado) da viatura. Como, simultaneamente, as companhias aproveitam para aumentar os prémios de modo a que a soma das duas parcelas seja superior ao que se passava anteriormente, o resultado é que os seguros, em vez da diminuição anunciada pelo Governo, têm aumentos que, em alguns casos, se traduzem mesmo em aumentos substanciais.
Entretanto, os chamados seguros contra terceiros (os que só cobrem os danos alheios, integrados no conceito de responsabilidade civil obrigatória) também verão a sua situação relativa agravada como consequência da aplicação, por arrastamento. aos seus casos da tabela de desvalorização mensal da viatura, sem sequer terem, nessa modalidade, a possibilidade alternativa de negociar outro valor de indemnização em caso de acidente ou exigirem a correspondente diminuição do custo do seguro.
A consciência por parte das companhias de seguros de que é intolerável este procedimento é tão grande que, em geral, terminam as cartas que estão a mandar aos segurados oferecendo-lhes, despropositadamente, a possibilidade de, mediante o preenchimento de um exaustivo inquérito