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1864 I SÉRIE - NÚMERO 55

reuniões entre os parceiros sociais, para que servem os acordos alcançados, para que servem os compromissos assumidos pelo Governo? Para que servem os brindes com vinho do Porto que encerram os acordos, se depois temos de «engolir» tudo o que vem de Bruxelas? Com que autoridade, com que legitimidade, o Governo se senta hoje às mesas de negociações? Como pode assumir compromissos que sabe não poder cumprir? Que motivação têm os sindicatos e as confederações patronais para participarem em reuniões de utilidade relativa?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Popular nunca duvidou da pertinência, da virtualidade e da utilidade da concertação social. Em democracia, é fundamental que os acordos se sobreponham aos conflitos.
Reconhecemos a postura responsável dos parceiros sociais, que, ao contrário do que muitas vezes é apregoado, não têm uma atitude egoísta, em que cada um defende o melhor para a sua parte sem se preocupar com o todo nacional.
Não acreditamos numa sociedade de conflitos, onde os trabalhadores se devem proteger dos empresários e os empresários se devem proteger dos trabalhadores. Acreditamos numa comunhão de vontades, numa convergência de valores, onde o fim último é o bem-estar dos portugueses e o desenvolvimento do País.
Por isso, valorizamos, relevamos e dignificamos a concertação social.
Não entendemos, não compreendemos e lamentamos que um Governo socialista, repetidas vezes, tenha atitudes que periguem a concertação social.
Mas não é só a concertação social que é desrespeitada. Também a Assembleia da República e cada um dos Deputados são postos em causa. Que sentido faz debater, ouvir e colocar à discussão pública diplomas que posteriormente são enterrados pela má transposição de uma directiva comunitária?
Hoje, é legítimo, para qualquer português, questionar a própria Assembleia da República. Afinal, que dignidade tem um órgão de soberania que publica uma lei e meia dúzia de meses mais tarde contradiz tudo o que tinha dito?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Popular não pactuará com este atentado à dignidade da Assembleia da República. Não votaremos favoravelmente esta proposta de lei.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Contra a União Europeia!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Strecht Ribeiro.

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma vez que o PP falou em último lugar, dirijo-me primeiro ao PP para perguntar qual dos PP falou: o do Sr. Eng.º Galvão Lucas, que entendeu que não era roubando pequenas migalhas aos trabalhadores que as empresas poderiam progredir e inserir-se na competitividade à escala mundial, ou este PP, tão preocupado com a pretensa derrogação de uma concertação feita também pelos parceiros, nomeadamente pelos parceiros patronais? Não sei qual dos PP falou, mas, de todo o modo e seja qual for o PP,...

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Ó, Sr. Deputado, qual é o PS que está a falar?!...

O Orador: - ... digo-lhe o seguinte: não só é sabido que a concertação é feita entre os parceiros directos - o patronato, ou o detentor do capital da empresa, e os trabalhadores - mas também, e o PP deveria sabê-lo, porque tem. suponho. um arreigado conceito de Nação, que esses conflitos não se verificam apenas intramuros, não são só das empresas, são do conjunto do País. Ora, o Governo de um país não pode, não deve, demitir-se, face a uma conflitualidade que inicialmente pode e deve ser gerida intramuros, se ela porventura não sossegar, não se pacificar, ou melhor, se não houver sucessivos acordos que consigam conciliar os interesses desavindos, que são, e serão sempre. oponíveis, como é sabido.
Quando este Governo avançou com a proposta de lei que deu origem à Lei n.º 21/96, seguiu o que havia sido acordado entre os parceiros. Já se disse aqui que se tivéssemos avançado inicialmente com a Directiva, poder-se-ia ter evitado a situação actual. Não o sabemos, mas também não sabemos qual seria a conflitualidade que se geraria se se tivesse partido de imediato para a transposição da Directiva. Isso não se sabe e é estranho que se tenha uma certeza sobre o que aconteceria na eventualidade de se ter caminhado primeiro para a transposição da Directiva, em vez de se apresentar uma proposta saída da concertação social possível. Mas é facto que, quando a proposta de lei aqui surgiu, tendo suscitado, e bem, um debate democrático - o que aconteceu também no próprio Partido Socialista, e muito bem, porque é um partido democrático, e não renega essa sua essencial qualidade -, o próprio Governo, a perguntas minhas sobre as eventuais dificuldades na aplicação da lei, respondeu claramente que estaria atento ao percurso que a lei fizesse e responderia de forma eficaz se, porventura, a lei não viesse a cumprir o seu desiderato fundamental, que era, como é evidente e é sabido, no caso que estamos hoje a apreciar, a redução efectiva do horário de trabalho. Disse-o e cumpriu-o.
Dizem que a transposição da Directiva também produzirá efeitos no domínio da organização do trabalho, portanto, na duração do tempo de trabalho e na contagem, ou não, de pausas no tempo de trabalho. É evidente que sim, e por isso não vem mal ao mundo, antes pelo contrário. Trata-se de uma iniciativa que este Governo toma, que o próprio grupo parlamentar também tomou - aliás, é sabido que houve um diálogo constante entre o grupo parlamentar e o Governo, e muito bem, de forma a chegar-se ao resultado final a que se chegou -, mas é do conhecimento de todos que o próprio Governo nunca recusou a hipótese, é bom que isso se diga aqui, de mexer na própria Lei n.º 21/96. Ou seja, o Governo avançou com a proposta de transposição desta directiva, e bem, mas nunca disse que, em última instância, se necessário fosse, não viria a mexer na própria Lei n.º 21/96. Nunca o disse! A meu ver, até deixou em aberto, sempre de uma forma frontal e leal, essa possibilidade!
É nossa convicção, do Governo e do grupo parlamentar, ou seja, do Partido Socialista, que a transposição da Directiva cria espaço na própria luta social, na sede própria da luta de classes, ou seja, em sede de convenção colectiva, para a possibilidade de, por essa via, virem a resolver-se essas situações, sem necessidade de vir a mexer no Direito positivo, nas leis entretanto aprovadas. É nossa convicção de que isto acontecerá e a minha camarada Elisa Damião já disse aqui, e bem, que a simples transposição da Directiva já permitiu efeitos úteis, em sede de concertação, de convenção colectiva, que, em meu entender, apesar de tudo, é a mais importante. Na verda-