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1860 I SÉRIE - NÚMERO 55

que afectam os trabalhadores desses sindicatos não têm o descanso compensatório garantido na proposta de lei.
Pergunta-se, já que o Sr. Secretário de Estado se referiu a isso, por que é que, em relação às férias, não vem nada referido na proposta de lei. E que, de facto, o que hoje consta da Lei relativamente a férias já não obedece ao que é exigido no período transitório da Directiva, porque a verdade é que do total das férias dos nossos trabalhadores 15 dias podem ser pagas financeiramente e a Directiva impede isso, porque se trata de garantir a saúde dos trabalhadores.
Assim, nós iremos propor, entre outras coisas, que a lei contenha a proibição de parte do período de férias dos trabalhadores possa ser pago. Sabe-se - e o Sr. Secretário de Estado confirmou - que anda a ser negociada qualquer coisa na concertação social, quiçá também para se esbulhar em direitos dos trabalhadores, segundo se ouve, mas a Assembleia da República é o órgão legislativo em matéria de direitos dos trabalhadores.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Exactamente!

A Oradora: - O que até aqui se tem passado tem sido desprestigiante para o Parlamento, que, chamado a pronunciar-se sobre acordos obtidos na concertação social em matéria de Direito de Trabalho, tem vindo a ser esbulhado das suas funções.
Sr. Secretário de Estado, não é possível a convivência de um Parlamento de um Estado de direito democrático com soluções corporativas.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Rodrigues.

O Sr. António Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A discussão dos limites da duração do trabalho semanal está na ordem do dia por toda a Europa comunitária onde tem sido objecto de aturada e acesa polémica. Portugal, por razões diferentes, não tem estado alheio a este debate.
A definição das matérias relativas à organização do tempo de trabalho assume uma relevância significativa na busca do ponto de equilíbrio entre as necessidades da produção das empresas e a protecção devida aos trabalhadores.
Por proposta do Governo, há pouco mais de um ano, entrou em vigor a Lei n.º 21/96 - a «lei das 40 horas» -, que visava regular estas matérias. Surgida na sequência do acordo de concertação social de Janeiro de 1996, a lei foi fonte de instabilidade social e causa de inúmeros problemas laborais.
O que o Governo nos traz hoje não é a transposição de uma directiva comunitária mas, sim, uma nova regulamentação para as dificuldades que a sua proposta anterior criou quer no plano social, quer no seio do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
O principal objectivo da proposta de lei não é regular matéria de higiene e segurança no trabalho. A pretexto de um acto de transposição, enxertam-se normas para o Governo resolver as suas contradições e sobressaltos derivados das várias interpretações surgidas com a Lei n.º 21/96.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Importa repor a discussão ao nível da seriedade política e governativa, o que não aconteceu no passado em todo este processo, desde o acordo de concertação de Janeiro de 1996, passando pela Lei n.º 21/96 e as interpretações que dela derivaram, até à tentativa discreta de utilizar o acto de transposição de uma directiva comunitária para resolver o imbróglio que o Executivo criou.
O Governo - o mesmo Governo -, embora com outro titular, vem agora de forma velada contrariar o que fez há dois anos atrás, tentando resolver a ambiguidade que manteve durante este tempo e perante todos os parceiros sociais. Falta seriedade e faltou serenidade nesta questão. O problema é, evidentemente, político e foi neste domínio que o Governo e o PS fracassaram, como agora assumem ao propor uma nova regulamentação para a matéria, fazendo perigar o processo de concertação social pela incapacidade de saber assumir compromissos e executá-los adequadamente.
O problema de fundo não é o de reduzir a duração do horário semanal de trabalho para as 40 horas. A Lei n.º 21/96 integra duas questões-chave ainda por resolver, que constituem, e provavelmente vão continuar a constituir, o ponto da discórdia: a introdução do conceito de «trabalho efectivo», inexistente até então no nosso ordenamento jus laboral e, derivado daqui, a definição de quais as interrupções de trabalho que integram aquele conceito.
O conceito de trabalho efectivo veio a constituir o centro de toda a polémica, principalmente porque o Governo não quis definir o conceito, assumindo-o de uma forma envergonhada e dúbia.
As consequências daí decorrentes não eram despiciendas, dado que, em termos semanais, tal podia representar quase uma redução nula ou mesmo um acréscimo do tempo de trabalho, como aconteceu em algumas empresas.
Afinal, a redução não era de 2 ou 4 horas, consistia na eliminação das pausas a que os trabalhadores tinham direito por via contratual. O que a lei proporcionava era uma clara limitação aos resultados da negociação colectiva obtida durante anos. O aditamento da expressão «trabalho efectivo» traduzia uma limitação de direitos adquiridos pelos trabalhadores, fazendo o Governo crer que se alcançava o prometido quando, afinal, se fugia ao resultado anunciado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: A aplicação da lei provocou múltiplas greves e, naturalmente, perdas de milhares de horas de trabalho, com reflexos na produtividade das empresas afectadas. Subsistem ainda alguns milhares de trabalhadores que ainda não foram abrangidos pela mesma.
Os trabalhadores - e até alguns Deputados do PS foram induzidos em erro no passado na convicção de que haveria uma redução do tempo de prestação de trabalho superior àquela que a lei consignou e que derivava das promessas eleitorais do PS.
Nunca uma lei mereceu tantas intervenções na praça pública. Do Presidente da República, ao Governo, da Assembleia da República, do Provedor de Justiça, para além dos parceiros sociais que energicamente e por diferentes razões se pronunciaram contra a forma como o Governo se comportou neste processo e que em muito contribuíram para a queda e extinção de um ministério e de uma estratégia governamental.
Por causa das 40 horas, caiu uma ministra e o Governo perdeu a qualificação e o emprego.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Muito bem!