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27 DE JUNHO DE 1998 2951

167/VII, tal como já o havia feito em 22 de Maio passado na votação do mesmo diploma na generalidade.
As razões para este voto são muito claras.
Aquando da discussão na generalidade, afirmámos que não fazia sentido discutir um pedido de autorização legislativa para alterar apenas o regime das contra-ordenações em matéria de pescas, quando é o próprio Governo a anunciar que esta alteração de regime e apenas uma parte das mais vastas alterações legislativas que pretende levar a cabo.
Ou seja, pretendendo o Governo alterar todo o Regime Legal da Pesca, e não apenas do regime das contra-ordenações, não faz sentido discutir, isoladamente, o instrumento sancionatório do regime de regras substantivas cujo incumprimento visa sancionar.
Afirmámos então, também, que a Assembleia da República deveria ter sido informada de todos os aspectos do regime legal que o Governo pretende alterar, em particular os relativos ao licenciamento e às condições de exercício da actividade da pesca, sob pena de ser considerado incongruente o facto de estar a legislar sobre sanções aplicáveis a condutas obrigatórias que desconhece.
Tal corresponderia a um «cheque em branco» que o PSD não quer nem pode passar a este Governo, tanto mais que as suas últimas medidas em matéria de acesso a pesqueiros e à fiscalização da actividade da pesca não são de molde a deixar-nos tranquilos.
Na verdade, quanto a acesso a pesqueiros da frota nacional, o Governo não conseguiu evitar que a Comissão Internacional Para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT) estabelecesse quotas escandalosamente baixas para a frota portuguesa (560 toneladas e 25 licenças de pesca), enquanto que para os espanhóis são estabelecidos quotas cerca de 10 vezes superiores (6 000 toneladas e 104 licenças), inclusivamente para o exercício da pesca na nossa Zona Económica Exclusiva.
Quanto à fiscalização, ou à falta dela, é o próprio Relatório da Inspecção-Geral das Pescas, relativo a 1997, que reconhece a impossibilidade de exercer qualquer fiscalização, entre outros motivos por falta de meios humanos, havendo apenas 8 inspectores para todo território nacional, onde se situam 56 portos de desembarque de pescado.
Em vez de se preocupar com a defesa dos interesses dos pescadores e armadores nacionais e em vez de se preocupar com a intensificação da fiscalização, de modo a evitar os desmandos, cada vez mais frequentes, cometidos por frotas estrangeiras na nossa ZEE e nas nossas águas territoriais, o Governo apenas se preocupa em aumentar o montante das coimas, sem ter qualquer capacidade operacional para as fazer aplicar aos grandes infractores, que são exactamente essas frotas estrangeiras.
Face à referida omissão de informações à Assembleia da República por parte do Governo, o Grupo Parlamentar do PSD solicitou, no dia 5 de Maio, a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, ao abrigo do n.º 2 do artigo 200.º do Regimento, que fosse requerido ao Governo o envio de todas as propostas de legislação que pretende aprovar, relativas ao regime legal da pesca, acompanhadas das posições e pareceres das associações de armadores e das organizações de produtores.
Só após a discussão na generalidade em Plenário, ocorrida em 22 de Maio, o Governo enviou os elementos solicitados e, mesmo assim, de forma incompleta e não sistematizada.
No dia 22 de Maio. apresentámos um requerimento para que o diploma baixasse à Comissão, sem votação, para aí aguardar o envio, por pane do Governo, dos restantes projectos de diplomas e pareceres solicitados. O Partido Socialista, contando com a conivência do Partido Comunista, entendeu rejeitar este requerimento e forçar a votação na generalidade, ainda antes de serem conhecidos da Assembleia os pareceres e opiniões dos agentes económicas consultados.
A atitude de intransigência do Partido Socialista, sempre com a colaboração do Partido Comunista, sentiu-se mais uma vez na discussão na especialidade, em Comissão.
Apesar de terem aceite um pedido de audição parlamentar de todos os membros do Conselho Consultivo das Pescas, PS e PCP acabaram, já no decurso da audição, por impedir a auscultação das organizações de produtores e de outras entidades, inviabilizando assim, na prática, um debate alargado sobre a matéria em causa.
O PSD considera que as razões de «falta de tempos alegadas pelo PS para não completar a audição parlamentar a que antes dera o seu acordo, não são suficientes para justificar os métodos utilizados e defraudaram a Comissão no seu legítimo direito de ser convenientemente esclarecido sobre a posição de todos os agentes económicas sobre a matéria em discussão.
Para além disso, a própria Comissão de Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, na sua reunião de 17 de Junho, solicitou ao Governo o envio da versão final dos projectos de diploma sobre o Regime Legal da Pesca, após a introdução de alterações resultantes das sugestões apresentadas pêlos agentes económicas mas, até este momento, uma vez mais, o Governo não deu qualquer resposta.
Face a toda esta série de atropelos cometidos pelo Governo e pelo Partido Socialista, o PSD entendeu que não estavam reunidas as condições para que a discussão da proposta em Comissão pudesse ser realizada com um mínimo de seriedade.
Para além disso, da conjugarão destas atitudes do PS e do Governo, apenas se pode concluir que estes não querem ver debatida no Parlamento a revisão do regime legal da pesca e que não têm a intenção de levar em conta os resultados da discussão pública dos projectos de diploma.
Não restam dúvidas de que o Governo e o PS querem persistir numa política desastrosa que, a não ser travada a tempo, conduzirá ao colapso das pescas nacionais.
Por todas estas razões, principalmente como manifestação de discordância pela política errada prosseguido pelo Governo em matéria de pescas, e também pela falia de informação disponibilizada à Assembleia da República, pelo atropelo por parte do PS às deliberações tomadas pela Comissão especializada e pelo respeito que nos merecem os agentes económicas do sector, o voto do PSD, em votação final global, não poderia deixar de ser um voto contra.

Os Deputados do PSD, Roleira Marinho, Carlos Duarte - António Barradas Leilão.

A proposta de lei n.º 167/VII autoriza o Governo a alterar o regime de contra-ordenações em matéria de pesca marítima e culturas marinhas, constante no Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/91, de 17 de Junho.