O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE OUTUBRO DE 1998 369

mo parágrafo do projecto de deliberação, ou seja «E a estes recorda as recentes declarações, por eles feitas, contra soluções de força e de uso de armas, apelando para a sua total fidelidade ao Protocolo de Lusaka e a todos os demais instrumentos construtores da paz em Angola.», por: «A Assembleia da República, na linha e em consonância com as posições da Comunidade Internacional, expressas por unanimidade em sucessivas resoluções do Conselho de Segurança da ONU, pronuncia-se no sentido de que a UNITA cumpra integralmente os Acordos de Bicesse e o Protocolo de Lusaka, consequentemente cesse a sua actividade militar, convertendo-se em partido político e não inviabilize a extensão da administração a todo o território de Angola.».
Vamos, então, votar esta proposta de alteração.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação do projecto de deliberação n.º 52/VII - Sobre a situação dos Deputados do Grupo Parlamentar da UNITA, em Angola (CDS-PP), na sua nova versão, incluindo as alterações entretanto aprovadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP.

Srs. Deputados, a próxima sessão realiza-se amanhã, às 10 horas, e terá como ordem do dia a apreciação das propostas de resolução n.os 56/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 159 da Organização Internacional do Trabalho, respeitante à readaptação profissional e ao emprego de deficientes, 89/VII - Aprova, para ratificação, o Instrumento de Emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, adoptado pela Conferência na sua 85.ª sessão, Genebra, 19 de Junho de 1997, 109/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 139, da Organização Internacional do Trabalho sobre a prevenção e o controlo dos riscos profissionais causados por substâncias e agentes cancerígenos e n.º 110/VII Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 162 da Organização Internacional do Trabalho sobre a segurança na utilização do amianto.

Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 25 minutos.

Intervenção do Deputado do PS Barbosa de Oliveira, enviada à Mesa para publicação integral.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: O nosso sistema administrativo, com uma forte tradição burocrática, que remonta às décadas de 30 e 40, sofria de um atraso significativo na inovação tecnológica, de uma quase inexistente requalificação profissional e de um deficiente quadro normativo dos direitos dos trabalhadores.
Era um modelo de Administração Pública rígido, que não facilitava a assunção de responsabilidades e a criatividade na procura das soluções mais adequadas, que exigia um vasto conjunto de medidas tendentes á melhoria da sua qualidade bem como das condições de trabalho dos trabalhadores da administração pública.
Para ser eficiente e servir os cidadãos de forma eficaz, a máquina administrativa do Estado precisa de meios técnicos adequados e de recursos humanos qualificados e intelectualmente preparados.
Uma Administração Pública moderna ao serviço dos cidadãos impõe a adopção de novas formas de gestão e a mobilizarão dos funcionários. Mais objectividade, mais transparência, mais inovação, melhor serviço e menos burocracia.
São estes os nossos compromissos com os portugueses.
Trata-se de uma nova perspectiva de como a Administração Pública se deve relacionar com o Estado, com os cidadãos e com os seus próprios funcionários, expressa no Programa do Governo, aprovado nesta Assembleia, e que firmemente reiteramos.
Nele inscreveu o Governo um vasto conjunto de objectivos estratégicos para a Administração Pública, dos quais, me permito citar dois, e apenas dois, para não me alongar, e que no contexto das iniciativas legislativas, hoje em debate, assumem grande importância:
«Criar uma Administração Pública ao serviço do desenvolvimento harmonioso do País, das necessidades da sociedade em geral e dos cidadãos e agentes económicas em particular» e,
«Qualificar, dignificar, motivar e profissional izar os recursos humanos da Administração, através de uma política coerente e adequada de carreiras, remunerações e formação profissional».
No seu programa, o Governo propôs-se, ainda, tomar as medidas necessárias à concretizarão destes objectivos, nomeadamente as seguintes: a flexibilização dos mecanismos de gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais dos serviços, com aumento de responsabilidade e poder de decisão dos altos dirigentes da Administração Pública; a flexibilização dos mecanismos de fixação dos quadros de pessoal dos serviços, do sistema de carreiras e da definição de funções dos vários grupos de pessoal da função pública, de acordo com as novas exigências de gestão previsional de efectivos, intercomunicabilidade entre carreiras, polivalência e mobilidade profissional; dinamização do sistema de formação profissional da função pública; correcção progressiva das anomalias do actual sistema retributivo, no sentido de aperfeiçoar a sua equidade e coerência; Reformulação da legislação que orienta a criação, fusão ou extinção de serviços, concursos para provimento de lugares e sistema de avaliação por mérito; revisão do direito à negociação e concertação social na Administração Pública, garantindo a audição das organizações sindicais nos mecanismos de gestão dos órgãos responsáveis pela reforma e modernização da Administração Pública.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma Administração Pública moderna ao serviço das pessoas e para as pessoas, pressupõe inegavelmente a concretizarão destes objectivos e medidas e, é nesse sentido e com essa finalidade que o Governo apresenta hoje mais um conjunto de iniciativas legislativas de grande importância para a qualificação, dignificarão e motivação dos recursos humanos da Administração, ou seja, a consagração legal da liberdade sindical e dos direitos das associações sindicais, a reforma das carreiras da Administração Pública, alterações ao estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública e alterações ao regime jurídico das férias, faltas e licenças dos trabalhadores da Administração Pública.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista não pode deixar de manifestar a sua satisfação pelo facto de o Governo, com um elevado espirito de diálogo, justiça