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23 DE OUTUBRO DE 1998 561

zação de produtos, utilizando quer a TV e as novas tecnologias de comunicação quer a própria correspondência domiciliária.
Em questão, está a salvaguarda da esfera privada dos cidadãos que possam não querer, como facilmente se entende, o potencial esbulho ou turbação da intimidade dos seus lares, e que estas novas tecnologias podem representar. Mas mesmo mais além, e especificamente no domínio da protecção de dados pessoais angariados para a constituição de ficheiros com objectivos de promoção de marketing directos, trata-se, como todos entenderão, de preservar a salvaguarda dos direitos fundamentais de qualquer pessoa, de qualquer cidadão. É que é fácil de antever os enormes danos e perigos que podem advir da má utilização de um conjunto de informações susceptíveis de serem cruzadas com outras e, desta forma, formar um banco de dados de toda e qualquer pessoa, à mercê de alguém que, claramente, passará a dispor de todo um poder evidentemente condicionador e limitativo dos direitos liberdades e garantias que, cultural e constitucionalmente, entre nós estão garantidos designadamente pelos artigos 26.º e 34.º da Constituição.
No âmbito da regulação da publicidade domiciliária é, pois, incontornável a necessidade de consagrar mecanismos de transparência em todo o processo de entrega dessa mesma publicidade, a par de instituir um regime de oposição à distribuição seja ela endereçada ou não, e isto com o correlativo sistema de responsabilidade para os casos de violação do estatuído. Mas continua-se aquém das necessidades reais e de tudo aquilo que seria desejável e mesmo exigível ao excepcionar-se do regime do artigo 6.º matéria tão importante como o é a publicidade não domiciliária, a processada por correio electrónico e ainda toda aquela que é dirigida a profissionais, bem como a que é entregue no mesmo invólucro conjuntamente com outra correspondência.
Mas é no tocante ao tratamento de dados pessoais para fins publicitários que maior apreensão nos suscita esta proposta.
Se, por um lado, se reforça claramente o princípio da autodeterminação informacional, que pressupõe o direito à informação, quanto aos vários aspectos do tratamento de dados, fiem como o direito de não receber publicidade não desejada, o que é facto é que a presente proposta transpõe apenas o artigo 10.º da Directiva.
Não nos desculpemos com a diferença, parcialmente aparente, entre publicidade por novos meios tecnológicos e contratos negociados à distância, porque o que releva é que a Directiva dá um enorme passo em frente na defesa dos direitos do consumidor, mesmo no âmbito restrito desses contratos, em comparação com a legislação portuguesa.
Mas mais: a regulamentação da publicidade por correspondência está associada à comercialização com base neste tipo de comunicação, sendo certo que a agressividade de ambas é em tudo idêntica.
É que, na prática, a publicidade por correspondência ou de telemarketing está igualmente associada, quase sempre, à venda de um bem ou serviço. Portanto, a fronteira que separa a publicidade nas formas aqui tratadas e a venda à distância é muito ténue, se não mesmo inexistente.
Um outro aspecto ainda: esta proposta de lei não consagra o dever de informação, no caso de publicidade pelo telefone, da entidade que procede ao telemarketing, podendo perfeitamente suceder que se receba uma chamada promocional de um qualquer bem ou serviço sem que se possa ter conhecimento de quem está a promovê-lo. E isto, Sr. Ministro, é violar claramente o dever de informação do consumidor.
Inoperante é igualmente a não obrigatoriedade de constituir uma listagem centralizada de recusa, claro garante do exercício dos efectivos direitos dos consumidores, consignados agora, com aparente candura, nesta proposta de lei.
Aguardaremos que o Governo aceite ultrapassar estas e outras deficiências, para que este diploma, de forma consensualizada, possa servir os objectivos a que se propõe.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Deputados: Quanto à questão de princípio que preside à apresentação desta proposta de lei, compartilhamos inteiramente a preocupação que é manifestada pelo Governo e, de facto, achamos da maior pertinência que esta matéria seja efectivamente regulada.
Todos nós, no nosso dia-a-dia, sabemos o que representa a invasão do nosso domicílio por várias formas de comunicação publicitária e, portanto, todos nós sabemos, por experiência própria, da necessidade de esta matéria ser efectivamente regulada e de se evitar a situação que actualmente existe nesta matéria.
Agora, aquilo que vale a pena discutir neste debate é se, relativamente às várias vertentes que se pretendem regular, da publicidade directa, da publicidade pelo correio, pelo telefone e por telecópia, as soluções que aqui são propostas são aquelas que, nos tempos que correm, melhor correspondem aos fins que esta proposta de lei visa.
Creio que, relativamente a alguns aspectos, vale a pena reflectir se não haverá, em sede de especialidade, melhores soluções a adoptar. Não me refiro, evidentemente, à publicidade que é directamente colocada nas caixas do correio, aí creio que é difícil encontrar outra solução que não seja a que aqui é proposta, de ser aposto um dístico na caixa do correio proibindo que ela lá seja depositada, que é uma solução que pode ser a adequada.
Já no que se refere à publicidade endereçada - e isto que vou dizer é também válido para a solução que o Governo propõe para a publicidade pelo telefone e por telecópia -, parece-nos que se poderia tentar encontrar uma melhor solução, porque o que aqui se propõe é que alguém, decidindo que não quer receber publicidade pelo correio, por telefone ou por telecópia, o expresse e ficará a fazer parte de uma listagem, que a proposta de lei não esclarece muito bem onde é que fica nem a quem é que o consumidor se dirige para dizer que não quer publicidade, isto não está claro.
Alguém que não queira fazer parte de uma base de dados comercial para distribuição de publicidade, não apenas por não querer receber publicidade mas, pura e simplesmente, por não querer fazer parte dessa base de dados, a única solução que tem é a de fazer parte de outra base de dados que é a base de dados daqueles que declaram que não querem fazer parte das bases de dados. Portanto, parece-nos que talvez seja possível encontrar uma melhor solução.
Designadamente a nível do telefone e de telecópia, custa um pouco a crer que, com a actual evolução técnica, com as actuais condições técnicas, em que é possível fazer tudo e mais alguma coisa a nível da rede telefónica e de