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908 I SÉRIE - NÚMERO 25

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Afonso Candal, não estive agora a ver o histórico, mas V. Ex.ª referiu que, no ano passado, o limite terá sido aumentado para 1,8 milhões de contos por proposta do PCP, por forma a que esse limite fosse igual a 1% da receita prevista. Por conseguinte, não nos acusem do que não fizemos, até porque mantemos agora a posição que tivemos no ano passado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, já chegámos a um consenso. Não o estraguemos.
Portanto, no n.º 2 do artigo 34.º da proposta de lei, elimina-se a expressão «(...) até ao limite de 1 800 000 contos (...)». Estão de acordo?

Pausa.

Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação do n.º 2 do artigo 34.º da proposta de lei, considerando já a eliminação da expressão «(...) até ao limite de 1 800 000 contos (...)».

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

1 - É consignado ao Ministério da Saúde 1% do valor global da receita fiscal dos tabacos manufacturados, tendo em vista o desenvolvimento de acções no domínio
do rastreio, detecção precoce, diagnóstico, prevenção e tratamento do cancro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do n.º 3 do artigo 34.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

3 - A verba consignada ao Ministério da Saúde, nos termos do número anterior, pode ser destinada, mediante aprovação deste Ministério, ao desenvolvimento de projectos nas áreas da promoção da saúde, prevenção do tabagismo e tratamento de patologias associadas ao seu consumo, apresentados por outros ministérios, organismos da administração central, regional e local e instituições da
sociedade civil, sem fins lucrativos, que prossigam actividades neste domínio.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de passarmos ao artigo 35.º, vamos proceder à votação do intróito do n.º 1 do artigo 34.º, ou seja, a expressão «Fica o Governo autorizado a: (...)». Isto porque, em relação ao n.º 1,
apenas votámos as alíneas a), b)e c).

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares pensa que vale a pena voltarmos atrás para votar este intróito?

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, não gostaria de ser preciosista, mas, apesar de tudo, penso que vale a pena votar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar o intróito do n.º 1 do artigo 34.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD. CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

É o seguinte:

Artigo 34.º

Impostos sobre os tabacos manufacturados

1 - Fica o Governo autorizado a:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do artigo 35.º da proposta de lei.

O Sr. Francisco Torres (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Torres (PSD): - Sr. Presidente, antes de se proceder à votação, quero fazer algumas considerações sobre o artigo 35.º.
De facto, este artigo, tal como é apresentado na proposta de lei do Orçamento, acaba por ir contra os incentivos correctos nesta matéria. Referindo-me, concretamente, à tabela que resulta da alteração do n.º 2 do artigo 1.º do
Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, alteração que consta do n.º 2 do artigo 35.º da proposta de lei, verifico que, nas duas primeiras linhas desta tabela, há um aumento dos preços máximos da gasolina com chumbo e sem chumbo, em relação aos preços praticados há dois anos.
No que se refere à gasolina com chumbo, há uma passagem de 109 para 110 escudos, ou seja, um aumento de um escudo. No entanto, o PSD não tem especiais preocupações nessa matéria, até porque a gasolina com chumbo vai acabar no dia l de Julho do próximo ano.
Todavia, no que se refere à gasolina sem chumbo, há um aumento muito maior, passando de 93 para 104 escudos. Ora, isto é inadmissível, porque vai exactamente ao contrário do que se devia fazer para corrigir uma situação
de níveis que são, desde já, distorcidos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - É claro que temos uma proposta de alteração à proposta de lei, que é a proposta 121-P, que diz o seguinte: «Da aplicação da taxa de ISP prevista no n.º 2 deverá resultar um preço ao consumidor final da gasolina sem chumbo inferior em 10% ao preço da gasolina com chumbo.». Obviamente, os 10% são um valor arbitrário, mas tem de ser assim, porque somos o único país onde a
gasolina sem chumbo de 98 octanas tem um preço superior ao da gasolina com chumbo.
Sabemos que foi aprovada uma proposta de resolução pela Comissão de Assuntos Europeus, numa reunião em que quero salientar o papel muito positivo do Sr. Ministro José Sócrates. Esta proposta de resolução, que, espero, será votada em breve na Assembleia da República, propõe que o Programa Auto-oil seja, em matéria de chumbo, adoptado por Portugal sem derrogações, o que foi, depois, seguido pelo Governo, se bem que não a partir de 1 de Janeiro, como a Petrogal estava disposta a fazer e como nós, na Comissão de Assuntos Europeus, gostaríamos, mas, pelo menos, a partir de 1 de Julho.
Ora bem, acabando a gasolina com chumbo em 1 de Julho, como é que mantemos uma diferença tão pequena,