O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

910 I SÉRIE - NÚMERO 25

Portanto, Sr. Deputado Paulo Neves, não vão ser penalizados, vão beneficiar, porque podem mudar. E vão mudar, atraídos pelo preço, para a gasolina sem chumbo.
Agora, se quer compensar - e acho que deve compensar! - os automobilistas que não têm outra possibilidade, sobretudo aqueles com menos rendimentos e que têm
carros muito antigos que não funcionam sequer com os aditivos, então, compense-os com incentivos fiscais para a troca de automóvel. Mas isso é outra coisa.

O Sr. Paulo Neves (PS): - Pagam mais caro e vão ser beneficiados?!

O Sr. Primeiro-Ministro (António Guterres): - É mais dinheiro!

O Orador: - Não é mais dinheiro, Sr. Primeiro-Ministro! Julgo que há muito onde ir buscar o dinheiro. Está aqui a aumentar-se já 1$ na gasolina com chumbo, embora sabendo que o preço do petróleo tem caído brutalmente. Portanto, há aqui receitas adicionais pela variação do próprio preço do petróleo. Eu não sou daqueles que defende um abaixamento imediato, uma flutuação imediata com o preço do petróleo, porque - e até lhe digo -, em matéria de energia eléctrica, se calhar, não devíamos Ter reduzido tanto as tarifas, mas um pouco menos, e, com esse «pouco menos», investir na criação de infra-estruturas de energias renováveis, como se fez com o gás natural, porque isso é um investimento do Estado que fica para sempre e é um incentivo fundamental.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Essa agora!... É accionista da EDP! Está-se mesmo a ver...!

Risos.

O Orador: - Não, não sou accionista da EDP! Só tenho «contas à ordem», Sr. Deputado! Não se aflija com isso! Não sou daqueles que faz a apologia da descida pela descida.
Sr. Secretário de Estado, o que acontece é que o petróleo está a descer e os senhores estão a aumentar em 1$ a gasolina com chumbo, embora só por seis meses. Estão a aumentar o limite máximo da gasolina com chumbo. O limite máximo não quer dizer que aumentem, mas é essa possibilidade. Não podem aumentar o limite máximo da gasolina sem chumbo de 93$ para 104$, porque isso é dar, nestes seis meses, o incentivo errado: dizer às pessoas que continuem a consumir gasolina com chumbo até elas se depararem, no dia 1 de Julho, com a impossibilidade de
o fazerem. E, aí, terão um custo muito mais elevado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a quem peço que seja breve, porque temos de terminar a discussão e passar à votação.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, só para esclarecer que os técnicos das alfândegas nos dizem que uma proposta deste género deve orçar cerca de 20 milhões de contos, o que para uma proposta de publicidade é muito!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 123/94, de 18 de Maio, constante do n.º 1 do artigo 35.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD. do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 7.º

1-

2-

3-

4 - As isenções previstas no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 52/93, de 26 de Fevereiro, são concedidas mediante reembolso do imposto pago, nos termos da legislação aplicável, devendo os combustíveis de aquecimento ser objecto de coloração e marcação.

5-...................................................................................

6-...................................................................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 123/94, de 18 de Maio, constante do n.º 1 do artigo 35.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e deOs Verdes.

É o seguinte:

Artigo 28.º

l-
d) ....

b) ....

c) ....

d)....

e)

f) Utilizar ou consumir óleos minerais, marcados e coloridos, em veículos automóveis, máquinas ou motores que não estejam legalmente autorizados a abastecer-se com esses produtos, com exclusão dos factos previstos no n.º 2;

g) .......................................................................................

h).......................................................................................

0........................................................................................

j)........................................................................................

l)..........................................................................................

m) .......................................................................................

n) ..........................................................................................

2-

3-

4-

5-

6-

7-

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar o corpo do n.º 1 do artigo 35.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 35.º

Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)

1 - Os artigos 7.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 123/94, de 18 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar, agora, a proposta 121-P, do PSD, de aditamento de um