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12 DE DEZEMBRO DE 1998 1015

Os Acordos de Schengen, representando um caso de geometria variável, demonstram, no entanto, também uma base para uma melhor e mais aprofundada cooperação nos diversos domínios, designadamente no domínio da segurança, da cooperação e autonomia judiciária e da harmonização e cooperação, no que respeita à droga, armas, etc.
O Partido Popular não obstará, assim, à aprovação das presentes propostas de resolução, votando-as favoravelmente.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Estas propostas de resolução que aqui estamos a discutir referem-se ao alargamento do chamado espaço Schengen, com a adesão de alguns países e com a associação de outros, na medida em que, não sendo membros da União Europeia, não podem aderir plenamente aos Acordos de Schengen. Este é um momento que consideramos importante para exprimir, mais uma vez, um juízo crítico, que sempre formulámos, acerca das consequências da adesão de Portugal ao espaço Schengen, quer aos Acordos de Schengen, que iniciaram todo este processo, quer, sobretudo, à Convenção de Aplicação dos Acordos de Schengen, que, ao nível dos diversos Estados, particularmente ao nível do Estado português, que é aquele que nos importa directamente, tem conduzido a um processo de alteração de diversos diplomas legislativos em matéria de questões fundamentais do ponto de vista dos direitos dos cidadãos e da política dos Estados, concretamente as políticas de exilo, de imigração, de vistos, que têm sido de sentido profundamente negativo e não correspondem àquilo que é o real interesse nacional.
Temos assistido, se bem que a pretexto de dar aplicação aos Acordos de Schengen e à Convenção de Aplicação, os vários Estados deste espaço têm conduzido políticas de imigração profundamente restritivas e, pior do que isso, políticas de práticas de condicionamento do acesso aos seus territórios nacionais que são profundamente abusivos e que transcendem em muito as próprias disposições legais. Todos nós temos conhecimento, quase diário, de notícias, na comunicação social, de cidadãos que, por exemplo, se deslocam a Portugal vindos da Guiné Bissau para tratamento médico e a quem, por uma qualquer formalidade, não é permitida a entrada. Foi notícia muito difundida, recentemente, na comunicação social o caso de um cidadão guineense que, tendo tratamento marcado em Portugal, teve de voltar para a Guiné porque o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras não o deixou entrar nem permitiu que accionasse quaisquer mecanismos em sua própria defesa.
Portanto, tem vindo a verificar-se, a pretexto do cumprimento dos Acordos de Schengen, um conjunto de práticas deploráveis de condicionamento abusivo de acesso ao território nacional, que, aliás, está patente na recente alteração à lei de estrangeiros, cuja legislação, aprovada em 1993 pelo governo PSD, sendo já profundamente negativa, fez com que até parecesse relativamente boa face a aspectos piores que constam da legislação aprovada em 1998. Mas este é um debate que teremos oportunidade de realizar aqui, na próxima semana, a propósito de uma apreciação parlamentar suscitada pelo PCP.
A alteração a nível das políticas de asilo, também condicionada pelos Acordos de Schengen, tem sido no sentido de negar, na prática, à esmagadora maioria de cidadãos carentes de asilo a possibilidade sequer da apreciação do seu pedido. Já nem se trata de negar o pedido, trata-se de não os apreciar!...
Os Acordos de Schengen têm conduzido a políticas de harmonização de vistos que não correspondem àqueles que, do nosso ponto de vista, são os reais interesses nacionais. Não faz qualquer sentido que Portugal tenha uma política de vistos mais restritiva em relação a um país como Cabo Verde do que tem, por exemplo, de um país de leste ou do centro da Europa. Não faz sentido absolutamente nenhum!
Os acordos de Schengen têm conduzido a um conjunto de acordos de readmissão de cidadãos entre vários países, em que os vários Estados, no espaço de Schengen, tratam os cidadãos como se eles não tivessem quaisquer direitos. Isto é, os cidadãos são reenviados de uns países para os outros sem terem a mínima possibilidade de defender os seus direitos perante qualquer das autoridades nacionais. E, ainda, em nome dos Acordos de Schengen têm sido postos a funcionar sistemas de informações e de vigilância policial incontrolada, o que constitui, a nosso ver, um perigo para os direitos dos cidadãos.
Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, no momento em que a Assembleia da República discute a adesão de novos países ao espaço Schengen, parece-nos que é também o momento de chamarmos, mais uma vez, a atenção para aspectos que, do nosso ponto de vista, são negativos no que respeita à aplicação destes acordos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Correia.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Vêm hoje a Plenário da Assembleia da República, por iniciativa do Governo, as propostas de resolução n.os 82, 83 e 84/VII para ratificação dos protocolos de adesão ao Acordo de Schengen por três países membros da União Nórdica de Passaportes - a República da Finlândia e os Reinos da Suécia e da Dinamarca.
Tendo estes países em comum o facto de pertencerem à União Nórdica, o seu percurso foi semelhante nas diversas etapas em direcção à integração no espaço Schengen.
O Acordo de Schengen de 1985, celebrado entre a França, a Alemanha, a Bélgica, o Luxemburgo e a Holanda, tinha como objectivo principal a abolição dos controlos nas suas fronteiras comuns e divide-se em duas partes: na primeira, os Estados membros comprometem-se a exercer a simples fiscalização visual dos veículos de passageiros que atravessem a fronteira comum, entre outras medidas e, na segunda, ou as medidas aplicáveis a longo prazo, os Estados-Partes comprometem-se a suprimir os controlos nas fronteiras internas e a transferi-los para as fronteiras externas, harmonizando as disposições legislativas e regulamentares relativas às proibições e restrições subjacentes aos controlos. Comprometem-se, também, a adoptar medidas complementares, tendo em vista a salvaguarda da segurança e a celebrar acordos nos domínios da cooperação policial, em matéria de vistos, estupefacientes, explosivos, etc.
Foram precisos cinco anos de difíceis e complexas negociações para se alcançar o acordo, segundo o qual os