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1020 I SÉRIE - NÚMERO 27

outros países da União Europeia no combate à criminalidade como é importante a cooperação entre as polícias portuguesas e, designadamente, a polícia de países da América Latina ou da América do Norte, cuja criminalidade altamente organizada também nos afecta, como é também evidente. Bastará pensar naqueles que são os circuitos de entrada de droga na Europa para perceber que o combate a esse tipo de criminalidade não pode, de forma alguma, restringir-se ao quadro da cooperação no âmbito da União Europeia, mas tem de o transcender, e muito, em termos territoriais.
Por outro lado, também não está demonstrado que a cooperação entre as autoridades policiais dos vários países não possa ser feita através do estabelecimento de mecanismos de cooperação entre as várias polícias, não está demonstrado por ninguém que essa cooperação imponha a criação de uma verdadeira policia supranacional, que é aquilo que, efectivamente, se pretende com a criação da Europol.
E esta polícia supranacional cria um outro problema, que é o do controlo da actividade destas autoridades policiais. É sabido que, num Estado democrático como o nosso, as polícias não funcionam em "roda livre" , há formas de fiscalização jurisdicional da actividade policial. A direcção funcional da investigação criminal em Portugal, como se sabe, pertence ao Ministério Público e, em alguns casos que se prendem com direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, à magistratura judicial e a criação de uma instituição como a Europol vem, na prática, abrir o caminho para que haja uma subversão completa dos mecanismos de fiscalização da actividade das forças policiais.
Portanto, aquilo que está subjacente à criação da Europol não é fundamentalmente aquilo que é invocado, que é o combate à alta criminalidade, porque isso, naturalmente, poderia ser feito com o recurso a outros meios, porventura mais eficazes; o que está em causa com a criação da Europol é mais um passo no sentido da criação de uma Europa de natureza federal, invadindo um dos redutos fundamentais da soberania dos Estados, que é o da aplicação da justiça e o da investigação criminal.
Daí que, tal como votámos contra, nesta Assembleia, a ratificação por Portugal da Convenção Europol, nos oponhamos também a este instrumento que, efectivamente, vem atribuir imunidades e garantias manifestamente excessivas a esta instituição policial.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Luís.

O Sr. Carlos Luís (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A proposta de resolução n.º 119/VII visa, sobretudo, a concessão de privilégios e imunidades aos órgãos da Europol e aos seus funcionários, à semelhança do que acontece com outros organismos internacionais de âmbito regional ou de expressão mais vasta, aos quais, de uma maneira geral, também são concedidos privilégios e imunidades, para uma maior eficácia no exercício das funções que lhes são atribuídas.
No que diz respeito à Europol, todos sabemos que tem como finalidade principal o combate contra o crime organizado, contra o tráfico de armas, contra o crime de uma maneira geral. Assim sendo, o Grupo Parlamentar do PS votará favoravelmente a presente proposta de resolução.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

O Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas: Sr. Presidente, Srs. Deputados: Naturalmente que, em plena coerência com o que tem defendido, o Sr. Deputado António Filipe põe em causa não os diplomas em apreço mas, sim, as convenções, tratados e acordos que lhe deram origem e consistência, e, em última instância, não perde a oportunidade de pôr em causa a essência da própria União Europeia.
Compreendo a sua posição, está no seu papel e acho bem que o assuma em todas as circunstâncias. Mas neste caso vai mais longe, defendendo que a cooperação policial seja mais alargada, não apenas e só no enquadramento específico do espaço da União Europeia mas numa perspectiva mais ampla, onde existem já outros tipos de instrumentos, como é o caso da INTERPOL. Por isso, nada tenho a acrescentar. A opinião é sua.
Acho bem e até interessante a sua perspectiva de procurar ir bem para além do espaço da União Europeia em relação às questões de ordem de segurança e de criminalidade internacional. De facto, temos vindo a sentir uma incursão designadamente em áreas limítrofes, onde, de facto, neste momento, estão a surgir ameaças à estabilidade dos países, por via do terrorismo, do tráfico de droga, das mafias organizadas. Penso que um espaço de liberdade, de cooperação e de democracia, como a União Europeia, tem de ter a sua própria defesa perante esse surgir de fenómenos dessa perigosidade.
Todavia, em relação ao Sr. Deputado Reis Leite - e aproveito para corresponder à sua saudação tão amiga - , gostaria de lhe dizer que não compreendo exactamente as suas preocupações, na medida em que, quando fala da gradualização dos privilégios e das imunidades, não especifica bem qual é a sua preocupação.
Quero dizer-lhe que, como referi no quadro da minha intervenção, o disposto neste protocolo relativo aos privilégios e imunidades desta área específica se insere claramente no protocolo de privilégios e imunidades das Comunidades Europeias de 8 de Abril de 1965 e na convenção inspiradora deste último sobre privilégios e imunidades das Nações Unidas de 1946, que foi ratificado por decreto presidencial em Julho de 1998. Portanto, não é mais nem menos do que outros funcionários destes órgãos internacionais, quer as Nações Unidas, quer a União Europeia, detêm no quadro da sua função supranacional.
Gostaria de lhe dizer também que este protocolo já foi ratificado pela grande maioria dos Estados membros, sem que tivessem surgido as preocupações que V. Ex.ª referiu.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Reis Leite (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Reis Leite (PSD): - Sr. Presidente, como o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas levantou a dúvida sobre se tinha percebido bem a minha intervenção, se V. Ex.ª me der a palavra, poderei prestar esse esclarecimento. Não sei se o Regimento permite essa figura.