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12 DE DEZEMBRO DE 1998 1017

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia de Governadores do Fundo Monetário Internacional (FMI), realizada em Hong Kong, aprovou no passado dia 23 de Setembro de 1997 uma proposta do Conselho Executivo de emenda aos artigos do Acordo do FMI no sentido de corrigir anomalias existentes na distribuição de Direitos de Saque Especiais (DSE), o que implica, por si, uma alteração nos Estatutos do FMI.
É esta a matéria que o Governo, através da proposta de resolução n.º 101/VII, traz hoje a esta Assembleia.
A situação a que se chegou, de profunda desigualdade na atribuição de DSE, tem sido debatida desde há muito e caracteriza-se por uma forte disparidade de rácios entre os montantes de DSE atribuídos a as quotas, o que importava corrigir. Esta desigualdade resulta, fundamentalmente, das diferentes datas de adesão dos diferentes países membros. Um conjunto de 38 países aderiram depois de 1981, não tendo havido após essa data qualquer atribuição de DSE. Já anteriormente países que tinham aderido depois da primeira atribuição, em 1 de Janeiro de 1970, mas antes de 31 de Dezembro, só foram contemplados com uma atribuição das que já se realizaram.
Portugal e outros países que aderiram ao FMI antes de 1970, mas não participaram no Departamento de DSE, não foram incluídos na primeira atribuição.
As várias revisões de quotas conduziram mesmo a diferenças substanciais nos rácios entre os DSE atribuídos e as quotas nos países que participaram em todas as atribuições.
A quarta emenda ao Acordo relativo ao FMI implica uma duplicação do montante global de DSE atribuídos, que passam para 42,87 mil milhões de DSE e a fixação de rácios entre os DSE atribuídos e as quotas para todos os países num mesmo valor: cerca de 29,32%.
O nosso país, ao aderir a esta emenda, passará dos 53,32 milhões DSE para cerca de 163,46 milhões - há, portanto, um acréscimo de 110 milhões.
O artigo XVIII do Acordo estipula que: "1 - em todas as decisões relativas à atribuição de DSE, o Fundo tem em conta as necessidades de activos de reserva da economia internacional; 2 - as taxas às quais se fazem as atribuições de DSE são expressas em percentagem das quotas vigentes na data da decisão de atribuição."
A actual distribuição de DSE não respeita estas duas disposições.
Em primeiro lugar, o objectivo desta atribuição é o de corrigir uma situação de desigualdade e não o de suplementar os activos de reserva internacionais.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, a técnica de atribuição adoptada, que iguala os rácios entre os DSE atribuídos e as quotas para todos os membros, também não se encontra em conformidade com o previsto no Acordo. São estes dois factores que conferem o carácter especial à actual atribuição e que, como tal, tornam necessária esta emenda aos artigos do Acordo.
É por isso que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista vota favoravelmente esta proposta de resolução.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para intervir no debate, tem a palavra o Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a proposta de resolução, ora, alvo da nossa apreciação visa aprovar as emendas aprovadas na Assembleia dos Governadores realizada em Hong Kong em Setembro 1997 que se traduzem na alteração dos critérios de atribuição dos Direitos de Saque Especiais com vista a corrigir as anomalias existentes na atribuição dos mesmos pelos membros do FMI participantes no Departamento de Direitos de Saque Especiais (DSE).
Nos termos do novo texto do artigo 15.º, Secção I, Anexo M, as decisões resultantes da Assembleia dos Governadores acima mencionados implicam uma alteração de fundo nos estatutos, aliás, nos termos em que os Srs. Deputados já aqui referiram.
Apenas uma nota adjacente de que, segundo as informações que temos do Banco de Portugal, a actual proposta de resolução e consequente emenda aos estatutos do FMI não comporta qualquer encargo para Portugal uma vez que a atribuição das DSE inerente à mesma é gratuita. O Partido Popular votará favoravelmente.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos para intervir neste ponto da ordem do dia, está concluído o debate da proposta de resolução n.º 101/VII. Vamos, portanto, proceder à votação desta proposta de resolução ao abrigo do artigo 212.º do Regimento da Assembleia da República.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, passemos ao ponto seguinte da ordem de trabalhos, a Proposta de resolução n.º 104/VII, que aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos, assinada em Rabat, a 29 de Setembro de 1997.
Para apresentar a Convenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

O Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas: Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta Convenção é em tudo semelhante a inúmeras outras que têm sido aprovadas com o intuito de assegurar condições mutuamente vantajosas para os investimentos entre Portugal e outros países, e, no caso vertente, entre Portugal e o Reino de Marrocos. Visa-se, portanto, por esta via harmonizar os sistemas fiscais dos países tendo como objectivo facilitar os respectivos investimentos numa base de reciprocidade a realizar nos dois países.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Pereira Coelho.

O Sr. Paulo Pereira Coelho (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A presente proposta de resolução visa criar mecanismos de harmonização fiscal de modo a impedir a dupla tributação aos cidadãos dos dois países, ou seja, Portugal e o Reino de Marrocos.
Os mecanismos agora em apreço são iguais aos já usados em acordos semelhantes com outros países com os quais Portugal mantém as melhores relações diplomáticas