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12 DE DEZEMBRO DE 1998 1025

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, para uma intervenção.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta iniciativa legislativa, subscrita por Deputados do PS, do PSD e do PP, propõe a extinção da Comissão de Ética criada por lei especial no final da VI Legislatura e a sua substituição futura por uma comissão parlamentar com natureza e composição idênticas às já previstas no Regimento.
Baseia-se esta iniciativa na consideração de que existiria um conflito de competências entre a 1.ª Comissão e a Comissão de Ética quanto à apreciação de incompatibilidades e impedimentos susceptíveis de implicar a perda do mandato de Deputado e que esta comissão seria inconstitucional, dado que a sua especial composição não se encontra prevista no Regimento mas em lei especial.
Do nosso ponto de vista, já expresso e fundamentado, aliás, em diversas ocasiões, a existência da Comissão de Ética, tal como foi configurada na Lei n.º 24/95, nem é inconstitucional nem implica nenhum conflito de competências com a 1.ª Comissão.
Do nosso ponto de vista, as questões jurídicas que são suscitadas encobrem uma questão política fundamental que diz respeito ao regime de efectivação das incompatibilidades e dos impedimentos dos Deputados previsto na Constituição e na lei.
Com esta iniciativa, não se pretende resolver uma questão técnica, pretende-se tomar uma opção política substantiva sobre esta matéria, diferente daquela que todos os partidos e Deputados aprovaram na véspera das últimas eleições legislativas.
A lei que aprovou a criação de uma Comissão de Ética nesta Assembleia - composta por um representante designado por cada um dos quatro maiores grupos parlamentares, cujos membros gozam de independência no exercício das suas funções, e com competência, nomeadamente, para verificar os casos de impedimento e, em caso de violação, instruir os respectivos processos -, foi aprovada por unanimidade em Junho de 1995.
No início da presente legislatura, a Comissão de Ética funcionou de forma incontestada ao abrigo das competências que lhe foram conferidas por lei, aprovou o modelo para apresentação do registo de interesses e verificou as declarações apresentadas por todos os Deputados e membros do Governo.
Pronunciou-se sobre 25 questões relativas a incompatibilidades e impedimentos, envolvendo 84 casos de acumulação com funções autárquicas, 37 casos de exercício da advocacia e outras situações envolvendo 34 Deputados.
Pronunciou-se pela existência de situações real ou potencialmente geradoras de impedimentos em 15 casos concretos. Em 13 destas situações os Deputados em causa não contestaram os pareceres que lhes diziam respeito e evitaram ou fizeram cessar as situações geradoras de impedimentos.
Houve, porém, dois casos, bem conhecidos, relativamente aos quais, a Comissão de Ética entendeu existirem situações susceptíveis de implicarem a perda de mandato e actuou em conformidade, de acordo com as suas competências legais. Foi precisamente nessa altura que esta Comissão se viu desautorizada, viu contestadas as suas competências a viu questionada a sua constitucionalidade.
Os partidos maioritários nesta Assembleia,...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - O bloco central!

O Orador: - ... PS e PSD - agora já acompanhados pelo CDS-PP -, a partir de dois casos concretos cuja decisão não lhes convinha, decidiram acabar com o princípio da independência na apreciação dos casos de incompatibilidades e substituí-lo pelo princípio da maioria. É esse o alcance fundamental da proposta hoje em discussão que não faz mais do que legitimar uma situação, já consumada, de facto, que se traduz na inexistência prática de qualquer mecanismo de fiscalização da aplicação do regime legal de incompatibilidades e impedimentos.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas é isso que vai acabar!

O Orador: - Como que "à boleia" desta proposta, aparece uma outra, neste projecto de lei, que consiste em acabar com as limitações ao exercício de cargos de nomeação governamental por parte de Deputados à Assembleia da República. Também isto é, para o PCP, inaceitável. Desde sempre afirmámos a nossa posição de que um membro deste órgão de soberania, que tem por função efectivar a responsabilidade governamental e fiscalizar a acção do Governo, não deve poder acumular essa função com a de titular de qualquer cargo de nomeação governamental.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Aqueles de quem o Governo depende não podem, em caso algum, ficar dependentes do Governo.
A solução actual de permitir esta acumulação, desde que autorizada pela Comissão de Ética, não é a melhor. Só que com esta proposta "a emenda é pior que o soneto", na medida em que se permite essa acumulação sem quaisquer restrições.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É como o ajuste directo!

O Sr. José Magalhães (PS): - Caso a caso!

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Agora é mais acumulação directa!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - O bloco central, no ajuste directo está sempre de acordo!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, agradeço que façam silêncio para que possamos continuar a ouvir o Sr. Deputado António Filipe.

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, vou concluir dizendo que, pelas razões expostas, este projecto de lei e este projecto de resolução terão o voto contra do PCP.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Peixoto.

O Sr. Francisco Peixoto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados. Contrariamente à exposição do Partido Comunista, diria eu, a utilidade e mesmo a necessidade deste projecto de resolução e deste projecto de lei são evidentes. E são evidentes porque pretendem, antes de mais nada, conseguir aquilo que a prática dos últimos anos demonstrou que se teria conseguido ainda que com alguma dificuldade acrescida e que poderia e deveria ter sido superada. Para quê? Para um funcionamento que se desejava fosse óptimo, contrariamente aquilo que disse o Sr. Deputado António Filipe.