12 DE DEZEMBRO DE 1998 1023
O Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento tem como objectivo a realização dos programas de cooperação internacional nas matérias de reforma da administração pública que o seu conselho directivo defina como tais. Para atingir os objectivos serão adoptados os procedimentos constantes do artigo 3.º dos estatutos.
Em conformidade com o preceituado no artigo 6.º, são aderentes ao CLAD os países que participem na execução dos programas do centro como organismo de cooperação técnica internacional, bilateral ou institucional, mas que não tenham formalizado, através das respectivas chancelarias, a sua entrada como país membro.
Nos termos do artigo 44.º, todos os países latino-americanos, do Caribe e da Península Ibérica, têm direito a solicitar a sua adesão como membros do CLAD ou como aderentes a programas específicos do organismo. Tal adesão parece-nos a nós, Partido Popular, bastante positiva para Portugal. Assim, o Partido Popular também votará favoravelmente a presente proposta de resolução.
O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, está encerrado o debate.
Vamos, então, proceder à votação da proposta de resolução n.º 121/VII - Aprova, para adesão, o Acordo relativo ao Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento, assinado em 30 de Junho de 1972, em Caracas, pelos governos da Venezuela, México e Peru, e os Estatutos do Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento, modificados na XXVII reunião do Conselho Directivo do CLAD, na Ilha Margarita, em 15 de Outubro de 1997.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.
O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, vamos passar ao último ponto da nossa ordem de trabalhos, que diz respeito ao debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 587/VII - Altera a Lei n.º 24/95, de 18 de Agosto (PS, PSD e CDS-PP) e do projecto de resolução n.º 103/VII - Alteração de dispositivos do Regimento (PS, PSD e CDS-PP).
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva, para uma intervenção.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei e o projecto de resolução de alteração do Regimento que hoje aqui discutimos têm a ver com um conflito de competências que se gerou entre a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades a Garantias e a Comissão de Ética relativamente aos processos respeitantes às verificações, sem parecer, das incompatibilidades, incapacidades e impedimentos dos Deputados.
Esta legislação foi introduzida no chamado "pacote da transparência", no final da última legislatura, num momento de proximidade eleitoral excessivo para se tratar com serenidade estas matérias. Algumas imperfeições dos diplomas, independentemente da questão das opções de fundo, geraram, infelizmente, esta problemática, que, a dado momento, foi necessário dirimir. Para este fim, o Sr. Presidente da Assembleia da República constituiu um grupo de trabalho, que integrou os Srs. Presidentes da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e da Comissão de Ética, o qual integrei em representação do Partido Social Democrata, tendo sido relator do parecer que tinha em vista resolver este problema.
É na sequência desse parecer que foi tomada uma opção - discutível como todas as opções - no sentido de concentrar numa só comissão, neste caso, na de Ética, a competência para a verificação, discussão e parecer de todos os processos que digam respeito às incompatibilidades, incapacidades e impedimentos dos Deputados, ficando claro que não há, nesta matéria, intervenções parciais, intercalares ou o início de um processo por uma das comissões e a conclusão por outra, com todos os inconvenientes que isso envolve numa matéria que é sempre melindrosa e delicada. Portanto, esta clarificação em sede de lei e de Regimento parece-me perfeitamente louvável.
A outra questão, que considero mais discutível, tem a ver com a substituição da estrutura da Comissão de Ética, levantando-se dúvidas de constitucionalidade sobre se, enquanto comissão parlamentar comum, poderia ter a estrutura anterior, que não reflectia a proporcionalidade resultante das eleições na presença de cada grupo parlamentar. Entendida dessa forma, era óbvio que estávamos perante uma comissão que, na sua composição e presidência, se afigurava inconstitucional. Admito que a intenção era a criação de um conselho de ética, mas, se assim fosse, teríamos de optar, de fundo, por um outro tipo de solução. Mantida como comissão parlamentar comum, aquilo que se faz, agora, é dar-lhe, efectivamente, a composição, estrutura e funcionamento que constitucional e regimentalmente lhe é exigível. Foi esta a opção.
O que lamento - e já o fiz consignar no relatório que elaborei na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre estas duas iniciativas legislativas - é que não se tenha, ainda, conseguido algum consenso e espaço para se fazer uma revisão aprofundada do problema das incompatibilidades, imunidades e de todas as questões inerentes ao Estatuto dos Deputados, que, do meu ponto vista, ficaram menos bem tratados nas alterações que se fizeram aquando do "pacote da transparência". Há, por parte do Sr. Presidente da Assembleia da República, revelações de vontade, empenho, necessidade e interesse em fazê-lo e o Sr. Vice-Presidente Mota Amaral preside a um grupo de trabalho que também está a acompanhar algumas destas matérias. Bom seria que ela fosse devidamente coordenada e se mexesse, de uma vez por todas e de uma só vez, na clarificação e correcção de algumas inconstitucionalidades que essa legislação mantém.
Parece-me que o pior que pode acontecer é, em matéria tão delicada como a do Estatuto dos Deputados e das vertentes que ele envolve, haver incertezas e incorrecções. A Assembleia da República deverá reflectir sobre essa questão e o mais breve possível tomar uma iniciativa para que, ainda nesta sessão legislativa e nesta legislatura, se faça a reforma, como esta também é. A Assembleia da República só se dignifica quando assume a correcção de coisas que a experiência revela não terem tido as melhores soluções. É isso o que aqui proponho e, naturalmente, o PSD, subscritor de ambas as iniciativas, votá-las-á favoravelmente.
O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Videira Lopes.
O Sr. Mário Videira Lopes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome do Partido Socialista, espero e desejo que, hoje, chegue ao fim o conflito de competências entre a Comissão de Ética e a 1.ª Comissão. Foi um caso que marcou pela negativa esta legislatura, em termos de imagem da Assembleia da República, porquanto, ao longo de mais de dois anos, arrastou-se um conflito que deveria ter sido sanado adrede e que, se as leis fossem mais claras, nunca teria surgido.
Houve, efectivamente, um conflito de competências entre as duas comissões. Importa perguntar: "Haveria razões