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1194 I SÉRIE -NÚMERO 32

... o sistema próprio do espaço democrático europeu, que é a existência de um regime misto em que o apoio o Estado não substitui nem elimina o apoio privado, apoio privado, esse, que deve ser regulado por um sistema credível, transparente e controlado. Assim, a lei do financiamento deve procurar estimular os donativos em pequenas quantias e em quantias dispersas.
Terceiro, entendemos que a regulação adequada ao financiamento partidário é aquela que garante a transparência, e transparência significa não ocultação, significa dar visibilidade. Por isso não ignoramos, nem podemos ignorar, os efeitos perversos, que são conhecidos, de algumas ... as legais bem intencionadas. Por exemplo, quando a nossa própria lei, para além do limite que impõe a cada doador, coloca por cima um limite global de todos os doadores gera o efeito perverso de dificultar a dispersão das fontes de financiamento, que dão maior liberdade ao partido, antes lhe impondo, através dessa restrição, uma maior dependência relativamente aos seus financiamentos. Este segundo tecto implica, designadamente, que, no ... 10 pessoas colectivas esgotem a fonte de financiamento legitíma de um partido político, ficando este inteiramente dependente dessas 10 fontes de financiamento!
É neste sentido que queremos continuar e neste sentido a encontrarmos, quer no projecto de lei do PCP, quer no projecto de lei do PSD, alguns contributos importantes que reforçam este combate pela transparência.
O projecto de lei do PCP, por exemplo, é relevante e importante que se venha clarificar que o limite fixado na ... os donativos das pessoas singulares é anual e não ... o projecto de lei do PSD é positiva a ... sigilo bancário, tal como a norma na ... contas apresentadas ao Tribunal ... venham acompanhadas, desde logo, por um ... conflito externo. Essas são normas que, em ... estão no caminho do aprofundamento da ... entendemos claramente que, lendo em conta ... seguindo paulatinamente desde 1993 ... na altura, nem é correcto introduzir rupturas ... designadamente mudar de paradigma, isto ... sistema misto para um sistema exclusiva ... ou exclusivamente público.
... somos contra - dizemo-lo com toda a ... forma que propõem a proibição do financiamento ... parte de empresas. Já o afirmámos quando ...
... então, Deputado António Guterres, ... Fevereiro de 1991, ao dirigir-se au Sr. Deputado Teixeira para lhe formular um pedido de es- ... disse ele nessa altura: «Nós, PS, pensamos ... de proibição do financiamento das empresas ... De facto, em nenhum país do mundo ... que as empresas também tentem ... políticos. Assim, a nossa perspectiva ... ao menos, seja limitado, controlável e ... estímulos mínimos para que as empresas ... em seguir uma política de transparência ... de seguirem pelo caminho do tráfico ... então, Deputado António Guterres ... Fevereiro de 1991, era acompanhado pelo, ... Alberto Martins, em Junho de 19 ... proposta a uma pergunta do Deputado ... o seguinte: «Em nome dessa transparência ... não temos medo de que empresas privadas ou pessoas colectivas venham dizer que financiam ou dão dinheiro a partidos políticos. Se isso for claro, se isso for público, se isso não estiver encoberto, não se vê que haja qualquer restrição a esse altruísmo, que, aliás, no nosso projecto de lei, poderia ter uma compensação razoável, com a atenuação de medidas fiscais. Seria, digamos, um mecenato cívico que apontávamos às empresas privadas e não qualquer tentativa de benefícios 'à socapa' ou de benefícios 'por baixo da porta'».
Hoje, no Governo, mantemos rigorosamente o que defendíamos enquanto oposição. E dizemo-lo, porque sabemos que a proibição do financiamento às empresas nada resolve. Não resolve, porque o financiamento da empresa pode continuar a ser feito pelo empresário. E, se é certo que há uma diferença estrutural no direito de uma e de outro, não é menos verdade que o interesse da empresa resolve-se no interesse do próprio empresário. Se alguma empresa quer, efectivamente, corromper, quem o quer não é um ente abstracto, é um ente concreto que tem um interesse prático que se concretiza na esfera jurídica e patrimonial do próprio titular dessa empresa.
Portanto, se há essa intenção de corrupção, ela manter-se-á na pessoa do empresário e não será eliminada pelo facto de existir uma proibição à empresa. Nesse sentido, esta proibição nada resolve. Então, dirão: se 6 a mesma coisa, então pode introduzir-se essa proibição, porque, no fundo, tudo ficaria na mesma! Não ficaria, e esse é que é o problema!
Esta é mais uma das normas aparentemente boa, mas com efeitos perversos. E o efeito perverso que ela consagra é o de que deixaríamos de saber quem dá, o que dá e a quem dá.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Ora, neste combate pela transparência, o essencial é que seja cada vez mais claro quem dá, o que dá e a quem dá!

A Sr.ª Natalina Moura (PS): - Muito bem!

O Orador: - Nós sabemos que determinada empresa deu e podemos saber qual é o tratamento que as administrações central, regional e local lhe dedicam. Se nos aparecer um nome, entre milhares, de um proprietário - que pode ser menos mediatico que o Engenheiro Delmiro -, de um administrador, de um director, de um mandatário ou, como é moda nos Estados Unidos, de um advogado ou de um qualquer quadro da empresa, quem saberá qual é a ligação entre esse dinheiro e o interesse que essa empresa representa?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Ainda hoje, como que a propósito, no Público, um grande patrão de uma grande empresa vem dizer: «A empresa nunca financiou. Fui eu e os quadros
desta empresa». Isto, sim, é que é perigoso!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Então, já é assim, com a actual lei!?

O Orador: - Recentemente, em Inglaterra, o Comité que foi designado, presidido por um lorde, para propor um conjunturas normas Standard de dignidade na vida pública em matéria e financiamento partidário, excluiu, por