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1198 I SÉRIE - NÚMERO 32

eu reportaria «Desde logo, porque o financiamento privado dos partidos políticos tem como razão última a opção político-partidária, e essa opção é de pessoas e não de empresas.
Por outro lado, porque não se vislumbra que razões altruístas possam levar empresas a financiar um partido político, já que, por natureza, o objectivo essencial e a razão de existência de empresas privadas é a obtenção e maximização do lucro. E precisamente por ser este o objectivo essencial das empresas é que por detrás desses financiamentos sempre haverá, expressa ou implicitamente, a perspectiva de obtenção de uma contrapartida, em matéria de legislação, de adjudicações, de benefícios fiscais ou de subsídios compensadores.
Isto é, esse financiamento tende a criar laços de reciprocidade entre financiadores e financiados e a implicar importantes riscos de corrupção.
E não colhe a estafada e sofística tese de que ou há financiamento empresarial legal ou há financiamento camuflado e ilegal. È uma falsa alternativa, que parte de um pressuposto errado que recusamos o de que sempre terá de haver financiamento da vida política por empresas Precisamente o que está em causa é a inadmissibilidade do financiamento por empresas, quer ele seja legal ou ilegal».
E se é certo que nenhuma lei pode impedir eventuais comportamentos culposos, não ó menos verdade que a responsabilidade incumbe aos que transgridem e não aos que legislaram regras moralizadoras, e que só existindo essas regimes transgressores podem ser devida e publicamente culpabilizados e punidos.
Mas mais se aceitássemos essa tese, inevitavelmente seríamos levados concluir que, apesar de hoje serem legalmente admissíveis os donativos por empresas, partidos políticos, haverá (ou haveria) que continuarão a receber financiamentos ilegais de empresas. E isto porque os financiamentos declarados nas contas que submetem ao Tribunal Constítucional são pouco mais do que ridículos no seu montante global.

O Sr António Filipe (PCP) - Bem lembrado!

O Orador - Aliás, existe um exemplo publicado recentemente no Diano da República sobre a questão de estar na lei e não ser cumprido. Há, neste momento, limites para os donativos individuais aos partidos políticos, mas o Tribunal Constítucional, no seu Acórdão 522/98, publicado em 10 de Outubro, condenou o Partido Socialista e o Partido Popular por terem recebido acima do limite legal, tendo o Tribunal Constítucional considerado imputáveis, a titulo de dolo, as infracções cometidas por estes dois pá, tidos. Isto suscita uma questão essencial, que não pode ser escamoteada a de que, qualquer que seja o regime legal, o financiamento por empresas depende, em última analise, da vontade e da ética dos partidos políticos.
Pela parte do PCP, defendemos o princípio e recusamos a prática!
Por outro lado, só a demagogia pode querer colocar no mesmo plano o financiamento por empresas e donativos de cidadãos, ainda que eles sejam empresários e, logicamente, desde que se submetam às condições e limites estabelecidos na lei para as pessoas singulares.
Aos cidadãos, a qualquer cidadão, não é possível recusar o direito a uma filiação ou simpatia partidária

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Não queiram agora o Sr. Ministro e o Partido Socialista vir limitar os direitos dos cidadãos que, por acaso, são empresários.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Querem é que tudo fique na mesma!

O Orador: - Pegando num exemplo hoje ouvido na rádio, e permita-me que o traga aqui, Sr Presidente, sempre direi que é completamente diferente um donativo do Sr Delmiro de Azevedo de donativos concedidos pelo Grupo Sonae, pelas razões gerais que anteriormente aduzi mas também porque o Sr. Belmiro é apenas um e são de muitas dezenas as empresas do Grupo Sonae.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Essa é boa'

O Orador: - A isto acresce o facto, que não é despiciendo, de que o limite legal para os donativos das pessoas singulares é três vezes inferior aos limites legais para os financiamentos por empresas.
Por tudo isto, a posição do PCP nesta matéria mantém-se inalterada «o financiamento dos partidos e da actividade político-partidária deve assentar nos contribuíres dos seus militantes e simpatizantes, dos eleitos em sua representação e nas subvenções estatais que assegurem um mínimo de igualdade de oportunidades e de tratamento dos diversos partidos políticos e candidaturas» Só assim será prosseguida a transparência da vida política.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se a abertura deste novo processo de revisão da lei de financiamento for para pôr fim ao «patrocínio» financeiro de partidos por empresas, contém com o PCP para levar ou ajudar a levar «a carta a Garcia». Mas se alguém visar apenas lançar cortinas de fumo e poeira para os olhos da opinião pública, fazer muito barulho para que o essencial fique na mesma, por aí, por esse caminho, não iremos.

Aplausos do PCP e de alguns Deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, temos mantido, sobre esta matéria, um regular debate quanto ao bom sentido de certo tipo de financiamentos.
Devo dizer que, dada a sensibilidade destas questões do financiamento da vida política, estou de acordo consigo quando diz que só vale a pena tocarmos estas questões se o fizermos com sentido de rigor de procedimentos e para tentar melhorar progressivamente a nossa vida publica. E isso, nesta matéria, tem sido feito, o que levou a que, em 1998, o último trabalho da comissão tenha dado como resultado a lei que está em vigor e a que pudéssemos chegar a uma solução de consenso relativamente alarga do, na medida em que só um partido da oposição, o PSD, votou contra esta lei
O Partido Comunista, e é adequado referi-lo tem feito «cavalo de batalha» com o financiamento das empresas mas, em meu juízo, a grande questão ou a questão essencial que se suscita quanto ao financiamento da vida pública tem a ver com o financiamento oculto. O grande