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1554 1 SÉRIE -NÚMER0 42

Portanto, Sr. Deputado, quanto a esta matéria, nós seguimos os ventos da mudança, os ventos da modernidade, os ventos da História.
Por fim, respondo ao Sr. Deputado Joaquim Matias.
Sr. Deputado, ao dizermos que tudo o que é concessionável deve ser concessionado, colocamo-nos, obviamente, numa lógica de mercado.
De facto, há concessões que serão apetecíveis e poderão ser concessionadas, mas quando não puderem sê-lo por haver serviços públicos que têm de ser garantidos - aliás, é por isso que as sociedades anónimas de capitais públicos também cumprem obrigações de serviço público -
os portos terão de operar na mesma. Portanto, há segmentos de operação que, provavelmente, continuarão a ser, operados pelo Estado.
E que enquanto um terminal de contentores ou um terminal de granéis sólidos ou de granéis líquidos é atractivo para ser explorado por entidades privadas, de acordo com cadernos de encargos extremamente rígidos que impõem obrigações de serviço público, que salvaguardam os interesses de um determinado porto, o interesse da região onde este se encontra, o interesse nacional e, the last but not the least, o interesse do consumidor final, haverá operações que deverão continuar a ser garantidas pela autoridade portuária.
Por fim, Sr. Deputado, com os sindicatos vai tudo bem ao nível da transparência dos nossos propósitos e do modelo que prosseguimos. Não se crie é crises "detonadas", não se "fabriquem" crises! É este o meu apelo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Nuno Abecasis). - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que dou por encerrado este debate.
Entretanto, deram entrada na Mesa projectos de resolução relativamente a todas as apreciações parlamentares cuja discussão conjunta acabámos de efectuar e todos eles baixarão à comissão respectiva através do Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República, que dará a sua aceitação.
Vamos passar à apreciação do Decreto-Lei n.º 364/98, de 21 de Novembro, que estabelece a obrigatoriedade de elaboração da carta de zonas inundáveis nos municípios com aglomerados urbanos atingidos por cheias [apreciação parlamentar n.º 72/VII (PSD)].
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra para uma interpelação à Mesa porque, relativamente a este debate que acabámos de ter, se bem entendi, o Sr. Presidente anunciou a baixa à comissão por existirem propostas de alteração ao decreto-lei que foi apreciado.

O Sr. Presidente (Nuno Abecasis): - Não, Sr. Deputado. Anunciei a remessa ao gabinete do Sr. Presidente da Assembleia, para aceitação e decisão quanto à baixa à comissão.
Sr. Deputado, o seu partido apresentou projectos de resolução relativos a estas apreciações parlamentares.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Para votação, portanto. Não é para baixa à comissão...

O Sr. Presidente (Nuno Abecasis): - Será, mas não sou eu que vou decidir. Foi só isso que eu disse.
Portanto, os serviços é que decidirão qual é o prosseguimento regimental.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD):- Muito obrigado, Sr. Presidente. Interpelei a Mesa apenas para que fique claro na acta que os projectos de resolução apresentados pelo PSD são no sentido da cessação dos diplomas que acabámos de apreciar e não da sua alteração. Portanto, os mesmos serão votados assim que a Mesa o entender.

O Sr. Presidente (Nuno Abecasis): - Mas deram-lhe um nome, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente. Mas são no sentido da revogação dos decretos-leis e não da alteração dos mesmos.

O Sr. Presidente (Nuno Abecasis): - Creio que o procedimento normal é o de serem votados na próxima sessão em que houver período regimental de votações.
Srs. Deputados, posto isto, vamos, então, dar inicio à apreciação que já anunciei.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Pedro Moutinho.

O Sr. Fernando Pedro Moutinho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por justificar o pedido de apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 364/98, de 21 de Novembro, que pretendia - e, aparentemente, pretendia bem - estabelecer a obrigatoriedade de elaboração de cartas de zonas inundáveis nos municípios com aglomerados urbanos atingidos por cheias.
Digo que a pretensão do decreto-lei é boa - e configura uma medida que, seguramente, mereceria o elogio de todos nós -, mas, de facto, há questões no respectivo texto que nos levam a colocar algumas interrogações. Inclusive, já tinha sido chamada a atenção para algumas dessas dúvidas por parte da Associação Nacional dos Municípios Portugueses quando deu o seu parecer ao anteprojecto deste mesmo decreto-lei.
Quero destacar algumas questões - e vai nesse sentido a nossa proposta de alteração.
Em primeiro lugar, gostaríamos de saber por que razão são consideradas as cheias que atingiram municípios ou aglomerados urbanos num período de tempo que inclua, pelo menos, o ano de 1967 e, não, um período de tempo de 100 anos, como é razoável perante situações em zonas do País que, inclusive, são mais dramáticas do que as que ocorreram no ano de 1967.
Há, também, a questão do período transitório, que é relevante.
Em primeiro lugar, é relevante porque o período é bastante extenso - 18 meses. Poderia dizer-se que é para dar tempo às autarquias locais para procederem às alterações, desenvolverem os estudos e planos necessários à implementação deste decreto-lei.
No entanto, o que pode acontecer, e nos traz alguma preocupação, é que, neste período transitório, conforme é estabelecido no diploma, "(.,.) os requerentes de pedido de informação prévia ou de licença de obras particulares, de obras de urbanização ou de operação de loteamento devem fazer prova, através de estudo adequado, de que o empreendimento, tal como se encontra projectado, não é susceptível de pôr em perigo a segurança de pessoas e bens", o que é uma solução de excepção. Quer isto dizer que, em relação ao que visa proteger, o próprio diploma,