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30 DE JANEIRO DE 1999 1557

O Sr. Presidente (Nuno Abecasis): - Srs. Deputados, terminou a apreciação do Decreto-Lei n.º 364/98, de 21 de Novembro, que estabelece a obrigatoriedade de elaboração da carta de zonas inundáveis nos municípios com aglomerados urbanos atingidos por cheias [apreciação parlamentar n.º 72/VII (PSD)].
Passamos à apreciação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, que estabelece regras sobre o regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública [apreciações parlamentares n.º5 73/VII (PCP) e 81/VII (CDS-PP)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alexandrino Saldanha.

O Sr. Alexandrino Saldanha (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: O pedido de apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, que estabelece regras sobre o regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública é, desde logo e também, uma forma de repúdio pelo desprezo a que o Governo votou a vontade política claramente manifestada por esta Assembleia da República, aquando da discussão da respectiva autorização legislativa.
De facto, na sessão plenária do passado dia 8 de Outubro, a Assembleia da República aprovou a proposta de lei n.º 190/VII, introduzindo-lhe três alterações, que veio a consubstanciar-se na Lei n.º 77/98, de 19 de Novembro, que autoriza o Governo a legislar sobre o regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública.
O que é facto é que o decreto-lei sob censura, publicado no uso da referida autorização legislativa, ignorou as alterações que a Assembleia da República decidiu introduzir na proposta de lei, no uso das competências que lhe estão constitucionalmente cometidas; quer dizer, o Governo não cumpriu a Lei n.º 77/98, cone o sentido e alcance que a Assembleia da República decidiu...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Exactamente!

O Orador: - ... apesar de o n.º 2 do artigo 112 º da Constituição da República Portuguesa determinar que "As leis e os decretos-leis têm igual valor, sem prejuízo da subordinação às correspondentes leis dos decretos-lei publicados no uso de autorização legislativa (...)".
Por isso, entendemos que o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, consubstancia uma flagrante violação à Lei n.º 77/98, de 19 de Novembro, numa atitude de manifesto desrespeito pelas competências e atribuições da Assembleia da República.
E o argumento de que a autorização legislativa pode ser utilizada apenas parcialmente - que o Sr Deputado Luís Marques Guedes, do PSD, muito solícito e colaborante, lembrou ao Governo -...

Risos do PCP.

... não consegue justificar o facto de o referido decreto-lei assumir soluções absolutamente contrárias a alguns dos comandos da Lei n.º 77/98, ...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Ele agora vai redimir-se!

O Orador: - ... como é o caso da não garantia de acesso ao topo das carreiras verticais, através da consagração de dotações globais.

Um argumento de tipo diferente, que o Governo utilizou na discussão da proposta de lei, foi o dos custos, embora a alteração que o Governo dizia ter os custos mais elevados - a diminuição de quatro para três anos para a mudança de escalão nas carreiras horizontais - acabasse por ser votada por unanimidade, parece que por engano do Partido Socialista.
Todavia, o Governo não conseguiu provar, até agora, que as propostas aprovadas tenham o valor que um Sr. Deputado do PS calculou, com grande certeza e rapidez, aliás. primeiro, em "milhões de contos", simplesmente; depois, "porventura em 50 milhões de contos"; e, a seguir, com interrogações: "Custa 10 milhões? Custa 20 milhões? Custa 50 milhões?" .

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Era, salvo erro, o Deputado José Magalhães!

O Orador: - Em resposta a um requerimento sobre o número de trabalhadores a abranger, a Secretaria de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa diz assim: "Cumpre-nos ainda informar que os dados solicitados relativamente à distribuição dos funcionários e agentes pelos diferentes escalões das respectivas carreiras, (...) não se encontram os mesmos, de momento, disponíveis, dado que estão a ser objecto de tratamento no processo de actualização do recenseamento, cuja conclusão está prevista para o 1.º trimestre do corrente ano". Não tem, pois, o Governo qualquer credibilidade quando atira com a verba de 50 milhões de contos, no contexto que se descreveu.
Partindo do conhecimento da realidade e com base na extrapolação de dados conhecidos, a Federação dos Sindicatos da Função Pública, por exemplo, conclui que os custos ficarão bastante aquém dos 2 milhões de contos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na discussão da proposta de lei de autorização legislativa chamámos a atenção do Governo para as distorções que se verificariam na aplicação do projecto apresentado e afirmámos que não só se mantêm as anomalias e as injustiças relativas existentes, como, em muitos casos, se agravam e se criam novas injustiças. E adiantámos vários exemplos de diversas categorias e carreiras, manifestando também a nossa preocupação com a extinção da carreira de chefe de repartição e a sua injusta reclassificação diferenciada.
O Governo, além de manifestar uma profunda arrogância e desrespeitar a vontade expressa pela Assembleia da República, fez orelhas moucas às pertinentes e fundamentadas críticas apresentadas ao diploma.

O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Bem lembrado!

O Orador: - Para quem tanto fala em diálogo... não está mal!
O PCP já reapresentou na Mesa as propostas antes aprovadas por esta Assembleia e espera que o PSD e o PP honrem a votação que antes assumiram. Em primeiro lugar, porque são justas. Depois, porque se entende que a sede máxima do poder legislativo não pode ficar indiferente ao desrespeito pelas suas decisões.
Renovamos também a chamada de atenção para as distorções, anomalias e injustiças relativas que a aplicação prática do decreto-lei confirmou e para a necessidade de o Governo encontrar a forma de as corrigir, no mais breve espaço de tempo possível.
Abordamos, por último, uma questão relativa à aplicação do novo regime às autarquias locais. Como não po-