O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1560 I SÉRIE-NÚMERO 42

Então, o Governo editou o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, o qual estabelece as novas regras sobre os regimes de ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais, compaginadamente com o artigo 1.º da referida Lei n.º 77/98, de 19 de Novembro.
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requereu a apreciação parlamentar do referido Decreto-Lei n.º 404-A/98, considerando a actuação do Governo como de "manifesto desrespeito" da Assembleia da República, atenta a Lei n.º 77/98.
Salvo o merecido respeito, falece razão ao PCP!
Na senda do que inscreveu no Programa que apresentou ao Parlamento, o Governo, no que para aqui interessa, prossegue, sem desfalecimento, "o reforço das relações entre a Administração (...) e as forças sindicais, na base do diálogo e da conquista da confiança dos parceiros (...)".
Por isso mesmo, e no escrupuloso cumprimento do que ficara acordado em 1996, o projecto de diploma a editar ao abrigo da proposta de lei n.º 190/VII (e que foi publicado em anexo à mesma) resultou, repito, de acordo expresso com duas das associações sindicais: a Frente Sindical da Administração Pública e o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado.
Por outro lado, diz o Partido Comunista Português que, com o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, o Governo assume "soluções absolutamente contrárias a alguns dos comandos da Lei n.º 77/98,..." - posição hoje aqui repetida pelo Sr. Deputado Alexandrino Saldanha "... como é o caso da não garantia de acesso ao topo das carreiras verticais, designadamente através da consagração de dotações globais".
Salvo o merecido respeito, aquele assaque não procede!
Como já se referiu, no mencionado acordo para 1996, o Governo e as associações sindicais - Frente Sindical da Administração Pública, Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública e Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado - confluíram na "revisão do regime de carreiras", para produzir efeitos a partir de 1998, que contivesse "um sistema de progressão que garanta a todos o acesso ao final da carreira em função dos condicionalismos definidos para a mesma".
Salvo o merecido respeito, tecnicamente não poderia ser de outra forma!
Na verdade, a "carreira" é um conjunto hierarquizado de categorias, ao passo que o "quadro de pessoal" se analisa no conjunto de funcionários, distribuído pelas carreiras e categorias, considerado legalmente necessário para que o serviço ou organismo cumpra as "atribuições" e
competências" que lhe estão conferidos. E a "dotação global" é, apenas, uma das modalidades possíveis de "estruturação dos quadros de pessoal" (de par, designadamente, com a "piramidal" e a "cilíndrica").

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - E a "cilíndrica"?

O Orador: - Exactamente, a "cilíndrica".
Ora, na "dinâmica" das carreiras não há regra alguma que, directa ou indirectamente, vede o acesso, em condições de liberdade e igualdade, ao respectivo topo. Sendo certo que, no escrupuloso respeito pelo negocialmente firmado com as associações sindicais, foram mesmo adoptadas as dotações globais acordadas, como se pode ver do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - E a "piramidal"?

O Orador: - Também.
Porém, é igualmente certo que tal não foi objecto de acordo com qualquer associação sindical, em sede de processo negocial!
Por outro lado, a "promoção" analisa-se na "mudança para a categoria seguinte da respectiva carreira", após concurso e "depende da verificação cumulativa das seguintes condições mínimas: mérito adequado; tempo mínimo de serviço efectivo na categoria imediatamente inferior, de acordo com o regime legalmente estipulado; e, finalmente, a existência de vaga".
Ora, e salvo o merecido respeito, não é compatibilizável com a nossa Constituição (c&. artigo 47.º, n.º 2) a eliminação, pura e simples, do concurso - ainda por cima, sem qualquer ponderação do "mérito"!
De resto, produzindo o diploma efeitos a 1 de Janeiro de 1998, tal redundaria em acréscimo de despesa sem a respectiva contrapartida de receita, o que, salvo o merecido respeito, não pode a Assembleia da República impor ao Governo, por a tanto obstar a, assim chamada, "lei-travão".
As considerações acabadas de tecer, no segmento do acréscimo de despesas sem contrapartida de receitas, valem igualmente para a alínea g), n.º 1, do artigo 2.º da Lei n.º 77/98, de 19 de Novembro.
Saltando algumas considerações intermédias, porque já não há tempo, em suma e em conclusão, o Governo entende, de modo muito claro, que as propostas do PCP consubstanciam uma ultrapassagem ao que foi negociado seriamente, ao longo de muito tempo, com as associações sindicais. E, de duas, uma: ou esta negociação colectiva é para seguir, com o respeitos da lei que está em vigor, ou, então, teremos de começar a negociar todas estas questões com os grupos parlamentares, individualmente e em grupo, para se chegar a grandes soluções.

O Sr. José Magalhães (PS): - Claro!

O Sr. Presidente (Nuno Abecasis): - Sr. Secretário de Estado, esgotou o tempo de que dispunha.

O Orador: - Finalmente, Sr. Presidente, queria referir-me à questão levantada pelo Partido Popular e dizer que, pela parte do Governo, ponderadas as situações levantadas, se aceita uma transição dos chefes de repartição que venham a ser extintos em termos idênticos, nas seguintes condições: primeira, os chefes de repartição transitam todos para a categoria de técnico superior de 1.ª classe para idêntico escalão ou, se não houver coincidência, para o escalão imediatamente seguinte; segunda, os chefes de repartição que não estejam habilitados com licenciatura ou curso superior adequado que não confira grau de licenciatura não podem ascender a categoria superior à de técnico superior principal, porque agora, como sabem, os licenciados vão para a carreira de técnico superior e os não licenciados ficam apenas na categoria de técnicos.

O Sr. Presidente (Nuno Abecasis): - Peço que termine, Sr. Secretário de Estado.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Finalmente, esta limitação de promoção na carreira, decorrente da falta de habilitações literárias exigíveis, já é aplicável noutras carreiras, designadamente na carreira administrativa, razão por que consideramos dever ser