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30 DE JANEIRO DE 1999 1565

O Grupo Parlamentar do PS considera que as dúvidas e preocupações manifestadas pelo PCP e pelo PSD são pertinentes, mas uma leitura atenta ao Decreto-Lei n.º 404/98, em nossa opinião, dá resposta a todas estas interrogações.
Vejamos as dúvidas relativas aos fundos de pensões e aos direitos e garantias dos trabalhadores.
O artigo 19.º do diploma, no seu n.º 2, dispõe que "Os trabalhadores da ANA, E.P., que, por efeito da cisão, sejam transferidos para a NAV, E.P., ou permaneçam na ANA, S.A., mantêm perante estas empresas todos os direitos e obrigações de que eram titulares na empresa cindida", enquanto que o n.º 3 dispõe que "A NAV, E.P., e a ANA, S.A., ficam obrigadas, em relação a todos os seus trabalhadores, a assegurar a manutenção dos fundos de pensões que vigoravam na ANA, E.P., na quota-parte respectiva e bem assim a assegurar os direitos dos pensionistas que lhes fiquem afectos".
Relativamente às preocupações manifestadas no que diz respeito ao modelo de gestão futuro e segurança do sector de navegação aérea, o decreto-lei em apreciação cria condições para o reforço dos níveis de gestão e segurança dessas actividades.
Efectivamente, como se lê no preâmbulo, o congestionamento do espaço aéreo europeu e a segurança da navegação aérea impõem a necessidade de assegurar a harmonização de regras e procedimentos de gestão neste mesmo espaço aéreo.
Neste sentido. vão os programas e os projectos da Eurocontrol, organização europeia para a segurança da navegação aérea de que Portugal é membro desde os anos 80 e que presentemente engloba 28 países.
Também no domínio da afectação jurídica do património da ANA, E.P. à NAV, E.P. o decreto-lei parece-nos claro.
Do património actual da ANA, E.P. só foram destacados, por força da cisão, os elementos patrimoniais que, à data da cisão, estivessem afectos' à prossecução do serviço público de navegação aérea, anteriormente cometido à ANA, E. P.
Nos termos do n.º 2 do artigo ?.º, o destaque patrimonial a favor da NAV, E.P., no que respeita aos bens de natureza dominial, compreende apenas a transferência da administração para a NAV, E.P. de tal domínio.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Como já referi anteriormente, o PS considera que o decreto-lei em apreciação esclarece as dúvidas acerca dos problemas aqui levantados pelos partidos requerentes.

O Sr. Fernando Pedro Moutinho (PSD): - Não são dúvidas! São certezas!

O Orador: - Porém, o PS manifesta a sua abertura para, em sede de comissão parlamentar, contribuir para um maior aperfeiçoamento de alguns aspectos considerados menos claros.
Pela nossa parte, apresentámos já na Mesa algumas propostas contributivas para o aludido aperfeiçoamento.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Nuno Abecasis): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Transportes.

O Sr. Secretário de Estado dos Transportes (Guilhermino Rodrigues): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece-me que, nesta sessão, foram suscitadas dúvidas de quatro tipos relativamente à cisão da ANA.

O Sr. Fernando Pedro Moutinho (PSD): - Dúvidas, não! Certezas!

O Orador: - Uma, relaciona-se com o modelo de gestão e a segurança no sector da navegação aérea; outra, prende-se com a salvaguarda dos direitos e garantias dos trabalhadores, designadamente com a manutenção dos direitos nos fundos de pensões; outra ainda, tem a ver com dúvidas quanto à situação dos activos da empresa, nomeadamente no que diz respeito aos terrenos que integram o domínio público aeroportuário e, finalmente, uma última questão relaciona-se com o processo de cisão e o novo aeroporto.
Começo por dizer que, no que diz respeito ao modelo de gestão e segurança no sector da navegação aérea, esta cisão tem, efectivamente, o objectivo de melhorar a segurança no sector da aeronáutica civil. Aliás, a separação da actividade aeroportuária da actividade de navegação aérea é recomendada por todos os organismos que têm competência nesta matéria, nomeadamente o Eurocontrol, a Conferência Europeia da Aviação Civil e a própria Comissão Europeia.
Portanto, este processo de cisão, quanto mais não fosse, corresponde àquelas que são as orientações a nível internacional, apenas sob o ponto de vista da segurança, ou seja, ele justifica-se por si mesmo apenas sob o ponto de vista da segurança.
Diria mais: neste momento, dos países que integram a União Europeia, só a Espanha e a França é que ainda não adoptaram este modelo. Recentemente, em Outubro do ano passado, foi formada a Belgocontrol, que é exactamente a congénere da NAV, E.P.
Portanto, este projecto justifica-se por si mesmo, no âmbito daquelas que são as questões de segurança e as recomendações dos organismos internacionais. Se outras razões não houvesse, esta era uma razão suficiente para fazer esta cisão.
Em segundo lugar, penso que foi colocado um conjunto de questões relativas à salvaguarda dos direitos e garantias dos trabalhadores.
Srs. Deputados, nesta matéria, entendo que o decreto-lei não poderia ser mais claro e mais explícito. No que concerne aos direitos e garantias, refere-se, explicitamente, que os trabalhadores das duas empresas mantêm todos os direitos e regalias que tinham na ANA, E.P. Se quiserem, podem verificar isto no n.º 2 do artigo 19.º.
No que diz respeito aos instrumentos de regulamentação colectiva, também se refere que os trabalhadores mantêm os mesmos instrumentos de regulamentação colectiva até à celebração de novos, ou seja, qualquer alteração naquilo que são as regalias dos trabalhadores e os seus direitos só pode ser feita de comum acordo. Podem também verificar isso mesmo no n.º 4 do artigo 19.º do decreto-lei.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Em matéria de fundos de pensões, as duas novas empresas, conforme se estabelece no decreto-lei, ficam obrigadas a assegurar tanto aos trabalhadores no activo como aos pensionistas todos os direitos que tinham na ANA, E.P. Portanto, também aqui são garantidos todos os direitos dos trabalhadores.