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27 DE FEVEREIRO DE 1999 1979

igualdade com os seus congéneres da Europa. Não há qualquer razão para, nesta matéria, continuarmos na cauda dos países desenvolvidos.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Pedro Moutinho.

O Sr. Fernando Pedro Moutinho (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª1 e Srs. Deputados: Estamos hoje a apreciar o projecto de lei n.º 603/VII, da iniciativa do CDS-PP, sobre a obrigatoriedade da elaboração e aprovação, pelos municípios, de planos de urbanização.
Entenderam os subscritores desta iniciativa que se torna útil e necessário dotar os municípios de outros instrumentos de planeamento territorial com carácter de obrigatoriedade, para além dos planos directores municipais.
Em consequência, o CDS-PP propõe a promoção pelas câmaras municipais de planos de urbanização, tanto nas sedes dos municípios como em outras localidades, em função do número de habitantes.
Neste projecto é igualmente prevista a aprovação de pianos parciais de urbanização e de prazos para a sua elaboração, sendo também proposto um regime sancionatório pelo incumprimento dos prazos de elaboração dos planos de urbanização.
A Associação Nacional de Municípios Portugueses considera, no seu parecer, que a elaboração de planos de urbanização não deve ser imposta, mas sim em função da necessidade de dar resposta a necessidades concretas de ordenamento do território. Igualmente não considera útil a existência de planos parciais e julga desproporcionado o regime sancionatório previsto no caso de incumprimento dos prazos avançado no diploma.
Mas, afinal de contas, o que é que está em jogo?
O Decreto-Lei n.º 69/90 e os diplomas subsequentes, que introduziram alterações pontuais, regulam a elaboração, a aprovação e a ratificação dos planos municipais de ordenamento do território. Assim, estes planos municipais compreendem os planos directores municipais, os planos de urbanização e os planos de pormenor.
Estabeleceu-se que o plano de urbanização define uma organização para o meio urbano, determinando designadamente o perímetro urbano, a concepção geral da forma urbana, os parâmetros urbanísticos, o destino das construções, os valores patrimoniais a proteger, os locais destinados à instalação de equipamentos, os espaços livres e o traçado esquemático da rede viária e das infra-estruturas principais.
Na Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e do urbanismo, aprovada com os votos contra do PPD/PSD e do CDS/PP, é consagrada a existência de vários instrumentos de gestão territorial, nomeadamente instrumentos de planeamento de natureza regulamentar, que devem estabelecer o regime do uso do solo, definindo modelos de evolução de ocupação humana e de organização de redes e sistemas urbanos e, na escala adequada, parâmetros de aproveitamento do solo.
Neste diploma são reconhecidos como instrumentos de planeamento territorial os planos municipais de ordenamento do território, nomeadamente o PDM, o plano de pormenor e o plano de urbanização, que desenvolve, em especial, a qualificação do solo urbano.
Mas apesar das afirmações contínuas, por parte do Governo e do PS, da importância desta Lei de Bases do

Ordenamento do Território e Urbanismo, que emanam das propostas dos Estados-Gerais, do programa eleitoral do PS e do programa de Governo, a verdade, neste caso como em outros exemplos, é que há incapacidade ou falta de vontade política do PS e do Governo para concretizar as suas promessas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Senão vejamos: os diplomas legais complementares da lei de bases ainda não foram apresentados pelo Governo á Assembleia da República, nomeadamente os que estabelecem o regime jurídico do programa nacional da política de ordenamento do território, o que estabelece o regime jurídico dos planos intermunicipais de ordenamento do território e os diplomas que devem estabelecer as alterações aos regimes dos planos regionais e dos planos especiais de ordenamento do território.
Mas a «preguiça» legislativa deste Governo não se fica por aqui, porque os diplomas relativos ao regime dos instrumentos da política dos solos e ao regime dos instrumentos da transformação da estrutura fundiária são apenas «uma miragem para portugueses verem»!
Com um Governo que nada faz e que teve uma derrota clara no referendo sobre a regionalização, era - e é - fundamental clarificar o quadro legislativo em que deve ser desenvolvida uma política concreta e útil de ordenamento do território e urbanismo.
O PSD, com a apresentação de um pacote autárquico, deu o exemplo para uma discussão séria sobre as competências e as atribuições das autarquias, das associações de municípios e das áreas metropolitanas na implementação de políticas de ordenamento de território; com este projecto, o CDS/PP dá um contributo útil no sentido da realização de um debate relativamente ao qual o Governo já está atrasado.
É evidente que este projecto de lei tem uma abordagem e apresenta soluções que devem ser compatibilizadas com o quadro legislativo vigente e com outras propostas já apresentadas à Assembleia da República. O PSD está receptivo a esse debate e aberto a nele participar. O que não considera aceitável é o desinteresse do Governo por tão importantes questões, quando, em 1996, 1997 e 1998, proclamava a revolução legislativa que pretendia introduzir nesta área.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Com a derrota no referendo da regionalização, o PS desistiu de discutir com os portugueses o ordenamento do território e o urbanismo.
O PS e o Governo podem estar certos de que o PPD/PSD estará neste hemiciclo atento e a recordar aquelas que foram as promessas do Partido Socialista.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Matias.

O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 603/VII, do CDS-PP, segundo a exposição de motivos apresentada, procura dar resposta a três questões reais e concretas, que constituem problemas sérios que se verificam em muitos municípios do nosso país e a que urge efectivamente pôr cobro.