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27 DE FEVEREIRO DE 1999 1975

exercício de autorização legislativa, pretendendo abarcar--se decretos-leis autorizados.
Sublinhe-se que a redacção proposta para o artigo 4.° da Lei n.° 40/96 é a mesma que se encontra já incluída no artigo 92.°, Secção II (Audição dos órgãos de governo próprio), da proposta de lei n.° 234/VII, da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, que revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira e que se encontra de momento nesta Assembleia da República.
O projecto de diploma vertente parece-me dúbio e parece-me ferir a saudável separação de poderes entre poder legislativo e executivo, diminuindo, assim, perigosamente, o espaço do primeiro, em detrimento do segundo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Arlindo Oliveira, ouvi-o com atenção e gosto, como sempre, e, dada a escassez de tempo, quero apenas fazer uma consideração e colocar-lhe uma questão.
Em primeiro lugar, mais uma vez, quero dizer que, pessoalmente, não compreendo por que é que partidos que têm assento na assembleia legislativa regional, onde podem colocar as questões respeitantes ao funcionamento dos órgãos de governo próprio, teimam em trazer essas questões para o Parlamento nacional. Parece-me que, quando é possível discutir estas questões na sede própria, se trata de uma visão que considero menos correcta da autonomia regional trazer essas questões para o Parlamento nacional.
Em segundo lugar, gostaria que o Sr. Deputado Arlindo Oliveira distinguisse questões de natureza legislativa e de natureza política e me dissesse, nomeadamente, se as questões de natureza legislativa não são também de natureza política. É que este é que é o núcleo da questão.
Por fim, estando nós perante um problema concreto, que é a dificuldade que a Assembleia Legislativa Regional da Madeira tem experimentado, em face da lei em vigor, para exercer o seu direito de pronúncia, gostava de saber como é que V. Ex.ª resolve o problema ou o que propõe, con-cretamente, para que o problema seja resolvido.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Arlindo Oliveira.

O Sr. Arlindo Oliveira (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Correia de Jesus, também o ouvi com atenção e fico muito admirado com as observações que fez, nomeadamente por eu trazer para aqui, para a Assembleia da República, que é o órgão máximo da soberania nacional, que eu saiba, problemas da Região Autónoma da Madeira, quando se está a tratar de uma proposta de lei da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
Não vejo por que não tenha de falar no esvaziamento que o Governo Regional da Madeira tenta sempre ao subalternizar a Assembleia Legislativa Regional da Madeira,...

O Sr. José Magalhães (PS): — É um facto!

O Orador: — ... numa altura em que sabemos que na Madeira, no Governo Regional e também na Assembleia Legislativa Regional estão constantemente a fazer uso da política como arma de arremesso contra o Governo da República, numa missão de querer denegrir sempre os órgãos nacionais. E isto não é de agora! Sempre foi assim!
Portanto, não sei por que razão eu, Deputado eleito pela Região Autónoma da Madeira nesta Assembleia, não possa também pronunciar-me sobre um assunto que está pendente e que é premente, que é o assunto em questão.

O Sr. José Magalhães (PS): — Muito bem!

O Orador: — Ainda sobre o Parlamento nacional, não sei por que havemos de estar impedidos de tratar dos nossos problemas aqui, na Assembleia da República.

O Sr. Francisco Peixoto (CDS-PP): — Muito bem! Gosto dessa perspectiva!

O Orador: — Em segundo lugar, compreendo mas tenho certas dúvidas de que, tendo o Sr. Deputado formação jurídica — eu não a tenho, sou técnico —, não veja como eu vejo que, de facto, estamos a misturar actos legislativos com actos políticos e administrativos, ignorando a assembleia legislativa regional, em matéria legislativa. É que o que se pretende com este diploma é fazer com que o governo se pronuncie ou aprecie os decretos-leis nacionais, em detrimento da assembleia legislativa regional, esvaziando os poderes de um órgão que é, por excelência, legislativo. Não sei como é que o Sr. Deputado apadrinha uma atitude destas!...

O Sr. Correia de Jesus (PSD): — Não é nada disso! O Sr. José Magalhães (PS): — Bem perguntado!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A matéria que é objecto desta proposta de lei da Assembleia Legislativa Regional da Madeira é regulada por uma lei muito recente da Assembleia da República, concretamente de 31 de Agosto de 1996, que, no seu artigo 4.°, fez a opção política de considerar que as assembleias legislativas regionais devem ser ouvidas sobre os actos legislativos e regulamentares e que aos governos regionais caberiam as questões de natureza política e administrativa — isto é, as questões de natureza política que não tenham natureza legislativa ou regulamentar, como é óbvio, Sr. Deputado Correia de Jesus.
Esta opção tem uma razão de ser simples: não há comparação alguma, não há paralelo algum, entre a Assembleia da República e a assembleia legislativa regional e o Governo da República e o governo regional — esse paralelo não existe! O que existe é um paralelo de competên-cias e as competências legislativas e regulamentares são da assembleia legislativa regional, portanto, é esta que deve ser ouvida sobre essa matéria e o governo sobre as restantes matérias.