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I SÉRIE-NÚMERO 53 1970

mo, em alguns casos, o poder de deliberarem em matéria da competência da assembleia municipal, desde que razões de relevante interesse público municipal o justifiquem.
A proposta de lei prevê que algumas destas deliberações apenas possam ser tomadas com o parecer favorável da maioria dos presidentes de junta de freguesia da área do novo município, e em alguns casos carecem mesmo de ratificação por parte do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, sob pena de nulidade.

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - É evidente que a inexistência de assembleia municipal, conjugada com a atribuição de competências à comissão instaladora análogas às de uma câmara, pode introduzir um factor de instabilidade e fazer com que se levantem algumas suspeitas sobre a legitimidade de alguns actos praticados pela comissão instaladora.
A assembleia municipal é um órgão essencial na gestão de um município, é o órgão fiscalizador por excelência da actividade da câmara municipal e a sua não existência comporta um perigo de suspeição relativo às deliberações da comissão instaladora, o que só em parte é ultrapassado pelo parecer dos presidentes de junta.
Não se trata, seguramente, de uma solução óptima; trata-se apenas da solução possível.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Embora com alguns problemas que atrás procurei explicitar, a presente proposta de lei permite ultrapassar um problema grave que se coloca, neste momento, aos três municípios criados em 1998: o de a sua comissão instaladora não ter, ao abrigo da lei em vigor, atribuições e competências que permitam uma gestão autárquica eficaz por um período mais ou menos longo.

O Sr. Fernando Pedro Moutinho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Assim sendo, a presente proposta de lei, muito embora possa ser objecto, em sede de especialidade, de algumas alterações que a tornem mais eficiente, cumpre, no essencial, os objectivos que dela se esperam. Com a sua aprovação, estarão criadas condições para que as comissões instaladoras possam enfrentar os desafios que se lhes deparam.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: É essencial que as populações comecem a sentir os resultados da criação de um novo concelho, porque o objectivo que preside à criação de um novo município é o de prosseguir melhor os interesses de uma comunidade, mas, sobretudo, porque o mais importante é proporcionar às populações da Trofa, de Vizela, de Odivelas e de outros municípios que, eventualmente, venham a ser criados, melhores condições de vida para fazer face aos verdadeiros, reais e legítimos anseios das populações.
As pessoas envolvidas são, de uma forma clara e inequívoca, credoras do nosso respeito e admiração e merecem ser apoiadas. O modo convicto e determinado como lutaram pela concretização do seu sonho faz com que estas pessoas tenham direito a ser munícipes de um concelho preparado para vencer os desafios do novo milénio.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretario de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero prestar alguns esclarecimentos, tendo em conta intervenções anteriores, nomeadamente as dos Srs. Deputados João Amaral e Gonçalo Ribeiro da Costa.
Em primeiro lugar, não posso contrapor qualquer argumento à afirmação que foi feita de que esta iniciativa legislativa decorre da alteração constante da Lei n.º 142185, de 18 de Novembro, e mesmo da criação de novos municípios. Agora, é dito que os problemas estavam resolvidos na lei em vigor e em funcionamento, mas a lei nunca foi aplicada, nunca houve oportunidade de a aplicar.
E quando é feita a afirmação de que nenhum administrativista sustenta um conceito de gestão corrente no qual caiba tudo aquilo que entendemos que deve ser assumido por uma comissão instaladora, não podemos estar mais de acordo com essa afirmação. É que não há, de facto, qualquer administrativista que sustente esse conceito alargado de gestão corrente, no qual caibam as competências que é imperioso assumir por uma comissão instaladora neste longo período de três anos. E peço licença para fazer alusão à aprovação de planos e orçamentos anuais, para enquadrar a respectiva actividade.
Então, questões como a fixação da taxa autárquica ficam por tratar, ao longo de três anos? E as questões do quadro pessoal? E as questões da integração deste novo município em associações e outras entidades? E este desafio irrepetível de elaborar programas, de apresentar projectos ao próximo quadro comunitário de apoio?! Tudo isto releva, em muito, daquilo que é a gestão corrente e, por isso, entendemos que algo tem de ser feito, alargando o quadro de competências destes órgãos, embora nomeados.
Quanto à questão, que compreendo sensível, da suspensão dos prazos, é óbvio que nunca deixámos de admitir que permaneça o dever de indemnizar e o direito a ser-se indemnizado, nos termos da lei geral. Agora, sobretudo, fomos tocados por preocupações no domínio do ordenamento do território e pelo exercício do regime do deferimento tácito, que é um aspecto que sinceramente nos preocupa.
Quanto à questão colocada pelo Sr. Deputado João Amaral, relativa à retroacção, a saber que promessas fez o Governo e como é que estão a agir neste período as comissões instaladoras, Sr. Deputado, devo dizer-lhe que não foi feita qualquer promessa, os membros das comissões instaladoras estão a agir no quadro da legalidade vigente, com o apoio de grupos de trabalho por nós nomeados e, obviamente, socorrem-se do princípio da necessidade para agir, quando há, assumidamente, esse desafio e quando o interesse público assim o impõe. Mas o quadro legal é demonstradamente insuficiente.
As questões de pessoal merecem um aprofundamento pela sua relevância, pela sua sensibilidade, e, por isso, estamos inteiramente disponíveis para colaborar na melhoria da nossa própria proposta. Reconhecemos que deve ser dada prioridade ao pessoal do município de origem, mas todas estas questões do recrutamento devem ser devidamente ponderadas.
Enfim, são problemas que, creio, VV. Ex.as não deixarão de encarar com toda a ponderação, na circunstância de que há cidadãos nomeados para funções públicas que têm o dever e o direito de assumir, num quadro instrumental adequado, os desafios e as exigências que lhes são colocados.

Aplausos do PS.