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I SÉRIE - NÚMERO 53 1972

Em termos de consideração por um Deputado, não há qualquer dúvida de que o Sr. Deputado tem toda a minha consideração, como qualquer outro Sr. Deputado aqui presente. Porém, procurei caricaturar uma realidade política curiosa, que é ó facto de se ter reconstituído o bloco central para este efeito e procurei caricaturá-lo de uma forma um pouco provocatória para V. Ex.ª fazer o favor de se levantar, como fez, e depois sublinhar a concordância com esse facto.
Só que V. Ex.ª resolveu - agora, acompanhado pelo Sr. Deputado Laurentino Dias - recordar essa famosa norma que inverteu a lógica e estipulou que não há eleições para os novos órgãos quando estas se realizaram há menos de um ano.
Devo dizer ao Sr. Deputado João Moura de Sá que se os Deputados do Partido Social Democrata quisessem ter feito maioria com o PCP e com o CDS-PP, na altura, para votarem a criação do concelho de Vizela, não teria sido necessário aceitar a imposição feita pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista no sentido de que a alteração da Lei n.º 142/85 fosse nesses termos.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Bem lembrado!

O Orador: - De maneira que, se nos vamos debruçar-nos sobre esse tipo de questões, Sr. Deputado, esta situação não tem fim...
A questão é muito simples: os Srs. Deputados votaram contra a criação do município de Vizela...

O Sr. Fernando Pedro Moutinho (PSD): - Contra o procedimento...

O Orador: - ...- esqueceu-se disso - e a única forma de o viabilizar, na altura, foi aceitando uma proposta que o Partido Socialista apresentou naquele sentido.
Nós assumimos a responsabilidade de assim termos viabilizado o município de Vizela e de termos contribuído para a criação dos concelhos de Odivefas e da Trofa, respondendo a problemas das populações. Quando o Sr. Deputado falou da tribuna com certeza não estava a falar dos problemas de Vizela, porque desses o Sr. Deputado nunca se lembrou na altura devida!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - O Sr. Deputado João Moura de Sá tinha pedido a palavra para uma nova intervenção. Prescinde dela? É que eu não queria que esta questão se prolongasse demasiado porque temos uma ordem do dia muito sobrecarregada.

O Sr. João Moura de Sá (PSD). - Sr. Presidente, não prescindo de usar da palavra.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem, então, a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Moura de Sá (PSD): - Sr. Presidente, respondendo ao Sr. Deputado Laurentino Dias, tenho a cópia que o Sr. Deputado pediu da acta da sessão onde foi votada a alteração à Lei n.º 142/85 de, 18 de Novembro, e no n.º 1 do artigo 11.º diz-se que «a criação de um novo município implica a realização de eleições para todos os órgãos dos diversos municípios envolvidos, salvo se a

respectiva lei for publicada nos 12 meses anteriores ou posteriores ao termo do prazo em que legalmente se devem realizar as correspondentes eleições gerais».
Em seguida, quanto à votação deste n.º 1 do atrigo 11.º, diz-se: «Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD e do CDS-PP.
Era só para esclarecer o Sr. Deputado!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma interpelação à Mesa, Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, estabeleceu-se uma polémica sobre a necessidade, que hoje é evidente, de regulamentar o período de mandato, quanto a mim excessivo, das comissões instaladoras.
De facto, teria sido mais simples que se tivesse mantido a redacção da Lei n.º 142/85, 18 de Novembro, e ao fim de 90 dias, se não me engano, haveria eleições para os novos municípios. Agora, recordo que essa alteração, introduzida aquando do debate acerca de Vizela, foi também mantida e até prolongada e, inclusive, houve uma tentativa de despachar esta matéria, na Assembleia da República, à pressa para depois poderem ser promulgadas, também à pressa, as leis de criação dos concelhos da Trofa e de Odiveias, para serem abrangidas na nova previsão da Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro, de forma a impedir que houvesse eleições em Santo Tirso, Trofa, Odivelas e Loures.
Portanto, essa situação, não é tão antiga quanto isso, tem três ou quatro meses, podia ter sido evitada, pois poderíamos, na altura, quando votámos Trofa e Odivelas, ter previsto estas situações e não estaríamos hoje a discutir esta questão.
Por isso, julgo que é importante recordar também a posição de cada partido nesse momento que agora acaba por nos obrigar a estar aqui a dar alguns «tropeções», alguns «pontapés» nos conceitos jurídicos que, por norma, são aceites.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado, não se tratou de uma verdadeira interpelação à Mesa e, portanto, nada tenho a responder, mas tomo-a como uma segunda intervenção de V. Ex.ª no debate, a qual está prevista no Regimento e é consentida pelo tempo de que dispunha o seu partido.
Não há mais oradores inscritos para usar da palavra sobre a proposta de lei n.º 229/VII e o projecto de lei n.º 622/VII, pelo que dou por encerrada a discussão conjunta, na generalidade, destes diplomas. A sua votação será realizada oportunamente, nos termos regimentais.
Passamos à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 127/VII - Dá nova redacção ao artigo 4 º da Lei n.º 40/96, de 31 de Agosto (Regula a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas) (ALRM).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A Assembleia da República discute hoje uma proposta de lei originária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira que visa alterar o regime de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas estabelecido na Lei n.º 40/96, de 31 de Agosto.