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12 DE MARÇO DE 1999 2183

contribuir para o crescimento da competitividade, tal como entendemos que uma empresa sólida e com bons resultados é condição indispensável para os trabalhadores beneficiarem de condições laborais mais dignas e remuneração mais favorável.
Ou seja, para o Partido Social Democrata, o bem-estar económico da empresa tem de estar inequivocamente ligado ao bem-estar social do trabalhador. E numa altura em que a globalização da economia e a deslocalização das empresas é uma prática frequente por parte das multinacionais, impõe-se promover também a transnacionalização do diálogo entre trabalhadores da mesma empresa ou grupo de empresas, instaladas em países diferentes, para melhor acautelarem os seus legítimos interesses.
As mudanças que ocorrem nas relações económicas e no tecido empresarial exigem uma mudança consequente ao nível das relações laborais.
O conselho de empresa de dimensão europeia tem essa função: implementar uma relação de permanente diálogo e concertação entre os trabalhadores sobre as opções e a gestão da empresa ou grupo de empresas instaladas nos países signatários do espaço económico europeu, e constituir-se como interlocutor representativo de todos os trabalhadores.
Para além de outras competências, o conselho de empresa tem direito à informação e consulta, nomeadamente, sobre as matérias transnacionais susceptíveis de afectar consideravelmente os interesses dos trabalhadores. São funções, do nosso ponto de vista, importantes e que devem envolver, designadamente, as políticas de recursos humanos, de formação profissional da empresa, de complementos de protecção social ao trabalhador pós vida activa e de harmonização dos tempos de trabalho com o bem-estar da vida familiar do trabalhador. É, necessário, do nosso ponto de vista, dialogar e negociar estas questões, a esse nível, porque os portugueses conhecem bem a dureza das políticas desumanizadas de algumas multinacionais e a incompetência e ineficácia do Governo socialista em salvaguardar os interesses legítimos trabalhadores e do País nessas situações.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Governo que, nos casos em que intervém, faz muitas promessas, dialoga muito, tem muitos sorrisos para as câmaras de televisão, mas depois, no concreto, quem fica «pendurado» e cai na angústia do desemprego são os trabalhadores.
A ex-Renault de Setúbal, a Texas, na Maia, a Ford, na Azambuja, a Siemens e a Nestlé são exemplos bem vivos da acção subserviente do Governo socialista face aos interesses neoliberais e ao comportamento de algumas dessas empresas multínacíonaís.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É por estas razões que consideramos da maior relevância a adopção desta directiva europeia.
Mas, para nós, não basta que esta lei seja formalmente aprovada é preciso que seja correctamente aplicada e que o seu grande objectivo político seja alcançado: promover a participação efectiva dos trabalhadores na vida da empresa. O que significa que a directiva e as normas do diploma de transposição devem, de facto, ser cumpridas e que a informação e consulta dos trabalhadores devem ser encaradas como uma via privilegiada para o encontro de

soluções e compromissos entre os interesses económicos da empresa e a sua dimensão social.
É com este entendimento, e sem prejuízo dos aperfeiçoamentos que se justifiquem introduzir na especialidade, Sr. Presidente, que o PSD vai votar também favoravelmente esta proposta de lei no dia da votação.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: A transposição da directiva comunitária de 1994, que assegura a informação e consulta dos trabalhadores e cria os conselhos de empresa europeus, peca, desde logo, por tardia. A directiva devia ter sido transposta até 22 de Setembro de 1996.
Além do mais, a proposta de transposição da directiva que nos é trazida pelo Governo exige vários melhoramentos em sede de especialidade, uma vez que, em vários casos, fica aquém do que poderia e deveria ser legislado. É um facto, que à medida que o capital se globaliza também é imperioso que os trabalhadores e as suas organizações encontrem novas respostas e novas formas de cooperação internacional.
A luta em cada Estado e em cada local concreto de trabalho continua, obviamente, a ser um instrumento fundamental e prioritário dos trabalhadores. Mas com o crescente papel e domínio das empresas transnacionais, designadamente ao nível europeu, impõe-se que também os trabalhadores dessas transnacionais, e mesmo noutros planos, independentemente de trabalharem em países diferentes, encontrem formas de intervenção comum em muitos domínios, que têm a ver com os seus interesses comuns.
A directiva que agora se propõe seja transferida para o nosso ordenamento jurídico vai, nesse contexto, no bom caminho ao pretender assegurar e tornar obrigatória a informação e a consulta dos trabalhadores e a criação de conselhos de empresa europeus em empresas transnacionais e ou de dimensão comunitária.
Contudo, a proposta de transposição que o Governo nos traz peca por tímida e recuada em relação às possibilidades que, apesar de tudo, a directiva abre.
Refiro somente, e a título de exemplo, alguns dos domínios, em questões centrais, que precisam de uma clara alteração na especialidade.
Primeiro: deverão ser adoptados mecanismos que impeçam, antes da decisão ser tomada, que, a pretexto da confidencialidade, na prática, a empresa se recuse a prestar informações. Como importa clarificar, Sr. Secretário de Estado, que o dever de sigilo em relação a terceiros dos conselhos de empresa e de outros representantes dos trabalhadores não seja entendível como aplicado às estruturas nacionais representativas dos trabalhadores de cada empresa da transnacional em cada país.
Segundo: o método de cálculo do número de trabalhadores para efeitos de criação dos conselhos tem de ser alterado - e isto que já foi há pouco objecto da minha pergunta ao Sr. Secretário de Estado. Sr. Secretário de Estado, por que é que os trabalhadores a tempo parcial têm uma espécie de capitis deminutio e só contam para o diálogo em função das horas de trabalho? Não estamos a tratar de salários, estamos a tratar de informação e consulta e, nesta matéria, os trabalhadores devem contar todos por igual, como trabalhadores a tempo completo.