O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE MARÇO DE 1999 2193

Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Álvaro Poças Santos.
João Calvão da Silva.
João Carlos Barreiras Duarte.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Augusto Gama.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Rezende Moreira da Silva.
José Manuel Costa Pereira.
José Manuel Durão Barroso.
Lucília Maria Samoreno Ferra.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Joaquim Barata Frexes.
Manuel Maria Moreira.
Maria de Lourdes Lara Teixeira.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Vasco Manuel Henriques Cunha.

Partido do Centro Democrático Social - Partido
Popular (CDS-PP):

António Carlos Brochado de Sousa Pedras.
Augusto Torres Boucinha.
Fernando José de Moura e Silva.
Francisco Amadeu Gonçalves Peixoto.
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.
Maria Helena Pereira Nogueira Santo.
Nuno Jorge Lopes Correia da Silva.
Pedro José Del Negro Feist.
Rui Manuel Pereira Marques.
Rui Miguel Gama Vasconcelos Pedrosa de Moura.

Partido Comunista Português (PCP):

Alexandrino Augusto Saldanha.
António Filipe Gaião Rodrigues.
António João Rodeia Machado.
António Luís Pimenta Dias.
Bernardino José Torrão Soares.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Joaquim Manuel da Fonseca Matias.
Lino António Marques de Carvalho.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Carmem Isabel Amador Francisco.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

Deputado independente:

José Mário de Lemos Damião.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (José Reis): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os seguintes diplomas: projectos de lei n.os 637/VII - Conselhos municipais de acção social (CDS-PP), que baixou às 4.ª e 8.ª Comissões, e 638/VII - Transfere para Coimbra o Tribunal Constitucional e para o Porto a sede do Banco de Portugal (CDS-PP), que baixou às 1.ª e 4.ª Comissões, e projecto de resolução n.º 125/VII - Apreciação parlamentar da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 1997 (Comissão de Assuntos Europeus).

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, o primeiro ponto da ordem de trabalhos de hoje consta da discussão da proposta de resolução n.º 98/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a Roménia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento e o capital e respectivo protocolo assinados em Bucareste, a 16 de Setembro de 1997.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (Luís Amado): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo apresenta à Assembleia da República a proposta para aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a Roménia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento e o capital. Trata-se de um instrumento semelhante a outros já aqui aprovados pela Assembleia e que visam o incremento das relações económicas, do investimento e das trocas comerciais de Portugal com os países de Leste. Aplica-se aos impostos sobre o rendimento e sobre o capital exigidos por cada um dos Estados contratantes. Relativamente a Portugal, é sabido que os impostos contemplados são o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, o imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas e o imposto local sobre o rendimento das sociedades.
Por outro lado, a Convenção estabelece ainda um conjunto de orientações e de critérios muito particulares em relação às condições práticas em que a Convenção deve ser aplicada pelas Partes, designadamente em relação à identificação dos residentes, ao conceito de estabelecimento estável, de bens imobiliários, de lucros das empresas e empresas associadas,