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I SÉRIE-NÚMERO 59 2198

O acordo de comércio e cooperação celebrado então tem os seguintes objectivos: promover a cooperação entre as Partes e aprofundar as relações económicas procurando, nomeadamente, promover o estabelecimento da cooperação comercial e a diversificação das trocas comerciais em beneficio mútuo; estabelecer uma cooperação económica nos sectores de interesse mútuo, incluindo a cooperação científica, tecnológica e industrial; promover a cooperação entre empresas facilitando os investimentos em ambas Partes e promovendo o melhor conhecimento mútuo; instituir um diálogo político. regulador baseado nos seus valores e aspirações comuns e em conformidade com os procedimentos acordados na declaração comum da União Europeia e da República da Coreia nesta matéria.
No âmbito do acordo é ainda instituída uma comissão mista que reunirá, normalmente, uma vez por ano, alternadamente em Bruxelas e em Seul, que tem por competências assegurar o bom funcionamento do acordo, estudar o desenvolvimento das trocas comerciais e da cooperação, procurar os meios adequados para prevenir problemas que possam surgir nos domínios abrangidos pelo acordo; procurar formas de desenvolver e de diversificar as trocas comerciais e formular propostas sobre quaisquer questões de interesse comum relacionadas com o comércio e a cooperação.
Também as relações entre as Partes, bem como todas as disposições do acordo, se baseiam, naturalmente, no respeito pelos princípios democráticos e constituem um elemento essencial do presente acordo.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros é da Cooperação, Srs. Deputados: Estamos perante uma proposta de resolução que visa a ratificação do Acordo-Quadro de Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro.
É um acordo-quadro idêntico a outros tantos que também estão a ser celebrados. Este tem a particularidade de ter sido celebrado com a República da Coreia em-Outubro de 1996, pelo que não se percebe a razão de só agora ser enviado à Assembleia da República.
De harmonia com o clausulado em apreciação, há um aspecto que convém, desde já, reter, tendo em conta o que, por vezes, se passa naquele país, uma vez que se assinala que a base da cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados membros e aquele país é o respeito pelos princípios democráticos definidos na Declaração Universal dos Direitos do Homem. É realmente importante que, neste acordo, exista uma referência explícita ao respeito pelos Direitos do Homem, já que somos surpreendidos pela violação constante dos direitos dos trabalhadores e do povo coreano, que lutam por melhores condições de vida e pela democracia interna.
O acordo visa aumentar e diversificar trocas comerciais e estabelecer uma cooperação económica, incluindo a científica, a tecnológica; a industrial e outras.
Para que se verifique uma' maior eficácia deste acordo, ambas as Partes concederão reciprocamente o tratamento de

nação mais favorecida. Portanto, parece-nos que este também é um aspecto positivo, que facilitará o desenvolvimento das relações entre as duas Partes.
A propósito pergunto ao Sr. Secretário de Estado se a cooperação no domínio da agricultura e das pescas vai ter qualquer incidência negativa em relação, nomeadamente, ao sector das pescas, considerando conta a agressividade daquele país no tocante a este sector.
Também referimos que, no capítulo da cooperação económica, se criarão condições necessárias que possam favorecer investimentos, além de se adoptarem canais de cooperação específicos para a indústria e para a promoção do desenvolvimento sustentável das suas economias, o que é um ponto a destacar.
Há ainda uma questão relevante que pode e deve preocupar-nqs: diz respeito ao problema do branqueamento dos capitais e ao tráfico ilícito de droga.
Há necessidade de se aumentar a eficácia das políticas de combate à produção, oferta e tráfico ilícito de narcóticos e de substâncias psicotrópicas. Para isso serão promovidas medidas para prevenir e reduzir a procura de droga e, também, a sua própria produção, e consultas recíprocas entre as Partes para que se faça um eficaz combate.
Julgamos ser útil que, neste acordo, se salientem três aspectos: o respeito pelos direitos humanos, o tratamento de nação mais favorecida e o problema relacionado com o combate à produção, oferta e tráfico ilícito de drogas e também ao branqueamento de capitais provenientes da criminalidade em geral e, em especial, daquela que está ligada ao tráfico de droga.

(O Orador reviu.)

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Roque Cunha.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Srs. Deputados: Dos fundamentos e do conteúdo do acordo-quadro de comércio com a Coreia já praticamente tudo foi dito. Já foi referido que prevê o estatuto de nação mais favorecida e que é um acordo alargado a múltiplos sectores, como a agricultura, as pescas, os transportes marítimos, a construção naval, a protecção de propriedade intelectual.
No entanto, gostaria de salientar dois aspectos em relação ao acordo.
Por um lado, refiro a questão do combate à produção, oferta e tráfico de droga, o que, aliás, já foi referido pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, e, também, a questão das práticas anti-dumping.
Este acordo é particularmente importante, não só pela nossa ligação histórica de cinco séculos com este país como pelo apoio e o reforço às instituições democráticas. Depois do «furacão» económico do ano passado, a situação tornou-se muito complexa pois, no ano passado, o desemprego chegou ao máximo histórico de 7,9% e verificou-se uma diminuição no Produto Interno Bruto da ordem de 6%.
Apesar de tudo, o comércio com a União Europeia atingiu, no ano passado, cerca de 30 biliões de euros e espera-se que, este ano, possa chegar a um valor próximo de 45 biliões de euros.
O investimento da Coreia na União Europeia, especialmente em Inglaterra, atingiu cerca de 500 biliões de euros.