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2386 I SÉRIE - NÚMERO 64

dar a policia em vários aspectos, mas, essencialmente, no aspecto da sua relação com as minorias étnicas.
Penso que não é verdade que só tenha havido retrocessos, na Europa e em Portugal, relativamente a esta questão. No que respeita a Portugal, porque, como eu disse daquela Tribuna, tem havido um enorme esforço do Governo para colmatar as questões relativas às minorias étnicas e para avançar com leis e com práticas que contribuam para inserir essas minorias na sociedade portuguesa. Relativamente à Europa, temos, entre nós, uma contradição quase insanável: o Sr. Deputado, desde o início, é contra a integração de Portugal nos acordos de Schengen e dai as nossas discordâncias.
Sr. Deputado António Filipe, todas as pessoas sabem, e é evidente para os imigrantes, que Schengen foi uma seta lançada ao coração da imigração. Mas o Sr. Deputado também tem de reconhecer que os acordos de Schengen beneficiaram os emigrantes portugueses e,...

A Sr.ª Natalina Moura (PS): - Exactamente!

A Oradora: -... por isso, tem de concordar comigo que não é o PS, não é o Governo que tem de responder perante os imigrantes pelo facto de termos aderido aos acordos de Schengen, porque estes até podem compreender as razões de Portugal, o PCP é que tem de explicar aos emigrantes portugueses por que é que votou contra algo que até os beneficia.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Brochado Pedras.

O Sr. António Brochado Pedras (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª e Srs. Deputados: Portugal é um pais de «brandos costumes», multicultural, multirracial, pluriétrico. É uma Nação de pendor universalista, ecuménico, caldeado ao longo de quase seis séculos de convívio com povos de todo o mundo. Criámos, em todos os continentes, nações à nossa imagem e semelhança, de entre a quais me permito destacar a nação brasileira.
Não somos, manifestamente, um pais racista. Em todo o caso, há fenómenos migratórios que vêm assumindo uma importância crescente com recrudescimento da violência, num quadro social caracterizado pelo desemprego, pela crise económica, pela exclusão social, pela insegurança.
Num país exíguo, de escassos recursos, em que muita da nossa própria gente, muitos dos nacionais têm graves problemas, é natural que, muitas vezes, seja dramática a situação dos imigrantes, designadamente dos países africanos de língua portuguesa.
Pergunta-se se a legislação de que o País dispõe está preparada para combater fenómenos de xenofobia e de racismo que, porventura, apareçam ou aflorem a nossa sociedade. A este respeito, gostaria de dizer o seguinte: temos um quadro legislativo moderno, equilibrado, profundamente humanista, no qual, nesta matéria, se consagra perfeitamente o ideal de justiça.
Mas se perguntar se este quadro está completo, respondo que não está. A nível das disposições constitucionais, de que destaco os artigos 13.°, 15.°, 26.°, 46.°, é evidente que neles estão plasmados os princípios da igualdade e da não discriminação.
Ao nível das convenções internacionais que Portugal as. um e ratificou, destaco a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, a convenção das Nações Unidas relativa à eliminação de todas as formas de discriminação racial, o Tratado de Amesterdão, com uma nova norma geral antidiscriminação.
Ao nível da legislação ordinária, o nosso Código Penal prevê e pune um conjunto limitado de fenómenos por que se manifesta a discriminação racial, porventura, aqueles aspectos com mais relevância jurídico-criminal. Penso que não deverá aditar-se ao Código Penal mais nada do que aquilo que já lá está.
Em todo o caso, existe uma importante lacuna, é bom que se reconheça. Não estão tipificadas nem são punidas pela lei portuguesa inúmeras práticas discriminatórias, práticas que são inaceitáveis no plano moral, no plano ético, e que são violadoras da Constituição da República Portuguesa. A que níveis? No acesso ao emprego, à saúde, à habitação, à educação, à formação profissional, à prestação de bens e serviços, ao exercício de actividades económicas, à Administração Pública. De facto, essas práticas têm ficado impunes.
Os projectos de lei em apreço visam, de uma forma que considero positiva, colmatar esta lacuna e prevêem, por um lado, medidas repressivas e, por outro, medidas preventivas. Nada temos a dizer quanto às previsões constantes dos mesmos, porque nos parecem claras e correctas, pelo que nada mais acrescentaremos.
Todavia, há um aspecto, que se refere às coimas, relativamente ao qual não gostaria de deixar de dizer algo que me parece importante e que o Sr. Deputado Relator lembrou-e muitíssimo bem! É que não faria nada mal que se determinassem as coimas do ponto de vista pecuniário, pois julgo que tal tornaria a lei muito mais inteligível, mais facilmente compreensível. Na verdade, as pessoas, se prevaricam, gostam de saber quanto é que vão pagar e nada há que justifique que se remeta para o critério de l a 10 vezes o mais alto salário mínimo nacional. Por que não discriminar concretamente o montante das coimas?

O Sr. Rui Marques (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, no que diz respeito às medidas preventivas, em primeiro lugar, gostaria de lembrar que, no que toca ao observatório previsto no projecto de lei do PCP, parece-me existir um preconceito comunista relativamente à participação de entidades patronais no elenco de entidades que, de acordo com o projecto, fazem parte deste observatório.
Se vai tratar-se de assuntos que dizem respeito ao emprego de imigrantes, por que não convidar as associações patronais para fazer parte desse orgão?
Há um outro aspecto que julgo dever merecer a nossa reflexão e que diz respeito à forma como pretende associar-se o observatório, proposto no projecto de lei do PCP, ou a comissão para a igualdade e contra a discriminação, proposta no do PS, à figura do Alto Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas. É que parece que está a legislar-se em ma-