O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2390 I SÉRIE - NÚMERO 64

A segunda observação é a de que a criação de um «Observatório» ou de uma «Comissão» a instituir junto do Alto-Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas é de molde a suscitar, no mínimo, um reparo e algumas reservas, na medida em que isso significaria, mais do que uma interferência na esfera da competência administrativa do Governo, uma espécie de usurpação da competência legislativa que ao Governo cabe em exclusivo, porque respeitante à sua própria organização e funcionamento.
A terceira, mas não menos importante, é a de que se nos afigura a todos os títulos desaconselhável subscrever aquilo que no artigo 12.° do projecto lei do PS se propõe, no que respeita à suspensão de actos administrativos.
Sr.ª e Srs. Deputados, estipular que os recursos interpostos de actos administrativos, quando houver fortes indícios de que são motivados por discriminação racial, «terão sempre efeito suspensivo» é, no mínimo, estabelecer um injustificado regime de excepção que pode revelar-se estranhamente anómalo, gerador de efeitos perversos e factor de perturbação da vida pública, tanto mais quanto é certo que os próprios recursos de anulação para eles se prevê o prazo de um ano.
Queremos tratar as minorias como nossos iguais. Mas acabar com a discriminação não significa criar privilégios!
Em Portugal, Sr.ªs e Srs. Deputados do PS, não pode haver uns mais iguais do que outros.

(O Orador reviu.)

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveu-se, para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Antonino Antunes, o Sr. Deputado António Brochado Pedras, agora com mais eficácia do que há pouco quando se inscreveu para pedir esclarecimentos à Sr.ª Deputada Maria Celeste Correia. Pelo facto peço-lhe desculpa e tem agora oportunidade de pedir esclarecimentos aos dois Srs. Deputados. Adianto que a Sr.ª Deputada Maria Celeste Correia também pediu a palavra para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Antonino Antunes.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Brochado Pedras.

O Sr. António Brochado Pedras (CDS-PP): - Muito obrigado, Sr. Presidente. Eu não deixaria de modo algum passar a distracção porque teria de corresponder à gentil e pertinente pergunta da Sr.ª Deputada Maria Celeste Correia.
A Sr.ª Deputada falou numa excepção recentíssima e na altura em que falei confesso-lhe que não me ocorreu, mas gostaria de lhe dizer que esse regime de excepção no que diz respeito a recursos interpostos de decisões, como, por exemplo, a expulsão de estrangeiros, julgo que se justifica perfeitamente, porque se trataria de uma decisão que, a não ter esse efeito, teria como consequência que o estrangeiro fosse colocado fora do País e assim ele poderá aguardar em centros de acolhimento que lhe sejam reservados. Julgo que este precedente de forma alguma se pode estender ao comum dos recursos que estão previstos neste projecto.
Partilho, portanto, da opinião do Sr. Deputado Antonino Antunes, no sentido de que me parece perigoso introduzir uma desigualdade em relação aos cidadãos nacionais, não vejo razões para os privilegiar. No entanto, creio que a excepção de que V. Ex.ª falou tem inteira pertinência no que diz respeito aos casos de expulsão do território português.
Ao Sr. Deputado Antonino Antunes, que é, como todos sabemos, um eminente jurista, gostaria que pudesse aprofundar o que diz muito escorreitamente no seu relatório. V. Ex.ª afirma que se poderá revelar estranhamente anómalo, gerador de efeitos perversos e até factor de perturbação da vida pública o atribuir-se efeito suspensivo aos recursos.
Por outro lado, parece também que o próprio prazo de um ano é absolutamente injustificável, na medida em que se trata de pessoas que interpõem um recurso mas são residentes aqui, em Portugal. Porquê um prazo tão grande quando, normalmente, só ao Ministério Público é que é atribuído um prazo de um ano?
De modo que gostaria que V. Ex.ª pudesse aprofundar melhor, para que a Assembleia clarificasse conceitos, as razões pelas quais se pronuncia contra a suspensão dos recursos nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Correia.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Antonino Antunes, o senhor fez quatro observações criticas à nossa iniciativa, sendo uma delas relativa à inserção orgânica do Observatório ou da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial junto do Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas.
Sr. Deputado, do ponto de vista legal e constitucional, estou de acordo consigo, ou seja, a questão é susceptível de ser levantada, embora se remeta para a regulamentação do Governo o estatuto da respectiva comissão. Agora, do ponto de vista político, não resisto, mas não resisto mesmo, a fazer-lhe esta observação que, para nós, tem extrema importância: é que a sua posição é contraditória com a posição da sua colega de bancada, Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo, que, por acaso, não está presente, que, no projecto de lei n.° 437/VII - Observatório para a integração das pessoas portadoras de deficiência, propôs que este funcionasse junto da Presidência do Conselho de Ministros. Gostaria que o Sr. Deputado comentasse a posição da sua colega, contrastando com a sua, neste caso.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Antonino Antunes.

O Sr. Antonino Antunes (PSD): - Sr. Presidente, começarei por responder à segunda pergunta feita pela Sr.ª Deputada Maria Celeste Correia, pela simples razão de que se me afigura mais linear e, porventura, de resposta mais rápida.
Sr.ª Deputada, quero dizer-lhe que nem eu nem o meu partido temos qualquer objecção de fundo quanto à criação de um Observatório ou de uma Comissão. Não somos contra isso. Mas a primeira questão que eu suscitei foi, simplesmente, esta: deve haver respeito pela lei e pelas instituições e, neste caso, deve haver, antes de mais e em primeira linha, respeito pela Lei Constitucional.