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23 DE ABRIL DE 1999 2731

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Rodrigues.

O Sr. António Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: Os diplomas que temos hoje em apreciação, relativos às contra-ordenações laborais, elucidam com clareza a política legislativa em matéria laborai do Governo socialista.
Tratam-se de propostas que, derivando da concertação social, não recolhem o consenso entre os parceiros sociais, a não ser no objectivo previsto no Acordo de Concertação Estratégica.
Dispunha aquele documento nesta matéria: «Revisão do sistema de sanções laborais com reconsideração da importância relativa dos incumprimentos, penalização da reiteração do incumprimento independentemente do pagamento voluntário, diferenciação dos valores das coimas e multas com base na dimensão das empresas e definição de um mecanismo de actualização desses valores».
Este conjunto de diplomas, embora prossiga finalidades que aplaudimos, não é isento de profundas criticas, sendo a primeira delas de ordem sistemática. Não se compreende a existência de quatro diplomas para o mesmo domínio. A opção do Governo vem introduzir a confusão no sistema e pode mesmo vir a traduzir-se na sua inaplicabilidade. A incapacidade governamental de juntar num todo coerente as medidas constantes destes diplomas demonstra as hesitações e incertezas dos textos finais.
A complexidade do sistema agora apresentado não contribui para a redução dos actos de incumprimento da lei. Resulta, aliás, do regime proposto um sistema complexo que mistura sanções de natureza distinta entre actos processuais internos e actos danosos para os trabalhadores.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - As propostas de lei misturam actos conscientes e até discriminatórios das empresas para os trabalhadores, actos que merecem severa punição, com simples actos resultantes de precária organização das empresas ou de menor preparação dos técnicos.
O regime proposto parte da filosofia de que todas as entidades patronais e alguns dos seus colaboradores - que são trabalhadores também - pretendem agir contra todos os restantes trabalhadores. O quadro legal proposto parte do princípio de que as entidades patronais são perseguidoras e de que as vítimas são os trabalhadores.
Chega-se ao ponto de a legislação laborai ser mais gravosa do que a lei penal. Não há aqui qualquer cúmulo jurídico - as sanções são sempre a somar, valorando-se também aqui o vector financeiro em detrimento da violação específica da lei. Punir, punir é a palavra de ordem. Se uma empresa errar, mesmo inconscientemente, ou se tiver uma interpretação incorrecta da lei, ela é punida tantas vezes quantos os trabalhadores que tiver ao seu serviço, mesmo que seja por um acto único.
Concordamos que é necessário tomar medidas, e severas, quanto ao incumprimento da lei e que legislar ou esperar pela justiça lenta para aplicar sanções não é, naturalmente, suficiente. No entanto, criar um sistema de «caça à multa» é quase como colocar os inspectores de trabalho a andar de empresa em empresa, como se fossem polícias, em busca de um acto ilícito para aplicar uma coima ou uma multa de valor extremamente elevado.
Compreende-se que o Governo queira actualizar os valores das sanções laborais - sempre é mais uma receita suplementar de que passa a dispor.

O Sr. Artur Penedos (PS): - É isso que pensa?!

O Orador: - Resultando necessária a actualização dos valores das coimas em diplomas com uma dezena de anos, não se compreende que em casos de diplomas já deste Governo e com menos de dois anos se agravem, nalguns casos, em 700 % os valores aplicáveis.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Estamos em crer que a inflação não atingiu estes níveis, mesmo com a correcção monetária. Sobressaem ainda destas propostas montantes que podem ter aplicação exagerada e com efeitos nocivos. Assim, encontramos coimas cujos valores actuais de 10 000 a 200 000 escudos são elevados para 9000 contos ou, se for no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho, aplicados em dobro, ou seja, para 18 000 contos.
Afigura-se-nos correcta a actualização das coimas, mas resulta reprovável que a mesma seja feita numa mera perspectiva financeira e sem qualquer esforço de pedagogia e que, assim, em vez de se evitar a violação da lei, se venham a criar maiores dificuldades às empresas, nomeadamente nos casos em que estas já se encontrem em dificuldades.
Faz sentido punir uma empresa que não cumpra normas legais imperativas. Mas que sentido faz punir uma empresa que não dispõe de meios financeiros para cumprir? Em vez de resolver um problema, o Governo cria outro!
Faz sentido estabelecer sanções especiais para a violação das normas de matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho. Mas que sentido faz o próprio Governo não cumprir o . que acordou em sede de concertação social, legislando com o objectivo de sensibilizar e regular a mesma área? Não deveria, de igual modo, o Governo ser sancionado com uma multa em dobro?
A consensualização nestas matérias, como em todo o processo de concertação, visava encontrar o justo equilíbrio entre a informação, regulamentação e pedagogia, por um lado, e a sanção, em casos de violação culposa ou negligente das normas, por outro lado. O Governo optou por penalizar primeiro, e de forma vigorosa, ao invés de disciplinar e de fazer evoluir o sistema. E em três anos teve, naturalmente, tempo mais do que suficiente.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Foram os anos do governo do PSD que deixaram esta situação!

O Orador: - Esta é mais uma forma evidente de como o Governo fez elaborar um conjunto de diplomas pretensamente consensuais para mostrar trabalho, convencendo cada uma das partes que as satisfazia em simultâneo.
No entanto, o que daqui resulta é que o Governo deu com uma mão mas tirou com a outra. Ora, isto não é uma concertação, é negócio; não é acordo, é infracção.
Aliás, da mesma forma que o Governo classifica as infracções como leves, graves e muito graves, dir-se-ia que o comportamento do Governo assim pode ser classificado.
Como infracção leve, temos o facto de o Governo se contradizer a si próprio, quando actualiza drasticamente valores por si mesmo propostos há menos de dois anos (embora aqui já estejamos habituados à falta de coerência).