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2726 I SÉRIE - NÚMERO 75

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro.

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade: - Sr. Deputado Moura e Silva, quero agradecer a sua pergunta e manifestar a minha satisfação pelo teor da questão que colocou, visto que ela é, fundamentalmente, convergente com aquilo que foi a minha intervenção sobre esta matéria.
De qualquer forma, parece-me que há alguma contradição entre as duas partes da sua questão. Aliás, já aquando da discussão sobre o diploma do trabalho a tempo parcial tive oportunidade de verificar que havia opiniões nem sempre totalmente idênticas e até brinquei com o Sr. Deputado Pedro Feist, dizendo que há Deputados mais sensíveis às opiniões empresariais e Deputados mais sensíveis às opiniões sindicais.
Aliás, isso é algo que numa bancada com a dimensão da vossa me apraz registar, porque significa um pluralismo social interessante.
De qualquer forma, a segunda parte da sua pergunta levanta uma questão com a qual estou de acordo: o agravamento das coimas, por si só, não resolve tudo, mas responde a uma parte importante do problema. Tal como as coisas estão hoje - e foi o Sr. Deputado a sublinhá-lo -, as coimas eram um incentivo à infracção e, portanto, se alterarmos as coimas há uma parte da questão que se resolve que é essa, mas não exageramos na ideia de que fica tudo resolvido. Aliás, a Inspecção-Geral do Trabalho tem tido uma actividade bastante mais intensa neste Governo do que em qualquer governo anterior. O Sr. Secretário de Estado intervirá mais tarde e poderá, também, explicitar alguns pontos, mas o Sr. Deputado sabe que isso é verdade. Porquê só agora? Nós também gostaríamos que tudo tivesse sido muito mais rápido, mas quisemos concertar este processo, ouvindo os parceiros sociais, sendo que este é um processo complexo, do ponto de vista das suas consequências económicas e sociais e tem também uma grande complexidade técnica.
Mas aqui estamos, e pensamos que, como tudo leva a crer, se estes diplomas forem aprovados, este é um grande salto em frente, em matéria de regulação das relações de trabalho em Portugal, para caminharmos para uma sociedade em que haja, ao mesmo tempo, não só competitividade mas também uma muito maior coesão social e um muito maior respeito pela dignidade de quem trabalha.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Também para formular um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Oliveira.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, permita-me que, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, lhe manifeste a nossa satisfação pelo facto de estarmos hoje aqui a discutir diplomas referentes às sanções laborais que, como o Sr. Ministro disse, e não é demais repetir, poderão contribuir, e estamos convictos de que vão contribuir, para o volte-face desejável na aplicação da legislação laborai, em Portugal, uma vez que, sistematicamente, o crime compensa, ou tem compensado, pelo facto de as sanções serem convidativas à prevaricação, como já foi hoje aqui dito.
Há muito tempo que as sanções laborais não eram alteradas, nem do ponto de vista quantitativo nem do ponto de vista qualitativo, daí que tenha de se registar o facto de estarmos hoje aqui a discutir legislação que, dando a ideia de que parece não ser importante - até pelo barulho que se ouve, neste momento! -, é legislação que vai bulir com o futuro e com a situação das relações laborais nas empresas, em Portugal, e com a vida de milhares e milhares de trabalhadores. Por isso, a nossa satisfação.
Gostaria também de dizer que nenhuma proposta, nenhum projecto estará inacabado. Estas quatro propostas de lei não são uma obra acabada e o Partido Socialista manifesta a sua disposição para, na Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, procedermos aos aperfeiçoamentos que forem julgados convenientes, bem como à apreciação das propostas dos outros partidos que contribuirão para isso. Sabemos que há um projecto do PCP, mas estou a referir-me a propostas que virão, com certeza, quer do PCP, que registaremos, quer de outros partidos.
Por último, deixo-lhe uma pergunta que me parece importante. Estou a ver além o Inspector-Geral do Trabalho, pelo que me lembrei de perguntar ao Sr. Ministro pelo estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, pedindo-lhe que nos diga algo sobre o mesmo, dado ser, afinal, complementar à legislação que estamos aqui a discutir.

Vozes do PS: - Muito bem!

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Almeida Santos.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro.

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Barbosa de Oliveira, também agradeço as suas considerações, a sua convergência de opiniões, que não é de admirar, mas que é sempre de sublinhar.
Sobre a questão concreta que colocou, devo dizer-lhe que estamos a trabalhar no estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho. É um trabalho que está adiantado mas que terá de ter ainda um parecer mais desenvolvido dos parceiros sociais, e pensamos que há condições para se poder avançar antes do final desta legislatura. De qualquer forma, o Sr. Secretário de Estado Ribeiro Mendes vai inscrever-se e poderá, mais tarde, desenvolver melhor esta questão, visto que é a Secretaria de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais que tem tido estes dossiers.
Aproveito, aliás, esta oportunidade para salientar a importância que o trabalho do Secretário de Estado e da Secretaria de Estado tem tido nesta matéria de leis laborais, as quais, como se está hoje a verificar, são leis fundamentalmente positivas para a melhoria da situação dos trabalhadores, das empresas e do País.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alexandrino Saldanha.

O Sr. Alexandrino Saldanha (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ªs é Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O PCP, em Janeiro de 1997, apresentou um projecto de lei, com vista a alterar «os montantes das coimas e multas resultantes de infracções a normas sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, trabalho de menores, discriminação em função do sexo, duração do trabalho, trabalho suplementar, pausas e intervalos de descanso, pagamento de retribuições e salário mínimo nacional», que foi aprovado na generalidade, por unanimidade, em Fevereiro de 1998. O seu objectivo é o de conseguir que as sanções pela violação de normas laborais deixem de constituir um incentivo aos potenciais infractores, dado que os