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2722 I SÉRIE - NÚMERO 75

Mas, nos próximos actos eleitorais, o povo português irá, com certeza, dizer quem fala a verdade. Nós, PS, temos confiança nos portugueses..

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 17 horas e 50 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de mais, quero relembrar que continua a ter lugar, na Sala D. Maria, a eleição dos representantes da Assembleia da República para o Centro de Estudos Judiciários e Comissão Nacional de Protecção de Dados, pelo que peço a todos que não deixem de votar.
Vamos, agora, dar início à discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.ºs 200/VII - Aprova o regime geral das contra-ordenações laborais, 236/VII - Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes à violação dos diplomas reguladores do regime geral dos contratos de trabalho, 248/VII - Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes à violação da legislação específica de segurança, higiene e saúde no trabalho em certos sectores de actividades ou a determinados riscos profissionais e 254/VII - Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes à violação de regimes especiais dos contratos de trabalho e contratos equiparados.
Para uma intervenção, em representação do Governo, tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade.

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade (Ferro Rodrigues): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Volto hoje a esta Assembleia para continuar a apresentação das propostas do Governo para a modernização da legislação laborai portuguesa.
As propostas que hoje discutimos respeitam à revisão do sistema sancionatório das infracções laborais e realizam, porventura de modo especialmente expressivo, as linhas de rumo que explicitei aqui na minha anterior intervenção.
Não há melhoria da competitividade das empresas, desenvolvimento económico e crescimento sustentado do emprego, enquanto existir margem para uma concorrência desigual e desleal entre as empresas que cumprem e as empresas que apostam no incumprimento da legislação laborai em vigor, na convicção da inexistência ou irrelevância da sanção.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Não vale a pena afirmar categoricamente, na letra da lei, um quadro de direitos fundamentais irrenunciáveis e indiscutíveis, como o direito ao trabalho e ao emprego ou o direito à saúde, segurança e higiene no trabalho, quando depois se permite que o cálculo económico estrito faça pender a balança para o lado da prevaricação.
De nada adianta fomentar a criação de condições de confiança recíproca entre os parceiros sociais se se continuar a permitir que a actuação sem escrúpulos de uma minoria comprometa resultados laboriosamente conquistados.
De pouco importa reforçar os instrumentos e meios de fiscalização se o aparente valor do resultado ilícito compensa largamente o desvaler resultante da punição.
A revisão do regime de sanções laborais reveste-se, assim, Sr.ªs e Srs. Deputados, de crucial importância, enquanto uma das decisivas condições de eficácia de todo o sistema, sobretudo quando o actual regime acentua, pelas suas deficiências, incompletudes e contradições, a fragilidade de todo o edifício do direito laborai que agora se pretende modernizar.
Estamos longe de acreditar na razão da força mas tem de se reconhecer, com naturalidade, que a afirmação e assimilação dos valores essenciais da convivência social se faz, também, pela reposição do valor protegido pelas normas violadas, através da aplicação de sanções adequadas e proporcionais. Ora, as sanções actualmente existentes não realizam, de todo, tal função essencial.
E que, Srs. Deputados, não existe, entre nós, até agora, um verdadeiro sistema de sanções laborais. O que existe, neste momento, é apenas um conjunto incaracteristico, disperso, desactualizado, ineficiente e lacunoso de normas, prevendo sanções para infracções de natureza laborai, o que é profundamente diferente.
O regime actual mistura e confunde contravenções e contra-ordenações, sem qualquer critério.
No regime actual não se encontra também qualquer critério de ponderação perceptível, capaz de proceder à ponderação relativa dos vários ilícitos. Coexistem, por um lado, sanções com alguma gravidade para ilícitos sem grande desvaler social e, por outro, a total irrelevância ou mesmo inexistência de sanções para alguma legislação de inequívoco conteúdo axiológico. Veja-se o caso da coima aplicável à falta de seguro de acidentes de trabalho (2000$ a 20 000$) ou os casos da legislação relativa à protecção da maternidade e da paternidade e aos princípios gerais de segurança, higiene e saúde no trabalho, para cuja violação não há, sequer, sanção.
Na actual legislação podem encontrar-se numerosíssimos valores, mínimos e máximos, de sanções. No conjunto das sanções agora revistas existem, nada mais, nada menos, do que 31 valores de multas e 94 de coimas, com a agravante de terem uma extrema variabilidade de amplitude entre os respectivos valores mínimos e máximos.
Por outro lado, os valores em vigor para as sanções laborais estão extremamente desactualizados, em resultado da inexistência de um qualquer mecanismo regular de actualização, situando-se muitos deles a níveis quase incentivadores da actividade ilícita.
É com este estado de coisas que o Governo pretende, em definitivo, acabar, através da institucionalização de um sistema estruturado de normas com unidade, coerência e sentido, em matéria de sanções aplicáveis a ilícitos de índole laboral.
Para o efeito, o Governo propõe, em primeiro lugar, um regime geral de contra-ordenações laborais e, em coerência, uma nova tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes à violação dos diplomas reguladores do regime geral dos contratos de trabalho, à violação de regimes especiais dos contratos de trabalho e equiparados e à violação de legislação específica relativa à segurança, higiene e saúde no trabalho em certos sectores de actividade ou determinados riscos profissionais.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

O Orador: - Permitam-me, Srs. Deputados, explicitar, em traços gerais, as grandes linhas do sistema proposto.