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2724 I SÉRIE - NÚMERO 75

go caminho a percorrer. Apesar dos importantes esforços desenvolvidos, a sinistralidade laborai em Portugal ainda persiste em níveis excessivamente elevados, o mesmo acontecendo com o número de casos de doenças profissionais. Trata-se de uma realidade intolerável, porque de consequências dramáticas para os trabalhadores afectados e para as suas famílias, para além de prejudicar a economia em geral.
Esta dolorosa realidade combate-se, desde logo, com uma política de sensibilização dos empresários e dos próprios trabalhadores, no sentido do respeito escrupuloso das normas em vigor sobre a matéria, mas combate-se também, e de forma decisiva, com um novo quadro de sanções que materialize, inequivocamente, a total intolerância da sociedade portuguesa para com o fenómeno.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Muito bem!

O Orador: - Só assim se poderá superar uma espécie de «paradigma cultural do atraso» que muitos insistem em afirmar como uma pretensa fatalidade do destino nacional, mas que o Governo teima, e está certo de ser possível, em irradicar da sociedade portuguesa.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O novo regime sancionatório que agora vos propomos faz-se a favor dos trabalhadores, mas não se faz contra ninguém, muito menos contra os empresários e as empresas portuguesas.
As empresas e os empresários de que Portugal verdadeiramente precisa e nos quais aposta para ganhar os novos desafios da economia global nada têm a temer desta reforma. Bem ao contrário, as empresas e os empresários que cumprem as suas obrigações essenciais, só têm a ganhar com este novo sistema, e os outros terão de compreender, e vão certamente compreender, que estamos num país democrático, moderno e europeu à entrada do novo milénio.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Não podia ser mais gratificante esta minha nova presença neste Parlamento. Comemoram-se, dentro de dois dias, os 25 anos do 25 de Abril. Mais do que a simples evocação de uma efeméride, importa que o País comemore, sem timidez, o acordar do sono em que esteve mergulhado, de modo a que se contrariem, sem reservas, formas mais ou menos veladas (e ultimamente já nem sequer disfarçadas) de uma tentativa de branqueamento e desculpabilização da ditadura.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Orador: - As gerações mais novas têm o direito a descobrir e a conhecer o 25 de Abril, têm o direito a saber o que fez com que militares como Salgueiro Maia arriscassem tudo, incluindo a sua própria vida, sem pedir nada em troca. Cabe-nos a nós, que vivemos o 25 de Abril, essa indelegável missão.
Reconhecendo a crucial importância do 25 de Abril, nos mais variados domínios da sociedade portuguesa, importa recordar que foi justamente no domínio das relações laborais que se operou uma das mais profundas conquistas da Revolução. Onde antes existia apenas opressão e subjugação legalmente tolerada, quando não reconhecida - onde apesar de tudo existiam lutas, greves e oposições -, passou a existir liberdade e igualdade constitucionalmente garantidas.
Mas a melhor maneira de comemorar Abril, Srs. Deputados, é realizar os seus ideais pela acção concreta. Estar no Governo, é assim, também por isso, uma acrescida responsabilidade.
Espero e acredito, sinceramente, que, através das medidas que hoje se propõem, se dê mais um passo na realização dos ideais de um Portugal democrático, moderno e desenvolvido.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Mota Amaral.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Alexandrino Saldanha e Moura e Silva.
Tem a palavra o Sr. Deputado Alexandrino Saldanha.

O Sr. Alexandrino Saldanha (PCP): - Sr. Ministro, da sua intervenção poder-se-ia retirar que nada havia a melhorar no conjunto de propostas aqui em discussão.
De facto, estamos de acordo com muitas das coisas que afirmou, sobretudo com os princípios que defendeu, mas o problema coloca-se na transposição desses princípios para a prática e para o concreto, havendo neste domínio várias questões que eu gostaria de colocar-lhe mas, dado que o tempo de que disponho é limitado, referirei apenas algumas delas.
A primeira tem a ver com o seguinte: resulta do que se diz no diploma, que aprova o regime geral das contra-ordenações laborais, que se pretende generalizar este regime, isto é, sobrevaloriza-se o ilícito de mera ordenação social face ao ilícito criminal e isso tem consequências práticas, desde logo porque verifica-se hoje, no nosso país, uma persistente violação das normas laborais e dos direitos fundamentais dos trabalhadores nas empresas.
Na verdade, o valor das coimas tem, efectivamente, um efeito dissuasor mas é relativo e penaliza sobretudo as pequenas e médias empresas, isto é, enquanto que para as grandes empresas, para o grande capital, pagar 1000 ou 2000 mil contos é relativamente irrelevante o mesmo já não acontece com as pequenas e médias empresas.
Por outro lado, para determinado tipo de atentados a direitos fundamentais dos trabalhadores parece-nos que não seria de excluir a heocriminalização de algumas condutas e isso está completamente arredado das propostas de lei aqui em presença.

Daí que a primeira pergunta que lhe faço tenha a ver com o seguinte: não admite o Sr. Ministro que seria importante uma neocriminalização de algumas das condutas, designadamente uma que muito se verifica no nosso país e nas empresas em geral, que é a da criação de delito por obstrução à actividade sindical?
Uma outra pergunta tem a ver com o problema do dolo. No primeiro projecto que o Governo apresentou aos parceiros sociais, o dolo era presumido desde que houvesse desrespeito das medidas recomendadas no acto de advertência feito pela Inspecçâo-Geral do Trabalho. No diploma agora em discussão, o dolo já não é entendido como uma presunção e apenas ponderado para efeitos de verificação da existência da conduta dolosa. Porquê este recuo do Governo relativamente a esta matéria?
Uma outra questão tem a ver com os critérios de classificação das contra-ordenações. V. Ex.ª disse que tratava-se de dar uma certa uniformidade e clarividência à tipificação de determinado tipo de condutas, no entanto o que resulta destes diplomas também não é isso. Não são objectivos e uniformes na sua aplicação os critérios relativamente à classificação em «muito grave», «grave» e «leve» no que respeita às contra-ordenações e são muitos os exemplos que poderia