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24 DE ABRIL DE 1999 2753

sim, objecto de discussão pública. Também este decreto-lei decorre de um anteprojecto relativamente ao qual foram ouvidas organizações representativas das diversas áreas só que o diálogo permitiu ao Ministro da Cultura retirar os conteúdos considerados mais positivos e manter, exclusivamente, todos os outros que foram objecto de parecer mais negativo e mais crítico.
Estamos claramente perante uma azáfama de produção legislativa contranatura. Quatros anos para diagnosticar, avaliar e procurar soluções, foram insuficientes e daí a aposta na fuga já com a meta praticamente à vista. Só assim se entende o texto que hoje apreciamos. Se no anteprojecto ainda se vislumbrava alguma coerência interna, alguma linha conceptual estruturante e alguma similitude entre o texto e o programa do Governo, neste decreto-lei as contradições, os enxertos realizados ao sabor das imposições mercantilistas da arte e o total propósito de ignorar a criação e a exibição do nosso produto artístico nacional, são os traços mais marcantes.
Repare-se, por exemplo, no preâmbulo do decreto-lei quando se afirma a existência de uma visão integradora dos sectores do cinema, do audiovisual e do multimédia e quando se define que o papel do Estado no seu exercício regulador assenta na cooperação interministerial constituída por três eixos de cooperação. Por um lado, a criação de novos públicos, afirma-se, escolas e formação profissional a cargo dos Ministérios da Educação, do Trabalho e da Solidariedade; por outro, a consolidação e desenvolvimento do tecido económico com o Ministério da Economia e com a Secretaria de Estado da Comunicação Social; ainda e finalmente um outro eixo, o da investigação e desenvolvimento artístico e tecnológico com o Ministério da Ciência e da Tecnologia. A visão integradora vem do programa do Governo, o preâmbulo limita-se a explicitá-la mais uma vez e o decreto-lei, esse sim, ignora-a totalmente.
Srs. Deputados, absolutamente nada do que se afirma aparece regulamentado no corpo do diploma e o preâmbulo termina com uma referência à internacionalização do cinema, do audiovisual e multimédia. Há necessidade de apoios a esta divulgação considerando os espaços europeu e lusófonos como espaços privilegiados. Mais uma vez se prevê o eixo com o Ministério da Economia e mais uma vez não há eixo e nada está previsto, não ha medidas que minimamente apontem neste sentido e as que existem são exactamente no sentido contrário ou seja, de não protecção da produção e criação nacionais, mesmo quando e tão só dentro do espaço português.
E tão clara é esta aposta de silenciamento e abandono dos nossos criadores, que as poucas medidas que constavam do anteprojecto e que apontavam para a obrigatoriedade de quotas de distribuição e exibição de filmes nacionais, pura e simplesmente se volatilizaram no documento final, provavelmente porque foram consideradas positivas pelos produtores e realizadores nacionais e naturalmente condenadas por aqueles que controlam e dominam a distribuição e exibição de obras cinematográficas no nosso País, planificando e determinando a nossa formação cinematográfica a milhas de distância.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Se esquecermos o preâmbulo, que não sendo um preâmbulo tipo também não serve à personagem do texto hoje em apreciação, e passarmos ao decreto-lei é suficientemente visível descobrir a favor de quem e contra quem o clausulado foi construído.
O capítulo primeiro é tão generalizado que dificilmente serviria a uma lei de bases; o capítulo segundo, da produção cinematográfica, plasma com toda a clareza um dos objectivos do decreto-lei, asfixia financeira à produção nacional por omissão de mecanismos claros de apoio que se escudam num conjunto de artifícios selectivos apoiados por uma tutela centralizadora; o capítulo terceiro da distribuição e da exibição cinematográfica plasma com redobrada clareza o segundo objectivo deste decreto-lei que é o de nada fazer relativamente à garantia de distribuição e exibição de filmes nacionais no mercado cultural português e no cumprimento deste objectivo o artigo 22.º é sobejamente esclarecedor e profundo. O Ministro da Cultura ou, se quisermos, o Ministério... - não se sabe muito bem onde começa um e acaba o outro - deve adoptar medidas que facilitem o acesso de filmes de produção nacional ou equiparados aos mercados de distribuição e exibição cinematográficas. Sr. Ministro, só lhe falta, mas adivinha-se, a vontade, quiçá na alínea a) remetendo para o rodapé do decreto-lei, se a Lusomundo concordar.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, muitos outros exemplos poderiam ser dados...

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr.ª Deputada, faça favor de terminar.

A Oradora: -Termino já, Sr. Presidente.
Muitos outros exemplos poderiam ser dados dos reais objectivos deste instrumento legislativo, das contradições que o enformam, da sua inutilidade no que ao desenvolvimento e à defesa das actividades cinematográficas, audiovisual e multimédia nacionais diz respeito.
No entanto, ele preenche a matriz para que foi criado: a defesa, a qualquer preço, das teorias neoliberais do mercado cultural escudando um gradativo processo de responsabilização de Estado e executando em exclusivo práticas administrativas lesivas dos interesses culturais de todos nós.

Aplausos do PCP.

O gr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Ministro da Cultura.

O Sr. Ministro da Cultura (Manuel Maria Carrilho): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de mais, quero referir que, sendo hoje o Dia Mundial do Livro e estando em discussão uma temática tão relevante na área cultural, este evento não tenha sido até agora referido e quero sublinhar a importância que tem para nós o Dia Mundial do Livro e o modo como procuramos festejá-lo, como procuramos concretizar neste dia várias medidas que assumimos para o sector, entre as quais a rede de leitura pública que estará concluída no ano

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