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2820 I SÉRIE - NÚMERO 78

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): -Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan.

O Sr. Silvio Rui Cervan (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Aquilo que hoje nos é proposto através da presente proposta de lei é, em alguma medida, um inaceitável regresso ao passado.
Percebemos alguma coerência nesta matéria que possa vir do Partido Comunista Português. Percebemos até a legitimidade dos interesses defendidos pela Associação Nacional de Municípios. Percebemos menos bem a iniciativa que ora nos é trazida pelo Governo.
A violação da propriedade privada, mesmo quando justificada por um suposto ou legítimo interesse público, tem de ser justamente indemnizada.
A actual lei, a lei que vigora desde 1991, é uma boa lei, é uma lei justa e que à época mereceu a nossa aprovação. Muitas destas alterações que hoje nos são propostas constituem, como disse, um retrocesso, constituem injustiças que podem até facilitar uns quantos, mas fazem-no à custa da violação de um direito que para o CDS-Partido Popular tem de ser defendido: o direito à propriedade privada.

Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados:
Disse o Sr. Secretário de Estado há pouco, na sua intervenção, que havia diferenças ideológicas. Há, Sr. Secretário de Estado! Há, ideologicamente, diferenças nesta matéria!
Não sejamos hipócritas, vamos falar dos critérios. Se temos em conta indemnizações a serem atribuídas de acordo com o valor fiscal dos terrenos inscritos nas matrizes prediais, estamos a falar numa tremenda injustiça, estamos a falar em baixar o valor pago pelas indemnizações.

Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados:

Não conheço o Sr. Secretário de Estado, não sei onde é que o Sr. Secretário de Estado mora, não conheço a sua casa, não sei se é uma vivenda ou se é um apartamento. Contudo, mesmo sem saber nada disto, Sr. Secretário de Estado, digo-lhe que compro a sua casa, a sua habitação, se ma quiser vender pelo valor matricial!

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - 'Os vossos terrenos, Srs. Deputados, as vossas casas, Srs. Deputados, compro-as todas pelos valores matriciais. Todas! Quero saber quantos de vós, Srs. Deputados, vendem as vossas casas ou os vossos terrenos pelo seu valor matricial.
Provavelmente nenhum, porque, Srs. Deputados, todos sabemos que os valores matriciais não são valores de mercado, todos sabemos que não são um referencial aceitável.
Termino, Sr. Presidente, dizendo que para o CDS-Partido Popular, como para a generalidade da jurisprudência, como para o Tribunal Constitucional, o único critério é o critério do valor do mercado. Já bastam os esbulhos cometidos desde 1976 até 1991.
Votaremos contra, porque esta é uma má proposta, Sr. Presidente e Srs. Deputados.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Natalina Moura (PS): - E o argumento do ruído!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan, quando acabar o debate fico à espera do seu cheque, porque, se a entender comprar nessas condições, a minha casa está à venda.

Risos.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Diga lá o preço e a morada!

O Orador: - Julgava, quando este debate começou, que a propriedade já não era causa de fractura social e política, pelo menos nos termos em que já foi há 10,15 ou há 20 anos atrás.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): -A propriedade não, mas o confisco é!

O Orador: - Julgava que a propriedade não seria causa de fractura social não só porque a esquerda, ou, pelo menos, parte da esquerda, a aceita, protege e garante, como porque a direita, ou parte da direita, já lhe reconhece a função social e, portanto, sabe que a propriedade não é a propriedade absoluta do Século XIX, sabe que a propriedade é um direito relativo que só pode ser exercido no quadro não só dos interesses individuais dos seus proprietários, mas também no quadro da satisfação dos interesses públicos. Nesta perspectiva, é óbvio que a expropriação, como última ratio para a satisfação dos interesses públicos, implica inevitavelmente a extinção do direito de propriedade e a necessidade de o compensar pelo seu valor real, isto é, pelo seu valor de mercado.
Alegam os Srs. Deputados que esta proposta tem como única e exclusiva função reduzir o valor da expropriação, afastando-o do valor de mercado. Não creio que seja apenas este o aspecto decisivo ou determinante da proposta de lei apresentada, como não creio, para além do mais, que seja esse o resultado que advém desta proposta.
O Governo, tal como o Grupo Parlamentar do PS, espera que esta proposta seja aprovada, ao contrário do que afirma o PSD. Aliás, é curioso notar que quando o Governo apresenta um pedido de autorização legislativa, a oposição, normalmente, acusa-o de não vir aqui discutir a substância e o detalhe das matérias. Agora que o Governo apresenta a proposta de lei completa, a oposição acusa-o de vir fazer a Assembleia perder tempo e de não aprovar ele próprio, por sua iniciativa, o decreto-lei em causa.

O Sr. Júlio Faria (PS): - É uma oposição insensata!

O Orador: - O que é importante avaliar e verificar é o seguinte: é evidente que o decreto-lei que aprovou o Código das Expropriações de 1991 corrigiu alguma da injustiça do Código de 1976, injustiça essa que já vinha, aliás, sendo corrigida pela própria intervenção do Tribunal Constitucional, na medida em que veio, sucessivamente, a declarar

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