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3112 I SÉRIE - NÚMERO 86

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado Luís Queiró, já esgotou não só o tempo do seu pedido de esclarecimento como também o tempo do seu partido. Tenha a bondade de concluir.

O Orador: - Tem toda a razão, Sr. Presidente. Vou, pois, terminar pedindo a V. Ex.ª, Sr. Secretário de Estado, que precise melhor a sua resposta, no que respeita à natureza do contrato, por um lado, e quanto à responsabilidade que o Estado pode assumir por via dos avales concedidos, por outro.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, o nosso pedido de esclarecimento tem a ver com a referência que V. Ex.ª fez de que o PCP não se interessa com o défice ou com a dívida pública, quando diz que, para nós, podem ser mais 5 pontos ou menos 5 pontos, mais 10 ou menos 10.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Eu disse 0,5!

O Orador: - Se isto for incluído na dívida pública, com esta engenharia financeira que os senhores propõem, o Governo só vai pagar x por ano. Em termos económicos, em termos do País, qual é a alteração, qual é a diferença? Há mais inflação por causa disso? Não há!
Por conseguinte, o que VV. Ex.ªs vêm propor é, pura e simplesmente, uma operação de ilusionismo, imposta apenas pelo tal critério, a que VV. Ex.ªs voluntariamente se sujeitaram, dos 60% para a dívida pública, dos 3% para o défice público e mais nada! Portanto, não há nenhuma razão económica para o País que obrigue a fazer uma coisa destas!
Mas, mais do que isso - e termino, Sr. Presidente -, se aceitássemos esta operação, alguém nesta Câmara, daqui para o futuro, teria moral para não aceitar o mesmo quando se quisesse comprar viaturas para a polícia, comprar viaturas para os bombeiros, comprar os hospitais, etc.?

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Essa é que é a questão!

O Orador: - Entraríamos num País virtual ou, pelo menos, num País com um orçamento completamente virtual.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, tudo tem as suas proporções, não estamos aqui a exagerar em nada.
De qualquer modo, gostaria, antes de mais, de assinalar que, como não sou economistas, sou jurista, estou mais à vontade para dizer isto: os Srs. Economistas é que criaram os conceitos de PIB, de dívida pública, de défice, e isso tem alguma subjacência na realidade.
De facto, quando o Estado emite dívida pública significa que foi ao mercado, num momento só, e dele tirou dinheiro.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Exactamente!

O Orador: - É por isso que há um limite para a dívida pública num determinado ano! O limite existe para que esse afluxo que o Estado requer não vá secar os mercados e, portanto, não provoque um aumento das taxas de juro.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Fica com esse capital no bolso ou lança-o novamente no mercado?

O Orador: - Deixe-me concluir, Sr. Deputado.
Por isso é que a dívida tem de ser registada. Ora, numa operação destas, o Estado não vai pedir, num determinado momento, um afluxo de dívida do mercado, porque vai fazer apenas um pagamento, em prestações, de uma determinada prestação de utilização, que leva ao défice em cada ano e, portanto, o consumo público é apenas aquele que em cada ano é contabilizado como a renda daquele ano.
Srs. Deputados, em termos rigorosamente contabilísticos - e a contabilidade existe para exprimir a realidade -, a verdade é que eu não posso contabilizar como dívida pública uma coisa que não estou a dever, não posso registar que o Estado se endividou no mercado em 1 milhão de contos quando o Estado não se endividou no mercado em 1 milhão numa operação desta natureza.
O Sr. Deputado diz: «há um orçamento para avales». Mas não é registado no Orçamento do Estado o montante de avales que o Estado concedeu! Há, sim, um limite definido pela Assembleia da República.
Aliás, o Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional, na sua intervenção, disse que será eventualmente pertinente, num debate na especialidade, que a Assembleia da República fixe um limite para operações desta natureza. Perfeito! Ou seja, o Estado pode fazer contratos de locação operacional, pode assumir responsabilidades contingentes desta natureza até um determinado limite: por exemplo, na Lei de Programação Militar está x e até tanto poderá ser por estas operações.
Ora, isso vai, imediatamente, dar resposta à questão que o Sr. Deputado Octávio Teixeira colocou, ou seja, qual é a moral para não comprar tudo por estas opções. Sr. Deputado, é porque tudo isto tem de ter o seu meio termo, o seu quê de correcto e de equilibrado!
Portanto, se a Assembleia da República entender que não deve ser o Governo a dizer, dos duzentos e tal milhões de contos, em seis anos, que a Lei de Programação Militar contém, quanto disso é por rendas e quanto disso é de pagamento a pronto, muito bem!
Se a Assembleia da República entender, tal como faz nos avales, autorizar o Governo a utilizar este tipo de operações até um determinado limite, pois que o fixe e que diga que dos programas da Lei de Programação Militar podem ser feitos esses investimentos através de locação até ao limite de x% ou até ao limite de um valor absoluto que entendam adequado, desde que isso viabilize a operação dos submarinos!
O que motiva esta alteração legislativa não é a compra de botas, até porque tal compra nem é bem de investimen-