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O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Por isso é que os senhores não decidem!

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís David Nobre.

O Sr. Luís David Nobre (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Ouvimos com imensa atenção as palavras do Sr. Ministro e, para nós, foi quase o seu legado político.
O Sr. Ministro fez quase quatro anos neste Governo e veio hoje anunciar a esta Câmara aquilo que entendo ser o regime jurídico de um sector que diz querer tutelar e o regime jurídico de execução de obras que ele pretende que se façam no futuro mas que ele próprio não fez.
O Sr. Ministro pretende, com esta legislação - e disse-o aqui -, combater a corrupção. Pena é que esta legislação tenha demorado mais de um ano a sair!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Na verdade, os primeiros estudos para esta legislação começaram em 1996 e, no ano passado, por volta de Maio, as primeiras minutas destes diplomas começaram a ser distribuídos às associações - isto data de Maio de 1998. Ora, se o problema é tão premente, por que é que só em Março de 1999 o Sr. Ministro promulgou esta legislação? Não é que não sejamos a favor dos seus propósitos - somos, seguramente! -, mas é com leis adequadas e boas...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - ... e esta lei não é boa nem adequada.
Em primeiro lugar, esta lei enferma até de erros jurídicos graves, havendo um que, pela sua forma de ser, é tão crasso, tão crasso, que qualquer aluno do 2.º ano de Direito sabe. O Decreto-lei n.º 59/99 chama direito de retenção à possibilidade de a Administração pagar a terceiros sobre verbas de execução da obra, isto é, sobre créditos de uma empreitada. Sr. Ministro, direito de retenção é uma coisa que há mais de 30 anos se encontra regulada pelo Código Civil, pelo artigo 754.º, e não tem nada a ver com isto, é uma garantia especial das obrigações. Este é o primeiro erro crasso de técnica legislativa.
O segundo erro crasso de técnica legislativa é o de querer que a Administração interfira directamente nas relações entre particulares, intromissão essa que vai desde os contratos administrativos até à própria execução de obras em nossa casa.
Na verdade, o Decreto-Lei n.º 61/99 obriga a que cada um de nós tenha de executar contrato escrito com qualquer fornecedor que vá fazer uma pequena obra a nossa casa. Ora, é extraordinário até que ponto é que o Governo quer intrometer-se na vida das pessoas. E mais: este decreto-lei passa a revogar normas do Código Civil, porque reforma a lei de acesso a empreitadas.
Para terminar, gostaria de dizer, de forma clara, que esta legislação não vai combater a corrupção, vai, sim, no nosso entender, apenas aumentar a falta de transparência nas obras e a intromissão da Administração Púbica na vida dos particulares. Ora, sempre que a Administração Pública se intromete na vida de particulares, conhecemos o resultado: aumento de corrupção! Aliás, não é por acaso que algumas das normas que agora se pretendem introduzir tiveram o seu culminar em Espanha e em Itália, onde as situações de corrupção são mais que conhecidas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (Consiglieri Pedroso): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Vou fazer uma intervenção relativamente sintética. Felizmente, foi entendido que este pacote legislativo devia ser analisado no seu conjunto, pois seria muito difícil diferenciar estas matérias na sua abordagem.
O Sr. Ministro já se referiu largamente às questões essenciais que têm a ver com os três diplomas e eu vou debruçar-me sobre os Decretos-Leis n.ºs 60/99 e 61/99, sendo sintético e tentando fazer uma intervenção genérica, respondendo concretamente a uma questão que foi levantada pelo Sr. Deputado António Brochado Pedras que merece ser corrigida objectivamente, pois tem a ver com a base de dados.
O Decreto-Lei n.º 61/99, de 3 de Março, que refunda a formulação do Decreto-Lei n.º 100/88, de 23 de Março, é justificado pela reconhecida ineficácia do sistema de acesso e de verificação de permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil.
Contrariamente àquilo que foi aqui dito, que o sistema actual satisfaz, que é transparente e não se percebe bem por que é que houve, digamos, este instinto não persecutório mas quase de rever o Decreto-Lei n.º 100/88 à luz daquilo que é a realidade do Decreto-Lei n.º 61/99, devo referir que o sistema é totalmente ineficaz no que respeita ao acesso e verificação de permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil.
Na verdade, ao sistema actual falta independência, equidistância e transparência, por várias razões: primeiro, porque são empresários do sector que decidem se outros empresários do mesmo sector podem ou não exercer a actividade ou progredir nela em termos de classes; segundo, porque o Estado, que aos olhos das empresas aparece como o responsável pela emissão dos alvarás, não é mais do que uma espécie de caixa de correio das associações empresariais, funcionando como uma mera repartição administrativa - esta é a questão de fundo.
Srs. Deputados, no Decreto-Lei n.º 61/99, mais do que questões técnicas, que lhe são inerentes, o que está em causa são questões de ordem política. De facto, estamos a tratar de uma actividade que é a mais importante deste País, o sector de obras públicas e particulares. É seguramente a maior, a que mais contribui para o PIB e em relação à qual há que libertar as forças criativas do mercado, como costuma dizer-se, mas o Estado não pode demitir-se de assumir uma função de regulação.