O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

projecto pode e deve ser entendido como um contributo para um enquadramento normativo do sector da saúde, mais consentâneo com as mudanças percebidas por todas as forças políticas e, em grande medida, consensuais. Mudanças que se impõem por serem, ainda que graduais e necessariamente prudentes, condição de uma justiça social mais equitativa, mais expedita e eficiente, logo, mais defendida das ameaças que, quer em Portugal quer noutros países da Europa, se têm vindo a declarar, com a alteração de muitos dos pressupostos, nomeadamente os macro-económicos, em que assentaram os Estados-Providência.
É, pois, um projecto evolutivo, porque feito a partir da introdução de alterações à actual Lei de Bases da Saúde, a qual constituiu a primeira evolução ao modelo inicial do Serviço Nacional de Saúde. É gradualista, porque escalona no tempo medidas que, embora já hoje pareçam razoáveis, não são ainda adequadas à nossa realidade sócio-económica e sanitária, que terá ainda de evoluir.
Não é um projecto anti-sistémico, bem pelo contrário, concebe o sistema de saúde como um todo articulado e estrutura-o assente num eixo fundamental - o Serviço Nacional de Saúde. É adequado à realidade portuguesa, a qual tendo alcançado, nas últimas décadas, indicadores mais favoráveis, tem, contudo, ainda debilidades e fragilidades grandes, que não se compadecem e, por isso, não recomendam modelos maximalistas de liberalização económica.
Defendemo-nos, com lucidez, de excessos inovadores, que, sendo puramente abstractos, se resumiriam a inúteis exercícios intelectuais. Quisemos ter, como pano de fundo, a realidade portuguesa, sem que tal representasse uma atitude pessimista ou miserabilista, mas lúcida e socialmente responsável.
Fixámos os seguintes indicadores como particularmente elucidativos da situação portuguesa, que passo a expor.
Assim, segundo uma sondagem da Eurostat, tendo por base os rendimentos e condições de vida dos agregados familiares na União Europeia, que estabelecia como limiar da pobreza 41 contos mensais, Portugal era, em 1994, o País como menor poder de aquisição e, simultaneamente, onde a taxa de pobreza (27,1%) era a maior, colocando-o doze pontos percentuais abaixo da média europeia (15,7%).
Um outro estudo, realizado pelo Observatório da Pobreza, em 1996, que tinha por objectivo saber quais os principais motivos que estão na origem da situação de pobreza, concluía que a doença (25,2%) é referida como sendo a mais importante condicionante secundária, acompanhando quase sempre a condicionante principal (salários ou pensões baixas).
Quanto ao perfil dos agregados familiares, em que o risco e a incidência, em termos de pobreza, são mais notórios, destacam-se os agregados constituídos por uma pessoa idosa (65 anos ou mais), sendo que, em Portugal, mais de metade (53,9%) desses agregados se situa abaixo da linha de pobreza e é a mais elevada da União Europeia.
Por outro lado, o relatório da OCDE 1997-98 sobre a saúde em Portugal refere que, em termos absolutos, o estado da saúde dos portugueses é ainda inferior ao da maioria dos países europeus, devido a factores de vária ordem, como a taxa de mortalidade infantil, a esperança média de vida, níveis de instrução relativamente baixos e a persistência de extrema pobreza em certas regiões. Como se vê, são ainda grandes as carências, as desigualdades e mesmo as disparidades geográficas, tudo dificultando a coesão social, que é uma meta e um valor que não perdemos de vista.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É neste quadro que, embora deva ser compaginado com sinais optimistas de melhoria evidente, se torna imperativo, para efectivar o direito de protecção à saúde constitucionalmente consagrado, renovar o normativo em que deve assentar um sistema de saúde.
Em primeiro lugar, porque são visíveis os sinais de exaustão do actual Serviço Nacional de Saúde para dar resposta adequada e em tempo útil às necessidades dos cidadãos. Note-se, contudo, que não se trata sequer de substituir o SNS por outra coisa qualquer, mas, sim, de o integrar, apetrechar e melhorar, sistematizando-o, para que seja capaz, como parte integrante do Sistema Nacional de Saúde, de enfrentar, com êxito, as crescentes solicitações e os novos desafios que se lhe colocam.
Nesta matéria, os diagnósticos estão feitos por todos. O grau de satisfação dos utentes e dos profissionais é baixo. O acesso aos cuidados de saúde é cada vez mais cerceado com crescentes listas de espera. A ligação funcional entre os diferentes níveis de cuidados não se faz eficazmente, atulhando as urgências hospitalares e subvertendo a missão das diversas unidades de saúde. O descontrolo orçamental é evidente, sem contrapartida no acréscimo de qualidade para os cidadãos nem sequer de uma prestação atempada. Também neste âmbito, as soluções não são muito diversificadas, foram já objecto de estudo e aplicação mais ou menos experimental em diversos países.
A questão, se ainda pode ser ideológica, é, hoje, sobretudo, profundamente política. Requer capacidade de escolha, priorização, decisão. Nada fazer pode significar, a médio prazo, a morte do Serviço Nacional de Saúde, a sua regressão tecnológica, a diminuição da qualidade dos cuidados prestados, o aumento de atrasos insustentáveis para os utentes. Em suma, o esvaziar de um direito indiscutível dos cidadãos, que é o direito à saúde.
Também não parece, de modo algum, aconselhável tomar medidas avulsas, que só servirão para destruir o frágil equilíbrio sistémico que ainda resta, a fraca coerência intrínseca do modelo em vigor, com deseconomias de toda a ordem e uma generalizada incompreensão.
Assim, optámos por apresentar um projecto de lei de bases, como um todo coerente e homogéneo, pano de fundo e referência para as evoluções que se impõem. Dele, destacamos cinco pontos.
Primeiro, a consagração de um Sistema Nacional de Saúde de que o Serviço Nacional de Saúde é eixo principal, em articulação com os subsistemas (ADSE, ADME, SAMS, Serviços Sociais do Ministério da Justiça, Transportes, etc.) e demais entidades colectivas ou singulares, com ou sem fins lucrativos, que também elas, em igualdade de circunstâncias, podem integrar o sistema.
Daqui resultará, desde logo, nomeadamente, a criação de uma rede mista de prestadores de cuidados de saúde, a liberdade de escolha do utente e o correspondente reforço das funções regulamentadora e fiscalizadora do Estado. Estado este que continuará, naturalmente, a ser o principal garante e responsável deste sistema.
Segundo, a separação entre as funções financiadora e prestadora tem para nós dois efeitos correctores do sistema. A saber: por um lado, a enumeração das diferentes fontes de