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O Orador: - Quem ler o diploma com atenção encontrará e quem não quer ver não verá!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não está lá!

O Orador: - Pela nossa parte, julgamos que a Assembleia da República acaba de dar uma boa contribuição para a criação de mecanismos excepcionais, que fazemos votos não tenham de ser aplicados em Portugal por ausência de funcionamento de organizações terroristas e outras de excepcionalmente grave criminalidade.
Em todo o caso, Portugal estará, doravante, preparado para dar resposta à criminalidade, e esse aviso dado na Assembleia da República, por consenso alargado, apesar da abstenção tímida e mal fundada do PSD, é muito importante, pelo que nos congratulamos pelo facto de ter sido possível dá-lo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, gostaria também, em nome do meu grupo parlamentar, de fazer uma breve declaração de voto, sobretudo pelo facto de também nos termos abstido na votação final global deste diploma, mas não pelas mesmas razões que foram invocadas pelo Grupo Parlamentar do PSD.
Entendemos que, de facto, faz sentido a existência, em Portugal, de programas de protecção de testemunhas. Compreendemos perfeitamente as razões que fundamentaram a apresentação desta iniciativa legislativa pelo Governo, por considerar que há criminalidade de tal modo grave e com determinadas características que aconselha a que algumas testemunhas sejam protegidas especialmente.
A nossa abstenção deveu-se ao facto de terem sido levantadas dúvidas que nos parecem ser inteiramente legítimas quanto à conformidade constitucional da forma mais extrema de protecção de testemunhas, que é a ocultação total, na medida em que nos parece que a possibilidade de se ocultar totalmente uma testemunha à defesa suscita dúvidas quanto à sua conformidade constitucional. Coloco a questão em termos de dúvida, daí que não tenhamos optado por votar contra esta medida, dado considerarmos que há justificação para que haja uma protecção especial em casos de criminalidade particularmente grave, mas consideramos que as dúvidas que foram colocadas têm, de facto, razão de ser.
Daí a nossa a posição de não inviabilizarmos esta proposta de lei, manifestando, com a devida abstenção, o facto de considerarmos que as medidas mais extremas colocam algumas dúvidas relativamente à manutenção de direitos da defesa. Entendemos que esta possibilidade deve ser excepcional e só aplicada em casos de criminalidade particularmente grave, pelo que qualquer perspectiva de alargar, de uma forma mais ou menos indiscriminada, esta possibilidade de protecção teria a nossa oposição.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao texto final, elaborado pela Comissão Eventual para o Acompanhamento e Avaliação da Situação da Toxicodependência, do Consumo e do Tráfico de Droga, relativo ao projecto de lei n.º 224/VII - Núcleos de Acompanhamento Médico ao Toxicodependente (PSD).
Tal como vem formulado pela Comissão Eventual, não pode ser votado porque as comissões eventuais não podem aprovar projectos de lei, mas temos aqui o texto final, que foi distribuído, o qual poderemos votar, não se perdendo, assim, o esforço feito e a urgência que foi imprimida.
O texto foi distribuído, pelo que pergunto se todos o têm e se estão de acordo com ele, porque, se estiverem, passamos à votação, na generalidade, na especialidade e final global.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, acabou de referir a necessidade de votarmos na generalidade, mas a votação na generalidade já foi feita há bastante tempo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tenho a impressão que o diploma baixou sem votação na generalidade.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, tenho a firme convicção de que este projecto foi votado e aprovado na generalidade!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, acredito mais na sua memória do que na minha, mas consta do processo, que tenho aqui, um requerimento, de 10/04/97, de baixa à Comissão de Saúde e à Comissão Eventual para o Acompanhamento e a Avaliação da Situação da Toxicodependência, do Consumo e do Tráfico de Droga, sem votação, para melhor apreciação. Se, depois disso, foi aprovado na generalidade, isso é outra coisa! Mas lá que baixou, baixou!

O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, logicamente, neste momento só me posso socorrer da minha memória, mas penso que, no dia 4 de Abril de 1997, se procedeu aqui a um debate na generalidade e, posteriormente, à respectiva votação. Penso, até, que o Partido Socialista, nessa altura, se absteve.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já apurámos que, posteriormente, este diploma veio a ser votado na generalidade, pelo que vamos votar, na especialidade e em votação final global, o respectivo texto final.
Dado todos estarem de acordo, vamos, pois, votar conjuntamente, na especialidade, todos os artigos - 1.º a 4.º - do texto final, elaborado pela Comissão Eventual para o Acompanhamento e Avaliação da Situação da Toxicodependência, do Consumo e do Tráfico de Droga, relativo ao projecto de lei n.º 224/VII - Núcleos de Acompanhamento Médico ao Toxicodependente (PSD).

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.