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O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Em resposta ao requerido pelo Tribunal da Comarca de Santo Tirso, no âmbito do processo n.º 148/99, o parecer da Comissão vai no sentido de: "Autorizar os Srs. Deputados Artur Clemente Gomes de Sousa Lopes, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes e António D'Orey Capucho a prestarem depoimento, por escrito, como testemunhas, no âmbito dos autos em referência."

O Sr. Presidente: - Dado nenhum dos Srs. Deputados pedir a palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Em resposta ao requerido pelo Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, no âmbito do processo n.º 1954/96, o parecer da Comissão vai no sentido de: "Autorizar o Sr. Deputado Joaquim Martins Ferreira do Amaral a prestar depoimento, por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência."

O Sr. Presidente: - Dado nenhum dos Srs. Deputados pedir a palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Em resposta ao requerido pelo Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, no âmbito do processo n.º 449/98, o parecer da Comissão vai no sentido de: "Autorizar o Sr. Deputado Álvaro dos Santos Amaro a prestar depoimento, por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência."

O Sr. Presidente: - Dado nenhum dos Srs. Deputados pedir a palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Em resposta ao requerido pelo Tribunal Judicial de Póvoa de Lanhoso, no âmbito do processo n.º 149/98, o parecer da Comissão vai no sentido de: "Autorizar o Sr. Deputado José Alberto Cardoso Marques a prestar depoimento, por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência."

O Sr. Presidente: - Dado nenhum dos Srs. Deputados pedir a palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Em resposta ao requerido pelo Tribunal Cível da Comarca de Lisboa, no âmbito do processo n.º 2837/94, do 8.º Juízo, 1.ª Secção, o parecer da Comissão vai no sentido de: "Autorizar o Sr. Deputado Raimundo Pedro Narciso a prestar depoimento, por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência."

O Sr. Presidente: - Dado nenhum dos Srs. Deputados pedir a palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, recordo que quem ainda não votou na eleição dos membros, a designar pela Assembleia, para a Alta autoridade para a Comunicação Social, poderá fazê-lo agora, na Sala D. Maria.
Srs. Deputados, terminámos os nossos trabalhos de hoje. A próxima reunião plenária terá lugar amanhã, às 15 horas, e terá, como ordem do dia, a discussão, na generalidade, das propostas de lei n.ºs 272, 268 e 245/VII.
Informo que não presidirei à próxima reunião plenária, pelo que desejo a todos, desde já, uma boa campanha eleitoral.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 45 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação,
relativa à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, sobre a proposta de lei n.º 183/VII - Define as bases gerais a que obedece o estabelecimento, gestão e exploração de serviços postais no território nacional, bem como os serviços internacionais com origem ou destino no território nacional

1 - Queremos, em primeiro lugar, lamentar o facto de a discussão e aprovação de uma lei com a importância desta agora votada não tenha sido precedida, em sede de debate parlamentar, de audição da Administração dos CTT - Correios de Portugal, bem como das organizações representativas dos trabalhadores desta empresa pública.
Queremos lamentar ainda o facto de as nossas propostas de alteração na especialidade, feitas no local próprio, não terem merecido uma apreciação mais cuidada por parte dos restantes partidos.
2 - Não é, a nosso ver, aceitável que uma lei que define as bases gerais de exploração dos serviços postais, com inquestionável importância no quotidiano de todos os portugueses e nos seus direitos fundamentais: não adopte a designação de "serviço público postal" em vez de "serviço universal" para um serviço reconhecidamente de interesse público; não garanta expressamente que o operador de serviço público seja os CTT - Correios de Portugal; não dê garantias de que a rede de distribuição, desde a recolha à distribuição, é uma rede integral que não poderá ser fragmentada ou utilizada apenas em parte, de acordo com as conveniências dos operadores de serviço postal; não aceite como serviço público o limite das encomendas até 30 kg e o serviço de telecópia, prática que vem sendo habitual nos serviços actualmente prestados; que, ao abrir a prestação de alguns serviços actualmente prestados pelos CTT ao sistema privado nos termos da lei da concorrência, não seja garantido que o Orçamento do Estado assuma os compromissos actuais dos CTT - Correios de Portugal, relativamente à reposição do fundo de pensões dos trabalhadores dos Correios; que, estabelecendo a existência de um fundo de compensação para satisfazer os encargos resultantes de serviços obrigatórios que poderão ter (e têm já hoje) custos superiores às receitas que geram, não estabeleça à partida a forma de criar esse fundo e da sua atribuição à entidade obrigada a executar esses serviços; que não seja criado um Conselho Nacional dos Correios, órgão consultivo, que emita pareceres obrigatórios, regularmente, sobre a qualidade e custo do serviço que venha a ser prestado aos portugueses, salvaguardando direitos essenciais como o do sigilo de correspondência.