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3460 I SÉRIE-NÚMERO 95

«Cria-se intencionalmente um ser humano com desrespeito por dois direitos humanos internacionalmente reconhecidos pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança de 1989, que são o direito à identidade biológica e ao desenvolvimento normal.»
Voltamos à questão ética: não é possível continuar a avançar numa não ética ou numa ética materialista que só vê o bem e o mal nas questões ligadas à utilização dos dinheiros públicos ou privados.
Os valores seculares, a própria sensibilidade e o sentido que os portugueses deram à sua vida em comunidade não podem dar cobertura a actos sem fundamento ético e axiológico violadores da dignidade e direitos da pessoa humana.
Esperamos que o relatório trienal, previsto no artigo 36.º do texto votado, que o Governo deve apresentar à Assembleia da República leve à alteração da disposição em causa.
Entretanto e em conclusão, entendemos que estamos perante uma grave violação da ética e dos Direitos Humanos, em relação à qual reiteramos a nossa total oposição.

Os Deputados do PSD, Pedro Roseta - Pedro Campilho - Carlos Brito - Poças Santos.

Na votação global da proposta de lei em epígrafe abstive-me, embora só discorde do texto no ponto em que admite o uso de técnicas de procriação medicamente assistida com gâmetas de um terceiro (homem ou mulher) estranho ao casal beneficiário. Quanto ao mais, o texto aprovado merece a minha total concordância e, até, aplauso.
A minha divergência, digo-o ainda, não me levaria a recusar apoio positivo à nova lei - uma lei necessária e, a final, razoavelmente conseguida pelo trabalho profícuo e empenhado de um grupo de Deputados da 1.ª e da 7.ª Comissões em que tive a honra de participar. Mas achei ser de meu dever seguir aqui a disciplina partidária, não dizendo sim à lei e não votando contra ela.

O Deputado do PSD, Barbosa de Melo.

Abstive-me na votação final global da proposta de lei em apreço apesar de só discordar do artigo 15.º em que se admite a utilização de gâmetas de um terceiro, estranho ao casal beneficiário.
Acabámos, pois, de aprovar uma lei boa e necessária, já que se vai regular uma matéria que carecia dessa regulamentação.
É uma lei positiva, porque dos 15 000 casais por ano que não conseguem ter filhos, 5000 poderão vir a beneficiar da técnica da procriação medicamente assistida, contribuindo decisivamente para o aumento da natalidade no nosso país, associando-se Portugal aos outros países da União Europeia onde há já vários anos esta matéria está regulamentada.
Em Portugal, há cerca de seis anos, o Governo solicitou a um grupo de especialistas para elaborarem uma proposta sobre esta matéria, onde sobressaiu o trabalho do Professor Agostinho Almeida Santos.
As linhas mestras foram retomadas por este Governo, que as apresentou ao Conselho Nacional de Ética Ciências da Vida para parecer. Apesar das reticências colocadas, foi unânime a necessidade de existir legislação.
O Governo seguiu algumas das sugestões e há dois anos apresentou a proposta de lei na Assembleia das República que baixou à Comissão Parlamentar de Saúde. Dada a importância do tema, procedeu-se à audição de peritos, personalidades, organizações não governamentais. Fez-se um trabalho sério, sistemático e exaustivo com a participação muito activa de deputados de todos os partidos.
Votei contra o artigo 15.º, na especialidade, por achar que a inseminação heteróloga no actual desenvolvimento da ciência é cada vez mais residual e levanta questões éticas.

As melhorias do texto foram:

1. Criação de uma comissão de orientação e acompanhamento para a aplicação da lei e dar parecer sobre os estabelecimentos públicos e privados e avaliar os resultados globais médico sanitários e psicosociológicos da prática da procriação medicamente assistida em todo o território;
2. Permitir às pessoas conhecer o seu património genético;
3. Criar regras e exigências de qualificação para os profissionais de saúde e das instituições que procedam a estas técnicas, com participação da Ordem dos Médicos;
4. Limitar o número de dádivas, quer de ovócitos, quer de esperma;
5. A dádiva de ovócitos e de esperma deixou de ser anónima;
6. Regras muito claras nos termos de consentimento e obrigação dos médicos darem todas as informações das várias técnicas aos casais;
7. Dar dignidade ao embrião e impedir a experimentação que não seja em seu benefício próprio;
8. Estabelecer idades mínimas e máximas para que se possa recorrer a esta técnica;

Cumpre agora ao Governo criar as condições para que a procriação medicamente assistida seja proporcionada aos casais estéreis, terminando com as listas de espera de 5 ou 6 anos e dotando os centros oficiais de meios materiais e humanos que permitam a todos os casais acesso a essa técnica, independentemente da sua condição sócio-económica e não cingindo essas possibilidades aos casais mais ricos, que as podem fazer em Portugal, num centro privado, ou no estrangeiro.
Cumpre igualmente ao Governo operacionalizar a rede de cuidados de saúde que preste apoio, orientação, diagnóstico e tratamento de situações no âmbito da medicina familiar, fertilidade e reprodução humana, nomeadamente nos casos de esterilidade e de infertilidade, de acordo com o Despacho n.º 28/95, de 19 de Setembro, em que são previstos três níveis de intervenção, nos cuidados primários, nos centros secundários e nos centros terceários.
Pelo atrás exposto, a minha divergência não teria sido razão bastante para recusar o voto favorável da lei que resultou do trabalho empenhado de Deputados da Comissão de Direitos Liberdades e Garantias e da Saúde, de que tive a honra de fazer parte, mas achei ser minha obrigação seguir a disciplina partidária.

O Deputado do PSD, Jorge Roque Cunha.