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25 DE JUNHO DE 1999 3541

Portanto, terá de haver uma contrapartida, e eu julgo que é exactamente a inexistência de contrapartidas que tem inviabilizado, na prática, o recurso a esta figura, daí que seja necessário, talvez em sede fiscal, encontrar mecanismos de contrapartida, porque, aí sim, fica a Administração Pública a ganhar, fica a colectividade a ganhar e fica também a beneficiar o tal grupo de cidadãos ou o tal particular.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, parece-me haver uma tendência generalizada do Ministério a que o Sr. Secretário de Estado pertence de dificultar a vida às empresas de pequena dimensão. Refiro-me ao artigo 48.º, que respeita à caução.
O alargamento do prazo de um para cinco anos de garantia das obras de urbanização é justificado, não digo que não; agora, a manutenção da caução ao longo de todo este período, nomeadamente se as empresas, como é mais comum, recorrerem à figura da garantia bancária, tratando-se de empresas de pequena dimensão, vai provocar o esgotamento dos plafonds bancários a que essas empresas estão sujeitas em matéria de garantias bancárias.
Julgo, pois, que deveria ser encontrado um mecanismo em que a caução ou o seguro de caução ou a garantia a que as empresas recorressem pudessem ser reduzidas com o decurso do tempo, porque, convenhamos, à medida que o tempo decorre também diminui o risco de má execução da obra.
Portanto, teria de haver aqui um mecanismo automático de redução da caução, de forma a que as empresas pudessem libertar parte do seu plafond bancário, sob pena de virmos a assistir a um fenómeno de concentração industrial; só as grandes empresas têm a capacidade para acumular um elevado plafond de cauções que vão ter de manter ao longo de vários períodos de cinco anos.
Também não posso deixar de me pronunciar sobre o artigo 58.º. Julgo que deveríamos aqui introduzir um esquema de vistoria tácita, ou seja, se a Administração Pública, dentro do prazo de 30 dias que lhe são concedidos para proceder à vistoria, não o fizer, a vistoria deverá ser considerada como feita, sob pena de o particular estar permanentemente limitado pela ineficácia da Administração Pública.
Por último, gostaria de falar da figura, mais processual do que substancial, da notificação dos embargos, previstos no artigo 95.º.
Como sabemos, a gravidade dos efeitos e das consequências dos embargos é tal que deveria obrigar a uma maior cautela no acto de notificação. Julgo que aqui deveria ser seguido um modelo que está testado, ou seja, o modelo judicial. Obviamente, que as notificações têm de ser feitas perante os legais representantes das empresas ou perante o dono da obra e, portanto, aqui teríamos apenas de copiar uma situação que está testada há muitos anos e que deveria» ser aqui introduzida.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Julgo que se houver, da parte do Governo, abertura para a introdução destas alterações, que apenas visam melhorar o texto e prosseguir os princípios e as intenções que a todos nos animam, haveria condições de sairmos daqui com um trabalho bem feito.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Pedro Moutinho.

O Sr. Fernando Pedro Moutinho (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A Assembleia da República vai hoje pronunciar-se sobre a proposta de lei n.º 279/VII, que visa promover profundas alterações ao regime de licenciamento municipal de loteamentos urbanos e obras de urbanização e de obras particulares, no que constituirá, de acordo com a «exposição de motivos» avançada pelo Governo, a definição de um regime jurídico de urbanização e de edificação.
E, para ilustrar a radicalidade das propostas avançadas pelo Governo, são propostas para revogação nada menos do que oito diplomas, entre os quais o Decreto-Lei n.º 4457 91, de 20 de Novembro, sobre o Licenciamento Municipal de Obras Particulares, o Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, sobre o Licenciamento das Operações de Loteamento e das Obras de Urbanização, e o Decreto-Lei n.º 92/95, de 9 de Maio, que regula o Embargo e Demolição de Obras Ilegais e Reposição do Terreno, entre outros diplomas.
Seria de supor que profundas mudanças como as apresentadas pelo Governo fossem avançadas logo no início do seu mandato, até porque constituem, seguramente, o ponto de partida para a definição de um edifício legislativo e de um corpo regulamentar muito pesado e exigente, mas não foi isso que sucedeu.
Estamos, efectivamente, nos últimos dias da legislatura, e é quando a Assembleia da República está prestes a encerrar os seus trabalhos de Plenário, no próximo dia 2 de Julho, por intransigência do Partido Socialista em prorrogar por mais alguns dias o trabalho legislativo, que o Governo submete a esta Câmara este pedido de autorização legislativa.
Para um Governo que se pautou, nestes quatro anos, por uma profunda incapacidade legislativa e de realização de obra, não nos admiramos que só no fim da legislatura avance com algumas ideias de alterações no domínio do ordenamento do território e do urbanismo.
É assim porque sabem que a discussão sobre estas propostas está limitada com o pedido de autorização legislativa e que a sua eventual entrada em vigor, depois de aprovada pelo Governo, só ocorrerá depois das eleições.
Assim, algumas críticas fundamentadas, geradas pela aplicação do diploma resultante desta autorização legislativa, ocorrerão num momento aparentemente sem risco para este Governo.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados: No dia 11 de Agosto de 1998 foi aprovada a Lei de Bases do Ordenamento do Território e do Urbanismo, que, no entender do PS e do Governo, constituiria o esqueleto das alterações que pretendiam introduzir nesta área. Aliás, foi com uma grande falta de visão política que o Partido Socialista assumiu e fez aprovar na Assembleia da República este diploma, que devia ter sido estruturante e assumido pelo voto de uma clara maioria política.
Este diploma, que passou com a abstenção do PCP e com os votos contra do PSD e do CDS-PP, foi o resultado de uma atitude de grande intransigência política associada à dita reforma do século. Pois é, Srs. Deputados do PS: o País rejeitou em referendo, meses depois, a vossa proposta de regionalização! Se VV. Ex.ªs tivessem sido mais prudentes e aceitassem algumas propostas expressas pelo PSD e por inúmeros cidadãos e movimentos de opi-