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3542 I SÉRIE-NÚMERO 98

nião, o País teria ganho, seguramente, um conjunto de leis mais abrangentes politicamente e, em consequência, mais permanentes de um ponto de vista da segurança e estabilidade legislativa.
Conforme o PSD denunciou na ocasião, a aprovação da Lei de Bases do Ordenamento do Território e Urbanismo, mais não visava do que ganhar tempo para o Governo do PS fazer de conta que governava.
O Governo do PS não teve a coragem nem a vontade para concretizar uma reforma neste sector com a consequente e rápida adequação dos instrumentos de uma política de ordenamento do território e urbanismo que pressupunha, nomeadamente, os de natureza legislativo e regulamentar.
Com a Lei de Bases do Ordenamento do Território e Urbanismo, o Governo do PS ignorou aspectos fundamentais já contidos na Lei de Bases do Ambiente ou os conceitos mais alargados relativos aos direitos de participação e à informação, ou a ausência enquadradora de uma política de solos, ou referência a especificidades e realidades territoriais como são os centros urbanos, a reabilitação dos centros históricos e o regime sancionatório no incumprimento dos instrumentos de gestão do território.
Recordo, nesta ocasião, aquilo que o jornalista Miguel Sousa Tavares referiu em artigo no dia 20 de Fevereiro de 1998, no jornal Público: «(...) o que se partilha é o produto de um saque.». E mais à frente referia: «(...) tal como a conspiração se desenvolve, após a distribuição do saque e a criação das regiões administrativas, Portugal ficará de facto dividido em duas áreas com viabilidade: o Grande Porto e a Grande Lisboa. O resto é para unir com Espanha».
Graças ao seu contributo e de muitos outros milhares de portugueses, o País disse não à regionalização, a reforma do século do Sr. Eng. António Guterres, evitando que este cenário traçado pudesse ter alguma semelhança com a realidade.
Mas, o Governo do PS, em vez de reconhecer o seu erro e extinguir o Alto Comissariado para a Regionalização e «devolvido» aos seus lugares de origem os seus responsáveis, persistiu na sua teimosia e miopia, anunciando agora que outros diplomas seriam considerados como urgentes e necessários pelo Governo, daí que o papel e as prioridades do Alto Comissário, equiparado a subsecretário de Estado, seriam outras.
Esperava-se que a energia criativa deste Alto Comissariado resultasse, no mínimo, na apresentação à Assembleia da República, em tempo útil, e não no termo da legislatura, dos diplomas previstos na Lei de Bases do Ordenamento do Território e do Urbanismo.
Em vez disso, surge apenas, e digo apenas, este pedido de autorização legislativa para a definição de um novo regime jurídico de urbanização e edificação. Ou seja, o Governo e o PS, mais uma vez, andaram a iludir os portugueses, já que não cumpriram os seus próprios prazos que previam que no período de um ano seriam aprovados os diplomas legais que definiriam - e vou passar a citar para refrescar a vossa memória: o regime jurídico do programa nacional da política de ordenamento do território; o regime jurídico dos planos intermunicipais do ordenamento do território; as alterações ao regime aplicáveis à elaboração, aprovação, execução, avaliação e revisão dos planos regionais de ordenamento do território, dos planos municipais de ordenamento do território e dos planos especiais de ordenamento do território; o regime dos instrumentos de políticas de solos e o regime dos instrumentos de transformação da estrutura fundiária da iniciativa da Administração Pública.
Ou seja, nem no fim desta legislatura o Governo e o PS cumprem aquela que seria uma reforma substancial e de fundo.
No mínimo, era de esperar que o Governo anunciasse a extinção do seu Alto Comissariado, perante tanta insuficiência legislativa e incumprimento de promessas eleitorais. Não o tendo feito, é o Primeiro-Ministro que, mais uma vez, não honrou as promessas feitas aos portugueses!
Este Governo faz de conta! Faz de conta que governa, faz de conta que reforma, faz de conta que exerce a autoridade, e no fim é um imenso vazio, uma desilusão insuportável!
Como é possível chegar ao fim de uma legislatura com tantas promessas e expectativas e terminar com esta frustração?
O Governo não interveio na alteração e aperfeiçoamento dos regimes jurídicos da Reserva Agrícola Nacional, nem na disciplina jurídica da Reserva Ecológica Nacional. Também os regimes jurídicos da Rede Nacional de Áreas Protegidas, a Disciplina de Ocupação, Uso e Transformação da Faixa Costeira ou a Lei dos Solos não foram aperfeiçoados ou substituídos.
A acção do Governo, ao nível do ordenamento do território e do urbanismo, foi um hiato de tempo inútil, lamentável para o País e para os portugueses!
Em vez dos compromissos assumidos com a aprovação da Lei de Bases do Ordenamento do Território e Urbanismo, o Governo entrega, em final de Legislatura, a presente proposta de lei, que visa autorizar o Governo a legislar no âmbito do desenvolvimento da lei de bases acima referida em matéria de atribuições das autarquias locais no que respeita ao regime de licenciamento municipal de loteamentos urbanos e obras de urbanização e de obras particulares.
Na «exposição de motivos» desta autorização legislativa, o Governo afirma, por um lado, que os regimes jurídicos que regem a realização destas operações urbanísticas são excessivamente complexos e nem sempre coerentes entre si nos dois diplomas legais onde actualmente estão estabelecidos e, por outro, que uma nova lei só é justificável se representar um esforço sério de simplificação do sistema, embora assegurando um nível adequado de controlo público.
Ao mesmo tempo refere-se que este diploma concretizará um aumento de responsabilidade dos particulares, embora vão já dizendo que tal não significa uma menor responsabilidade da Administração - estaríamos, com certeza, de acordo se isso não fossem só palavras e se passassem aos factos.
O Governo assume que pretende definir um novo regime, o regime jurídico de urbanização e edificação, que irá assentar na distinção de diferentes formas de procedimentos, tendo em consideração a densidade do planeamento vigente na área da operação urbanista, mas também no tipo de operação a realizar.
Assim, o Governo propõe um regime de procedimentos de controlo prévio, distinguindo três formas de procedimento: licenciamento, autorização e comunicação prévia. Igualmente procura definir as competências para aprovação de regulamentos municipais de urbanização e edificação e, em particular, propõe a definição nestes regulamentos das taxas devidas pela realização, manutenção e reforço das infra-estruturas urbanísticas.