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25 DE JUNH0 DE 1999 3605

Foram entretanto introduzidas algumas outras alterações que vêm clarificar e melhorar o articulado do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, e o Anexo I, dando maiores garantias e condições para a implementação deste importante projecto para a Área Metropolitana do Porto.
O PSD decidiu votar favoravelmente o texto final relativo à apreciação parlamentar deste decreto-lei.

O Deputado do PSD, Manuel Moreira.

O Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, que atribui à «Sociedade Metro do Porto, S. A.» o serviço público do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto em regime de concessão e aprova as bases que a regulam, contém várias indefinições que suscitaram o pedido da sua apreciação parlamentar por parte do Grupo Parlamentar do PCP.
Desde logo porque não inclui na caracterização geral do sistema o alargamento da rede ao concelho de Gondomar, à Exponor e ao Aeroporto Internacional Francisco Sá Carnéiro, às Zonas Ocidental e Oriental de Vila Nova de Gaia e ao concelho da Maia.
Na discussão na especialidade foram introduzidas alterações significativas ao articulado do diploma referido, a maioria das quais propostos pelo Partido Comunista Português, que clarificam algumas das indefinições, o que justifica o nosso voto favorável.
Lamentamos que não se tivesse ido mais longe na caracterização geral do sistema de metro ligeiro para a Área Metropolitana do Porto prevista na Base VI. Com efeito, a coligação negativa do PS e do CDS-PP impediu que na definição geral do sistema ficassem contempladas as linhas para Gondomar, para a Exponor, para o Aeroporto Internacional Francisco Sá Carneiro, para as Zonas Ocidental e Oriental de Vila Nova de Gaia e para a Maia.
Ao relegar para uma eventual segunda fase do sistema as extensões referidas, o PS e o CDS-PP estão a dar ao Governo um pretexto para não cumprir as promessas feitas aos eleitos locais e às populações de que as linhas para Gondomar e para a Exponor entraram em funcionamento ao mesmo tempo que as linhas já adjudicadas. Claramente, o PS e o CDS-PP preferem prejudicar as populações do que exigir do Governo que cumpra os seus compromissos, atitude que repudiamos veementemente.
Queremos também salientar que o relatório relativo à apreciação na especialidade não reflecte com rigor a discussão feita sobre as alterações à Base VI. Com efeito, o Partido Comunista Português não retirou as suas propostas de aditamento. O Partido Comunista Português aceitou, isso sim, a fusão das suas propostas com a proposta do PSD por considerar que tal solução dava mais coerência à caracterização geral do sistema e defendia melhor os interesses das populações da Área Metropolitana do Porto.

O Deputado do PCP, Pimenta Dias.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
José Carios Lourenço Tavares Pereira.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Francisco dos Santos Valente.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):.

Alberto de Sousa Martins.
António Bento da Silva Galamba.
Arnaldo Augusto Homem Rebelo.
Carlos Alberto Dias dos Santos.
José Carlos Correia Mota de Andrade.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Manuel Martinho Pinheiro dos Santos Gonçalves.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos.

Partido Social Democrata (PSD):

António Edmundo Barbosa Montalvão Machado.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
João Álvaro Poças Santos.
João Bosco Soares Mota Amaral.
Luís Carlos David Nobre.
Manuel Castro de Almeida.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Pedro Manuel Cruz Roseta.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Bernardo Coelho de Pinho.
Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.

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