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25 DE JUNHO DE 1999 3601

ções para fora do território português. Claro que se mantém a ficção da tributação, mas deve admitir-se que as receitas, pela via do funcionamento do mercado, vão diminuir.
Por outro lado, e só para citar alguns exemplos da extensão da incidência subjectiva deste imposto, veja-se a tabela geral do imposto do selo nos pontos 18.2.4 e 18.1 no que se refere à extensão da tributação, às contraprestações por serviços financeiros, bem como o factoring e a cessão de créditos. Para quem pretendia a eliminação deste imposto, não está mala extensão da respectiva incidência.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Do ponto de vista das regras gerais constantes da proposta de Código do Imposto do Selo, surgem-nos algumas dúvidas e perplexidades, que se enunciam: os sujeitos passivos deste imposto são, nos termos da proposta, as entidades legalmente incumbidas da sua liquidação e pagamento; por seu turno, em termos de garantias, as mesmas aparecem formalizadas por referência aos «contribuintes»; esta questão carece de ser explicitada, na medida em que, por exemplo, se desconhece quais são as consequências da atribuição da designação de «encargo do imposto», nos termos previstos no artigo 3.º da proposta.
Ainda no domínio das garantias dos contribuintes, a presente proposta remete para a Lei Geral Tributária e para o Código de Processo Tributário. Sabendo-se que é intenção do legislador harmonizar as regras de determinação da matéria colectável a todos os impostos, pergunta-se se é ou não sua intenção remeter para os métodos indiciários ali previstos, e como se fará, em termos práticos, esta fixação.
Outro aspecto que importa questionar relaciona-se com a ideia de territorialidade que estava associada ao imposto do selo. Agora, segundo parece resultar da excepção consagrada no n.º 2 do artigo 4.º da proposta, é abandonado este princípio, com o cotejo de consequências negativas que o mesmo comporta, desde logo o de tributar actos, documentos ou contratos celebrados fora do território, mesmo que apenas careçam de os apresentar em Portugal, para qualquer efeito.
Concluindo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a presente proposta não vai no sentido da abolição deste imposto, como tem vindo a ser defendido; a presente proposta alarga o campo de incidência objectivo da tributação. Em mais nenhum país da Europa comunitária, excepto a Grécia, existe qualquer tributação sobre abertura e concessão de crédito bem como de operações financeiras. Do ponto de vista do reforço das garantias dos contribuintes, a presente proposta é, no mínimo, exígua e pouco clara. A sistematização adoptada, isto é, a proliferação de regras no Código e na Tabela não facilita a transparência e a apreensão pelos contribuintes das suas obrigações. Veja-se, a título de exemplo, o artigo 4.º do Código e o ponto 18 da Tabela.
A presente proposta não revela qualquer sensibilidade quanto aos problemas da competitividade das nossas empresas no contexto do mercado único. Em Portugal, uma empresa que careça de ser financiada paga muito mais do que uma sua congénere em qualquer outro país da Comunidade.
A presente proposta não contempla regras de atenuação da tributação em imposto do selo quanto a pequenas e médias empresas que, de acordo com o seu giro, precisem de recorrer à banca.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Sr. Deputado, peço-lhe que termine.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Neste contexto, configurar e qualificar as prorrogações das aberturas de crédito para as sujeitar, de novo, a tributação, revela uma grande insensibilidade ao funcionamento e aos custos em que as empresas incorrem para fazer face à sua actividade, designadamente a nível da respectiva internacionalização.
Como se vê, são muitas as razões que deveriam ter orientado o Governo para a extinção, ainda que progressiva, deste imposto centenário.
Surpreendentemente ou não, o Governo do Partido Socialista, que tanto apregoa a modernidade, o progresso e a necessidade de incrementar a competitividade da nossa economia, mostra-se, neste caso, teimosamente conservador, mais uma vez prisioneiro de um Estado que, para alimentar a sua ineficiência, só conhece uma receita, uma receita que nenhum Governo - e muito menos este consegue modificar: mais e mais impostos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Ministro das Finanças: - Portanto, prefere o regime actual!

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Nós não preferimos nenhum!

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Casimiro Ramos.

O Sr. Casimiro Ramos (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados: Antes de mais, quero cumprimentar o Sr. Ministro por, com a sua presença, deixar bem clara, nesta Câmara, a importância que o Governo dá a esta matéria e da qual, para o Partido Socialista, a mesma é merecedora.
Ficámos a saber que o PSD não tem essa leitura da proposta de lei em análise e que considera que o assunto é de meras rectificações, de meras alterações. Ficou claro que não só não dá importância por esses aspectos mas também, talvez, por um não conhecimento profundo da matéria que está a ser discutida, nomeadamente pela intervenção que ouvimos, que foi, de uma forma ligeira, tocando em algumas generalidades.
É bom que fiquem claras duas coisas: em primeiro lugar, aquilo que o Governo se propôs fazer, em temos de reforma fiscal, foi a reapreciação da contribuição autárquica e do imposto sucessório e da relevância da sisa, no quadro de uma reforma progressiva do sistema de avaliação dos bens imóveis. O Governo, em nenhum documento do seu Programa, se comprometeu a fazer, neste mandato, por completo, toda a reforma fiscal. Trata-se de um processo complexo, demorado, de consultas e de diálogo com diversos parceiros da sociedade. Esta é uma das fases desse processo e deve ser entendida como uma parte da reforma fiscal.
Para que também não restem dúvidas de que é, efectivamente, assim a propositura do Governo, aconselho o PSD a consultar a resolução do Conselho de Ministros que corresponde àquilo que estou a afirmar.
Em concreto, e porque, na nossa opinião, esta matéria, merece, de facto, um debate profundo e à altura da refor-