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25 DE JUNHO DE 1999 3597

abolição do selo de recibo de vencimentos e do selo de posse e outros actos de funcionários públicos, o que representou uma perda de receita para o Estado mas um ganho para os trabalhadores de mais de 25 milhões de contos; a abolição do selo do crédito ao consumo e a redução do selo de certas operações fundamentalmente financeiras, as quais beneficiam consumidores, num total de 75 milhões de contos no primeiro ano de benefícios fiscais atribuídos ao público e não às instituições financeiras.
No entanto, é necessário ir mais além e é esse o sentido desta proposta.
Devo dizer que a proposta parte da ideia de que não é possível alimentar o mito, que certos grupos de interesses defenderam permanentemente, de que o imposto do selo poderia ser extinto, não apenas porque se trata de um imposto que é o quinto do nosso sistema fiscal, a par do imposto sobre automóveis, mas também porque o imposto do selo é uma importante peça de redistribuição da carga fiscal a favor dos trabalhadores - e sobre operações e rendimentos que não são do trabalho - e de flexibilização, se, como esta proposta prevê, deixar de ser um imposto sobre documentos à moda antiga, do século XVII ou do início deste século, à semelhança da lei que está em vigor neste domínio e em tantos outros, para passar a ser um imposto cobrado por retenção na fonte sobre operações desmaterializadas. E recordo que, por exemplo, quanto às operações financeiras, que, obviamente, carecem de imposto do selo para serem tributadas com justiça, a Tobin Tax, o imposto Tobin sobre operações financeiras internacionais não é mais do que um imposto do selo modernizado que, naturalmente, tem uma base internacional.
Este imposto, na forma como o propomos, não é um imposto do passado, é, sim, um imposto do futuro. E é um imposto do futuro que, aliás, ao contrário do que também se diz, não existe só em Portugal. Para falarmos dos países mais próximos, existe, e com fim e âmbito genérico, na Áustria, na França, na Bélgica, na Dinamarca, na Itália, na Espanha, no Japão, no Reino Unido, entre outros, além de haver impostos equivalentes, por vezes mais gravosos, em vários outros países.
Não é só por razões de receita mas por razões de adaptação a uma nova economia da informação, dos serviços e dos actos desmaterializados que este imposto, na forma em que o propomos, é um imposto justo que contribui para a exoneração global dos rendimentos do trabalho e para a reposição da carga fiscal.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Essa é boa!

O Orador: - E é um imposto do século XXI porque tem a ver com a desmaterialização das formas de riqueza. A reforma do IRS, esta reforma do imposto do selo e a criação da colecta mínima do IRC, pela primeira vez, contribuíram para que os rendimentos do trabalho não fossem sistematicamente cada vez mais agravados mas desagravados relativamente a outras fontes de rendimento.

O SP. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

O Orador: - Pode haver quem não concorde com isto...

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - É o nosso caso!

O Orador: - ... mas é, de facto, o nosso programa de Governo e é, naturalmente, uma prioridade de justiça social a que não renunciamos.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

O Orador: - O imposto do selo nesta nova forma, não o velho imposto de documentos mas, simplesmente, um imposto cobrado por retenção na fonte, por empresas que já são titulares de outros encargos, nomeadamente em matéria de IVA e IRS, tem bastantes vantagens em termos de justiça fiscal e aboli-lo tornaria o sistema mais injusto.
A evasão é difícil, é relativamente fácil de aceitar pelos devedores de imposto, tem custos de cobrança muito reduzidos - os impostos modernos tendem, cada vez mais, a ser assim -,tem flexibilidade em termos de fixação da incidência e, sobretudo, é um imposto que se adapta cada vez mais à nova realidade, à nova economia, tecnologia e vida social digital e desformalizada.
O que propomos é um imposto do selo do século XXI, a suceder ao imposto do selo do Estado Novo e do princípio do século, que ainda está em vigor e em que ninguém tocou.
Julgamos que este é um conjunto de boas razões para que o Parlamento o aprove e, porque o código é muito simples, para que, se VV. Ex.ªs assim o entenderem, se faça um esforço no sentido de, não se tratando de uma lei de autorização legislativa mas de um código, ser aprovado. Será mais um passo importante para uma reforma fiscal que não é propagandística mas, pelo contrário, está a mudar profundamente, através de centenas de medidas, a justiça e a eficiência do sistema fiscal.
As linhas de força desta proposta são muito simples: por um lado, reduzir o âmbito das operações e simplificar este imposto, por outro, reduzir sobretudo aquelas que penalizavam o trabalho e a vida dos cidadãos, mantendo as que incidem sobre operações financeiras e outras formas de revelação de riqueza ou de capacidade contributiva.
É uma reforma justa, além de ser moderna e, nesse sentido, aponta para a eliminação da estampilha fiscal, que era uma fonte de grande incómodo para os contribuintes, não exigindo que os contribuintes vão pagar o imposto que antes pagavam por estampilha na repartição de finanças mas eliminando as situações da velha estampilha fiscal e mantendo apenas aquelas em que empresas ou outras entidades que cobram o imposto por guia possam incluir isso no processamento normal das suas relações com o fisco.
A Tabela é, pois, mais concentrada, mais simples e desburocratizada, mais adaptável às novas realidades e mais justa, pois, por exemplo, em vez de cobrar sobre a abertura de crédito documentada, cobra apenas imposto sobre a utilização efectiva do crédito e mantém isenções subjectivas sempre com base no seguinte critério: aquilo que são formas de riqueza não relacionadas com o trabalho, normalmente, excepto quando há razões de competitividade que o justifiquem, mantêm-se simplificadas, aquilo que tem implicações na vida dos cidadãos, dos contribuintes, como trabalhadores ou como consumidores, é eliminado.
Resolvemos, assim, muitos problemas de garantias dos contribuintes, de confusão e arcaísmo do regime vigente, de inexistência de critérios seguros de aplicação resultantes de um imposto tão velho e de uma manta de retalhos constituída por legislação dos anos 20, alterada por mais de 140 diplomas dispersos.
Em conclusão, Sr. Presidente e Srs. Deputados, passamos de um imposto do selo do início do século, ou mesmo do século passado ou, na melhor das hipóteses, que