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3702 I SÉRIE-NÚMERO 101

mos que correspondam à noção, à imagem, à estrutura e ao paradigma de funcionamento da GNR, com a filosofia que lhe emprestamos e que é distinta daquela que o PCP considera mais desejável. É esse paradigma que estas soluções procuram aportar, e entendemos que em condições razoáveis, mas, neste ponto, temos uma posição de facto diferente.
Portanto, votaremos contra a alteração dos artigos 126.º e 49.º, votaremos a favor da alteração do artigo 71.º.

O Sr. Presidente: - Mais alguém pretende usar da palavra?

Pausa.

Srs. Deputados, uma vez que não há inscrições, vamos votar a proposta de alteração, apresentada pelo PCP, do n.º 1 do artigo 49.º da proposta de lei n.º 272/VII, artigo 48.º do texto final da comissão.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 49.º

Cumprimento das penas

1. As decisões que apliquem penas disciplinares começam a produzir os seus efeitos legais logo que sejam hierarquicamente irrecorríveis.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de eliminação, apresentada pelo PCP, do n.º 4, passando o n.º 5 a n.º 4, do artigo 71.º da proposta de lei - artigo 69.º do texto final da comissão.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD e do CDS-PP.

Passamos à votação da proposta de alteração, apresentada pelo PCP, do artigo 126.º da proposta de lei, que corresponde ao artigo 124.º do texto final da comissão.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 126.º

Efeitos do recurso

A interposição do recurso hierárquico tem efeito suspensivo, sem prejuízo da manutenção das medidas provisórias, previstas no artigo 90.º, eventualmente decretadas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, reitero que terão de ser feitas as necessárias correcções quanto ao artigo 71.º, cuja proposta de eliminação do n.º 4 foi aprovada, uma vez que corresponde, actualmente, no texto final da comissão, ao artigo 69.º.
Vamos agora votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 272/VII - Aprova o regulamento disciplinar da Guarda Nacional Republicana, incorporando a única alteração que acabámos de aprovar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo ao projecto de lei n.º 676/VII - Utilização de detectores de metais (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar o mesmo texto, globalmente, na especialidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos agora proceder à votação final global do mesmo texto.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, havia ficado pendente a votação, na especialidade, do projecto de lei n.º 599/VII - Actualiza o regime de regalias e isenções fiscais das pessoas colectivas de utilidade pública (PCP), relativamente ao qual existe uma proposta de alteração, apresentada pelo PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, esta proposta de alteração apresentada pelo Partido Socialista refere-se ao conjunto do texto, pelo que me parece que, se for votada globalmente, sendo aprovada, completa a votação na especialidade, uma vez que retoma vários artigos.

O Sr. Presidente: - Se todos estiverem de acordo com esta interpretação, isso facilitará os trabalhos.

Pausa.

Uma vez que ninguém pretende usar da palavra, vamos votar, em conjunto, a proposta de alteração, a qual integrará o texto que foi votado na generalidade.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço desculpa mas, com esta intervenção do Sr. Deputado António Filipe, acabei por ficar sem perceber exactamente o que vamos votar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vamos votar a proposta de alteração do artigo 1.º, na sua globalidade, ou seja, mantém-se o actual texto do artigo no intróito, as alíneas d), e), f) e g) são alteradas, a norma revogatória do artigo 2.º corresponde ao anterior artigo 5.º e a norma da entrada em vigor, isto é, o artigo 3.º corresponde ao anterior artigo 6.º.
Esta proposta de alteração contém duas alterações sistemáticas e algumas alterações de substância.